O que é o aviso NORTE2030-2025-20
O NORTE2030-2025-20 financiou os Cursos Técnicos Superiores Profissionais cujo ciclo formativo começou no ano letivo 2025/2026, ministrados por instituições de ensino superior públicas na região Norte. Foi um concurso do Programa Regional do Norte 2021-2027, publicado a 17 de julho de 2025 e gerido diretamente pela autoridade de gestão. A republicação de 11 de setembro limitou-se a prorrogar o fecho de 15 para 22 de setembro de 2025.
Os TeSP são uma oferta de natureza profissional dentro do ensino superior, de nível ISCED 5, regulada pelo Decreto-Lei n.º 74/2006. Não conferem grau académico, mas atribuem o diploma de Técnico Superior Profissional e créditos para prosseguimento de estudos. O ciclo apoiado tem quatro semestres, o último dos quais dedicado à formação em contexto de trabalho.
O aviso exige uma inserção regional forte, visível na criação do curso, no plano de estudos e na componente de estágio, com interação obrigatória com empresas e associações empresariais da região. É, por isso, uma ponte formal entre os politécnicos e o tecido produtivo do Norte, paga pelo FSE+.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso paga o funcionamento de uma oferta formativa já registada. Não financia a criação de cursos novos nem investimento em instalações, o que o torna um instrumento de qualificação no sentido mais estrito.
- Formação e qualificação: o custo unitário cobre encargos com formadores, outro pessoal afeto à operação, rendas, alugueres e amortizações, encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação, além dos encargos gerais. O resultado medido é o número de participantes que obtêm o diploma de Técnico Superior Profissional.
Os encargos com formandos não são elegíveis nos TeSP. Bolsas, alimentação ou transportes de estudantes ficam fora da operação e têm de vir de outras fontes, como as bolsas de ação social do ensino superior.
Quem podia candidatar-se e que alunos contavam
Eram beneficiárias as instituições de ensino superior públicas habilitadas para a oferta de TeSP: os institutos politécnicos e as unidades orgânicas politécnicas integradas em universidades públicas. A elegibilidade geográfica dependia do local onde decorre a formação, dentro da NUTS II Norte. Cada instituição podia apresentar uma única candidatura.
Do lado dos estudantes, contavam os titulares do ensino secundário ou equivalente e os aprovados nas provas para maiores de 23 anos. Ficavam expressamente fora do financiamento dois grupos:
- Estudantes com 35 anos ou mais à data de referência.
- Estudantes que já tinham um grau do ensino superior de nível ISCED 5 ou superior, por já terem contribuído para o indicador de resultado e para as metas nacionais de diplomados.
Estes alunos podiam frequentar o curso, mas não geravam financiamento. Na edição seguinte, para o ciclo 2026/2028, a lista de exclusões cresceu e passou a abranger também os estudantes com estatuto de estudante internacional.
Custo unitário e pagamento por semestre
O apoio foi uma subvenção por custo unitário, fixado em 5.150 € por aluno num ciclo completo. O financiamento resulta da multiplicação desse valor pelo número de alunos elegíveis efetivamente inscritos, sem justificação documental de despesa. O pagamento é feito por reembolso, em quatro momentos:
| Momento | Percentagem | Valor por aluno |
|---|---|---|
| Após início do 1.º semestre | 45% | 2.318 € |
| Após início do 2.º semestre | 30% | 1.545 € |
| Após início do 3.º semestre | 20% | 1.030 € |
| Após conclusão do ciclo | 5% | 257 € |
Em cada um dos três primeiros momentos só contam os alunos inscritos em 30 ECTS no semestre, ou no máximo de ECTS que o plano curricular preveja. O último tramo corresponde ao estágio e é apurado sobre os alunos que iniciam o 4.º semestre. As evidências a guardar são o certificado de habilitações ou ficha ENES, a prova de aprovação nas provas para maiores de 23, o boletim de matrícula com o número de ECTS e um comprovativo de execução, como o pagamento de propinas ou o registo de assiduidade.
Há ainda um ajustamento em sede de saldo: se a instituição tiver recebido apoio para infraestruturas e equipamentos ligados às áreas formativas financiadas, o custo unitário é expurgado da parte correspondente a rendas, alugueres e amortizações.
O teto de um terço e a grelha de seleção
Nenhum politécnico, nem nenhuma universidade com unidade orgânica politécnica, podia receber mais de um terço da dotação FSE+. Sobre 7,5 milhões de euros, o teto ficava em 2,5 milhões, o equivalente a cerca de 485 alunos ao custo unitário deste aviso. A regra só se aplicava se a procura excedesse a dotação.
O mérito era calculado numa escala de 1 a 5, com mínimo de 3,00 para seleção, a partir de sete critérios:
| Critério | Peso | Como pontua |
|---|---|---|
| Empregabilidade | 15% | Meta de empregabilidade ou prosseguimento de estudos: 65% ou mais dá a nota máxima |
| Equidade social e de género | 15% | Medidas concretas para grupos vulneráveis e para a igualdade de género |
| Contributo para a S3 Norte 2027 | 15% | Número médio de domínios prioritários por curso (5 ou mais para a nota máxima) |
| Coesão territorial | 15% | PIB per capita da NUTS III e classificação como baixa densidade |
| Sustentabilidade ambiental | 10% | Medidas concretas em quatro ou cinco vertentes ambientais |
| Montagem técnico-financeira | 20% | Meta de diplomados (75% ou mais) e acompanhamento dos alunos após o curso |
| Montagem organizativa | 10% | Cumprimento médio do indicador de realização nos dois últimos ciclos (95% ou mais) |
A meta de diplomados nunca podia ficar abaixo de 65% dos alunos que iniciaram o curso. Se o resultado final ficar abaixo de 85% da meta contratada (70% em territórios de baixa densidade), o saldo sofre uma redução de meio ponto percentual por cada ponto em falta, até 5%.
O que recomendamos
Num instrumento integralmente unitário, a candidatura é sobretudo uma previsão de matrículas elegíveis. O erro mais comum é orçamentar sobre a capacidade registada do curso, que raramente coincide com a procura real, ou sobre o total de inscritos, sem descontar os alunos com 35 anos ou mais e os licenciados em requalificação. Nos politécnicos com muita procura de adultos, esta diferença pode ser grande e acaba coberta por receita própria.
A grelha de mérito premeia o histórico. Um quinto da nota vem da meta de diplomados e do acompanhamento pós-curso. Outros 10% dependem do cumprimento efetivo nos dois ciclos anteriores. Uma instituição que prometeu metas altas e falhou no ciclo anterior perde pontos na edição seguinte, logo a meta deve ser ambiciosa mas defensável com dados de conclusão dos últimos anos.
O alinhamento com a S3 NORTE 2027 é requisito de admissão e critério de mérito ao mesmo tempo. Cursos em áreas de educação e formação que cruzam vários domínios prioritários (informática, eletrónica e automação, por exemplo) pontuam mais. Vale a pena fazer esse mapeamento com a tabela do Anexo A.1 antes de decidir que cursos levar a concurso.
Este aviso está encerrado e o ciclo seguinte também. Para quem prepara a próxima edição, o histórico deste e do NORTE2030-2026-18 mostra um padrão estável: dotação de 7,5 milhões, custo unitário revisto a cada ciclo e exclusões de alunos que tendem a alargar-se. Convém planear com essa tendência em mente.
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