Antes de ler: regra sobre consultores
O ponto 4.3 do aviso proíbe que a candidatura seja concebida ou submetida por consultores externos em nome da organização. O consultor que publicite ou preste esse serviço fica excluído de participar ou de prestar serviços em projetos apoiados. A candidatura tem de ser escrita pela própria entidade. Em contrapartida, o Fundo disponibiliza apoio gratuito à preparação, descrito mais abaixo.
O que é

Financiamento estrutural para quem representa o setor

O Fundo Sociedade Civil é a parte dos EEA Grants (a contribuição da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega para 15 Estados-Membros da UE) dedicada a uma sociedade civil ativa, que promova a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos. Em Portugal é gerido pela Fundação Calouste Gulbenkian, em consórcio com a Fundação Bissaya Barreto, selecionadas por concurso público como Operadora do Fundo.

O aviso #04 abre a área de atuação 3.1, "Apoiar o desenvolvimento organizacional", dentro do Eixo 3, que visa fortalecer as organizações da sociedade civil (OSC). O próprio aviso descreve estes Apoios Organizacionais como o mecanismo de apoio maior e mais duradouro do Fundo. A lógica é a de um financiamento de funcionamento: o Fundo cobre a execução do plano estratégico que a organização já tem, cobrindo tanto o reforço de capacidade como as atividades nucleares que ela desempenha junto dos seus membros.

O diagnóstico de partida é conhecido de quem trabalha no setor: fragmentação, coordenação fraca, falta de uma voz comum na defesa de um enquadramento favorável à sociedade civil. As organizações de cúpula, que deviam corrigir isso, vivem muitas vezes com estruturas mínimas e financiamento instável. O aviso assume uma relação de confiança e supervisão de proximidade, sem pretensão de redefinir as estratégias das entidades apoiadas.

750mil €
Dotação do aviso
150mil €
Por projeto
100%
Taxa de apoio
36ou 48 meses
Duração
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O apoio cruza duas necessidades. A primeira é a missão das próprias organizações, ligada à participação cívica, aos direitos humanos e à igualdade. A segunda é a capacitação: os indicadores obrigatórios do aviso medem pessoas e organizações que concluem programas de capacitação, o que obriga a organização de cúpula a transformar o financiamento em competências para a sua rede.

  • Impacto social e inclusão: só são elegíveis redes cujos membros trabalham em participação democrática, integridade da informação e literacia mediática, direitos humanos e não discriminação, igualdade de género (incluindo direitos LGBTIQ+) ou ação climática e transição verde justa. O financiamento reforça quem coordena e representa estas organizações perante o decisor público.
  • Formação e qualificação: cada projeto tem de fixar metas para os quatro indicadores do aviso, dois de realização (recursos humanos de OSC e OSC que concluem um programa de capacitação) e dois de resultado (OSC com capacidade organizacional reforçada e recursos humanos com competências melhoradas).
Elegibilidade

Quem é uma organização de cúpula

Empresas, organismos públicos e associações isoladas ficam de fora. O aviso define organização de cúpula como uma entidade legalmente constituída, estabelecida em Portugal, que representa, coordena ou presta serviços a uma rede, federação ou associação de várias organizações-membro independentes. Para além das condições gerais do artigo 7.º do Regulamento do Fundo, tem de cumprir cumulativamente o seguinte:

  • Base de membros: pelo menos cinco entidades jurídicas distintas, na maioria organizações da sociedade civil.
  • Composição temática: pelo menos 60% dos membros têm de ser organizações ativas cujo objeto estatutário principal cabe numa das cinco áreas de apoio do Fundo.
  • Orientação para os membros: as atividades da entidade têm de servir e beneficiar, em primeiro lugar, as organizações que a compõem.
  • Antiguidade: constituída há pelo menos 48 meses à data-limite de submissão, ou seja antes de 29 de outubro de 2022.
  • Plano: dispor de um plano de trabalho plurianual ou de uma estratégia, que é anexado à candidatura com o organograma.
  • Dimensão financeira: volume médio anual de negócios dos três últimos exercícios fechados de pelo menos o dobro do valor anualizado do apoio pedido.
  • Situação regular: impostos, segurança social e seguro de saúde em dia, além de trabalho prévio demonstrado nas áreas do Fundo.

Duas restrições adicionais pesam no desenho: os Apoios Organizacionais não admitem parceiros de projeto. Além disso, cada entidade só pode apresentar uma candidatura a este aviso, em derrogação do artigo 15.º do Regulamento do Fundo.

Exemplo de cálculo

O teste do volume de negócios

O requisito financeiro depende da duração escolhida, porque o apoio de 150 000 euros é anualizado. Uma organização com receitas médias de 80 000 euros por ano não passa com um projeto a 36 meses, mas passa com um projeto a 48 meses.

DuraçãoApoio anualizadoVolume médio anual mínimo
36 meses50 000 €100 000 €
48 meses37 500 €75 000 €

A escolha da duração serve, por isso, para acomodar a escala da organização. Os projetos arrancam entre janeiro e março de 2027 e a data final de elegibilidade não pode passar de 30 de abril de 2031, qualquer que seja a duração.

Como é avaliado

Cinco peritos, cinco critérios, mínimo de 60 pontos

Cada candidatura recebe cinco pontuações de 0 a 100. A mais alta e a mais baixa são descartadas e a nota final é a média das três restantes. Só candidaturas com 60 pontos ou mais podem ser selecionadas.

CritérioPeso
Qualidade do plano ou da estratégia (teoria da mudança, prioridades, coerência com a capacidade, despesa proporcional)25
Alinhamento com o objetivo do Fundo (relevância para o subsetor e para o setor, valor acrescentado)25
Experiência e capacidade de execução (gestão financeira, gestão de subsídios, governação, risco)25
Potencial de mudança sistémica (disseminação para além da execução direta)15
Avaliação e monitorização (indicadores, reporte, responsabilidades)10

A lista ordenada segue para o Comité de Seleção, que pode alterar a ordenação. A decisão final cabe à Comissão Executiva do Consórcio. Pode ser criada uma lista de reserva até 40% da dotação, válida durante quatro meses após a notificação. Com 750 000 euros e projetos de valor fixo, o aviso financia no máximo cinco organizações. A verba que sobrar transita para concursos futuros do mesmo eixo.

Execução

Orçamento flexível, pagamentos por tranches

A candidatura não exige um orçamento detalhado separado. Pede antes os relatórios financeiros e o orçamento geral da organização. Depois da seleção, é acordado com a Operadora um orçamento anual, caso a caso, que fixa o valor das tranches. Os pagamentos dependem de relatórios financeiros e narrativos e das reuniões anuais em que se reporta o cumprimento das metas. Atenção a um detalhe: incluir uma despesa no orçamento aprovado não confirma a sua elegibilidade.

No fim do período, a entidade apresenta um relatório de auditor externo a atestar que a subvenção foi usada conforme o contrato. Se a organização já faz auditoria estatutária anual, serve o relatório do último ano de execução, desde que mencione expressamente o contributo do programa.

Prazos e apoio gratuito

O que o Fundo oferece a quem se candidata

As candidaturas são submetidas no MyGulbenkian, através do site do Fundo, entre 3 de julho e 29 de outubro de 2026, até às 12h00 de Lisboa. Erros de submissão em documentos obrigatórios podem ser corrigidos em dois dias úteis.

Para compensar a proibição de consultores, o Fundo disponibiliza um manual, sessões de divulgação pelo país, apoio por e-mail e telefone, perguntas frequentes e um mecanismo de apoio individual prestado por peritos externos contratados pelo próprio Fundo, em duas modalidades:

  • Revisão do formulário: para organizações com volume de negócios anual até 250 000 euros, pedido até 12 dias antes do prazo, ou seja até 17 de outubro de 2026.
  • Consultoria de construção do projeto: para organizações até 150 000 euros, pedido até 25 dias antes do prazo, o que neste aviso corresponde a 4 de outubro de 2026.

Em ambos os casos a organização tem ainda de estar sediada fora da Grande Lisboa e da Área Metropolitana do Porto, ou ter sido criada por ou ser composta por refugiados, migrantes, pessoas ciganas ou vítimas de violência baseada no género.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um dos poucos apoios em Portugal que financiam a estrutura de uma organização e não apenas projetos com princípio e fim. Para uma federação ou rede que vive de candidaturas avulsas, quatro anos de financiamento previsível a 100% mudam a forma como se planeia. A concorrência, no entanto, é apertada: cinco lugares no máximo, uma candidatura por entidade e três critérios com o mesmo peso de 25 pontos, todos dependentes de um plano estratégico que já exista e seja sólido. Quem não tem esse plano escrito e aprovado pelos órgãos sociais dificilmente o constrói a tempo com qualidade.

Dois alertas práticos. Primeiro, verifique o rácio de volume de negócios antes de escolher a duração, porque é o requisito que mais facilmente elimina organizações pequenas. Segundo, confirme a composição da base de membros pelos estatutos de cada membro: o limiar dos 60% mede o objeto estatutário principal de cada membro, tal como está escrito nos estatutos.

Quanto ao nosso papel, a regra do ponto 4.3 é clara e a Open Capital não prepara nem submete candidaturas a este aviso. Se a sua organização se enquadra, recomendamos que recorra aos mecanismos gratuitos do Fundo dentro dos prazos indicados. O nosso contributo fica para os restantes instrumentos que financiam o terceiro setor, nacionais e europeus, como os que estão listados ao lado.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]