Instrumento

O que é o aviso FAMI2030-2026-38

O aviso FAMI2030-2026-38 abre 4 milhões de euros do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030 (FAMI 2030) para projetos de educação intercultural nas escolas. Insere-se no Objetivo Específico 2, Migração legal e integração, na tipologia de operação 9034. Tem âmbito nacional.

O objetivo concreto é apoiar as comunidades educativas na prevenção do abandono escolar precoce e do insucesso escolar de crianças e jovens nacionais de países terceiros, tratando a diversidade cultural como oportunidade de aprendizagem. O aviso articula-se com o plano de recuperação de aprendizagens Aprender Mais Agora, com o Plano de Ação para as Migrações e com a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O financiamento assenta sobretudo em pessoas: técnicos, mediadores, tradutores, psicólogos e animadores que trabalham com alunos, famílias e professores. As necessidades que resolve refletem essa natureza.

  • Impacto social e inclusão: financia ações que aproximam alunos migrantes e as suas famílias da comunidade escolar e local: reforço do português, participação das famílias, orientação institucional e atividades culturais que promovam o conhecimento mútuo entre culturas.
  • Formação e qualificação: apoia a capacitação de docentes e alunos em integração de nacionais de países terceiros, a produção de recursos pedagógicos de educação formal e não formal e a criação de kits de educação intercultural.
Ações elegíveis

O que pode ser financiado

  • Kits de educação intercultural: criação de materiais para promover e reforçar a educação intercultural em contexto escolar.
  • Capacitação e recursos pedagógicos: iniciativas e ferramentas de formação e produção de recursos de educação formal ou não formal, na escola ou em contextos complementares.
  • Língua portuguesa: programas de reforço da aprendizagem do português para crianças e jovens de países terceiros.
  • Famílias: iniciativas que promovam a participação das famílias na comunidade escolar e local, incluindo orientação institucional e capacitação linguística e cultural.
  • Valores e cultura: atividades culturais e educativas que familiarizem os alunos com os valores constitucionais portugueses, os costumes e tradições nacionais e as culturas dos alunos migrantes.
  • Comunidade escolar: capacitação de docentes e alunos em matéria de integração de cidadãos de países terceiros.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Podem candidatar-se o EduQA (Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.), as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino básico. As entidades sem fins lucrativos que não tenham estes estabelecimentos só podem participar como parceiras.

A candidatura pode ser individual ou em parceria, com um máximo de uma candidatura por entidade principal. Isto abre espaço a consórcios em que um município ou uma IPSS com escola lidera e associações de imigrantes, ONG ou entidades culturais entram como parceiras com competências específicas.

Limiar mínimo
Não são aprovadas operações com custo total igual ou inferior a 200.000 euros. Para uma escola ou IPSS isolada, este limiar é exigente. A parceria com outras entidades ou uma candidatura de âmbito municipal pode ser a forma de lá chegar.
Condições financeiras

Quanto vale e como se calcula

4M€
Dotação FAMI
75%
Cofinanciamento
40%
Taxa fixa sobre pessoal

O apoio é uma subvenção com taxa de cofinanciamento de 75%. A forma de apuramento dos custos é simplificada: o beneficiário comprova os custos diretos com pessoal (remunerações, subsídios, contribuições, seguros, medicina no trabalho e honorários de profissionais como tradutores, intérpretes, psicólogos ou animadores socioculturais) e todos os restantes custos da operação são cobertos por uma taxa fixa de 40% sobre esse valor.

ComponenteValor ilustrativo
Custos diretos com pessoal200.000 €
Restantes custos (taxa fixa de 40%)80.000 €
Custo total elegível280.000 €
Apoio FAMI (75%)210.000 €
Contrapartida do beneficiário70.000 €

Neste modelo não há faturas de materiais, deslocações ou encargos gerais a justificar: tudo o que não é pessoal fica absorvido pela taxa fixa. Em contrapartida, os custos com pessoal têm de ser impecavelmente documentados, porque são a base de todo o apoio.

Há um adiantamento inicial de 10% do fundo aprovado após a aceitação. Os reembolsos são trimestrais, com pelo menos um pedido por ano civil sob pena de revogação. A soma de adiantamento e reembolsos não pode passar de 90% do aprovado antes do saldo final.

Calendário e seleção

Prazos e critérios

As candidaturas decorrem de 28 de setembro a 30 de outubro de 2026, às 18 horas. As operações podem durar até 24 meses, têm de arrancar nos 90 dias úteis seguintes à data de início prevista na decisão e devem estar concluídas até 31 de agosto de 2028, fim do período de elegibilidade da despesa, que começa a 1 de setembro de 2026.

CritérioPeso
Adequação à estratégia20%
Capacidade de execução20%
Qualidade da operação30%
Impacto30%

A pontuação vai de 0 a 5 e a classificação mínima para seleção é 3. Dois subcritérios têm mínimo próprio de 3 pontos: o contributo para os indicadores do Programa (1.2) e a garantia de igualdade de oportunidades e de género (3.2). Em caso de empate, conta primeiro a adequação à estratégia, depois o impacto, a qualidade e a capacidade de execução.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O subcritério 1.1 pontua a referência concreta e detalhada ao contributo da operação para dois planos em simultâneo, o Aprender Mais Agora e o Plano de Ação para as Migrações. Uma candidatura que cite apenas um deles fica limitada a "Suficiente" nesse ponto. É uma diferença fácil de evitar e que pesa numa grelha com mínimo de 3.

O impacto (30%) é avaliado pela complementaridade com outras operações de inclusão de crianças e jovens de países terceiros. Municípios e IPSS que já tenham um Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, projetos do Pessoas 2030 ou programas municipais de acolhimento devem mostrar como esta operação se articula com eles, em vez de a apresentar isolada.

Os indicadores exigem contagem de participantes nacionais de países terceiros desagregada por género e escalão etário, contabilizados uma única vez. Montar esse sistema de registo antes do arranque evita perdas de dados que depois não se recuperam e que afetam o saldo.

Por fim, a taxa fixa de 40% favorece operações bem dimensionadas em recursos humanos. Vale a pena desenhar a equipa com funções claras e dedicação comprovável: é essa a base de cálculo de todo o apoio e o primeiro alvo de qualquer verificação.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]