O que é o aviso FAMI2030-2026-38
O aviso FAMI2030-2026-38 abre 4 milhões de euros do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030 (FAMI 2030) para projetos de educação intercultural nas escolas. Insere-se no Objetivo Específico 2, Migração legal e integração, na tipologia de operação 9034. Tem âmbito nacional.
O objetivo concreto é apoiar as comunidades educativas na prevenção do abandono escolar precoce e do insucesso escolar de crianças e jovens nacionais de países terceiros, tratando a diversidade cultural como oportunidade de aprendizagem. O aviso articula-se com o plano de recuperação de aprendizagens Aprender Mais Agora, com o Plano de Ação para as Migrações e com a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.
Necessidades que este instrumento resolve
O financiamento assenta sobretudo em pessoas: técnicos, mediadores, tradutores, psicólogos e animadores que trabalham com alunos, famílias e professores. As necessidades que resolve refletem essa natureza.
- Impacto social e inclusão: financia ações que aproximam alunos migrantes e as suas famílias da comunidade escolar e local: reforço do português, participação das famílias, orientação institucional e atividades culturais que promovam o conhecimento mútuo entre culturas.
- Formação e qualificação: apoia a capacitação de docentes e alunos em integração de nacionais de países terceiros, a produção de recursos pedagógicos de educação formal e não formal e a criação de kits de educação intercultural.
O que pode ser financiado
- Kits de educação intercultural: criação de materiais para promover e reforçar a educação intercultural em contexto escolar.
- Capacitação e recursos pedagógicos: iniciativas e ferramentas de formação e produção de recursos de educação formal ou não formal, na escola ou em contextos complementares.
- Língua portuguesa: programas de reforço da aprendizagem do português para crianças e jovens de países terceiros.
- Famílias: iniciativas que promovam a participação das famílias na comunidade escolar e local, incluindo orientação institucional e capacitação linguística e cultural.
- Valores e cultura: atividades culturais e educativas que familiarizem os alunos com os valores constitucionais portugueses, os costumes e tradições nacionais e as culturas dos alunos migrantes.
- Comunidade escolar: capacitação de docentes e alunos em matéria de integração de cidadãos de países terceiros.
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se o EduQA (Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.), as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino básico. As entidades sem fins lucrativos que não tenham estes estabelecimentos só podem participar como parceiras.
A candidatura pode ser individual ou em parceria, com um máximo de uma candidatura por entidade principal. Isto abre espaço a consórcios em que um município ou uma IPSS com escola lidera e associações de imigrantes, ONG ou entidades culturais entram como parceiras com competências específicas.
Quanto vale e como se calcula
O apoio é uma subvenção com taxa de cofinanciamento de 75%. A forma de apuramento dos custos é simplificada: o beneficiário comprova os custos diretos com pessoal (remunerações, subsídios, contribuições, seguros, medicina no trabalho e honorários de profissionais como tradutores, intérpretes, psicólogos ou animadores socioculturais) e todos os restantes custos da operação são cobertos por uma taxa fixa de 40% sobre esse valor.
| Componente | Valor ilustrativo |
|---|---|
| Custos diretos com pessoal | 200.000 € |
| Restantes custos (taxa fixa de 40%) | 80.000 € |
| Custo total elegível | 280.000 € |
| Apoio FAMI (75%) | 210.000 € |
| Contrapartida do beneficiário | 70.000 € |
Neste modelo não há faturas de materiais, deslocações ou encargos gerais a justificar: tudo o que não é pessoal fica absorvido pela taxa fixa. Em contrapartida, os custos com pessoal têm de ser impecavelmente documentados, porque são a base de todo o apoio.
Há um adiantamento inicial de 10% do fundo aprovado após a aceitação. Os reembolsos são trimestrais, com pelo menos um pedido por ano civil sob pena de revogação. A soma de adiantamento e reembolsos não pode passar de 90% do aprovado antes do saldo final.
Prazos e critérios
As candidaturas decorrem de 28 de setembro a 30 de outubro de 2026, às 18 horas. As operações podem durar até 24 meses, têm de arrancar nos 90 dias úteis seguintes à data de início prevista na decisão e devem estar concluídas até 31 de agosto de 2028, fim do período de elegibilidade da despesa, que começa a 1 de setembro de 2026.
| Critério | Peso |
|---|---|
| Adequação à estratégia | 20% |
| Capacidade de execução | 20% |
| Qualidade da operação | 30% |
| Impacto | 30% |
A pontuação vai de 0 a 5 e a classificação mínima para seleção é 3. Dois subcritérios têm mínimo próprio de 3 pontos: o contributo para os indicadores do Programa (1.2) e a garantia de igualdade de oportunidades e de género (3.2). Em caso de empate, conta primeiro a adequação à estratégia, depois o impacto, a qualidade e a capacidade de execução.
O que recomendamos
O subcritério 1.1 pontua a referência concreta e detalhada ao contributo da operação para dois planos em simultâneo, o Aprender Mais Agora e o Plano de Ação para as Migrações. Uma candidatura que cite apenas um deles fica limitada a "Suficiente" nesse ponto. É uma diferença fácil de evitar e que pesa numa grelha com mínimo de 3.
O impacto (30%) é avaliado pela complementaridade com outras operações de inclusão de crianças e jovens de países terceiros. Municípios e IPSS que já tenham um Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, projetos do Pessoas 2030 ou programas municipais de acolhimento devem mostrar como esta operação se articula com eles, em vez de a apresentar isolada.
Os indicadores exigem contagem de participantes nacionais de países terceiros desagregada por género e escalão etário, contabilizados uma única vez. Montar esse sistema de registo antes do arranque evita perdas de dados que depois não se recuperam e que afetam o saldo.
Por fim, a taxa fixa de 40% favorece operações bem dimensionadas em recursos humanos. Vale a pena desenhar a equipa com funções claras e dedicação comprovável: é essa a base de cálculo de todo o apoio e o primeiro alvo de qualquer verificação.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]