Reforcar a comunidade europeia anti-fraude
O topico EUAF-2026-TRAI-02 financia a organização de conferencias, workshops e seminarios que liguem profissionais europeus envolvidos na proteção dos interesses financeiros da UE. O instrumento integra-se no pilar formativo do Union Anti-fraud Programme (EUAF), gerido pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e responde a uma constatacao operacional, nenhuma autoridade nacional sozinha consegue conhecer todas as tipologias de fraude transnacional, todas as ferramentas de análise de dados e todas as redes operativas que circulam pela Uniao.
A logica deste topico nao e financiar projetos de investigação nem aquisicao de equipamento (esses pertencem a outras linhas EUAF). E financiar o capital humano e relacional da comunidade europeia anti-fraude, reunir as pessoas certas, as instituicoes certas, em formatos que produzam aprendizagem partilhada e redes operacionais duraveis.
O que a Comissão quer ver no fim
O regulamento define quatro outcomes que sustentam a avaliação das propostas. Em essencia e isto que o consorcio tem de ser capaz de produzir e demonstrar:
- Aquisicao de novas competencias por profissionais (sobretudo aduaneiros e foras de aplicacao da lei): programa formativo orientado a casos reais de proteção dos interesses financeiros da UE.
- Conhecimento de metodologias e técnicas especializadas: incluindo análise de dados, deteccao por padroes, ferramentas de inteligencia financeira.
- Maior consciencia dos indicadores de risco de fraude ao nível da UE: partilha de tipologias emergentes, esquemas inter-jurisdicionais, sectores de risco elevado.
- Mais oportunidades para desenvolver e aplicar estrategias anti-fraude ao nível da UE: redes que se prolongam para alem do evento e produzem cooperação operativa concreta.
Que projetos sao elegiveis
O escopo do topico cobre a organização de conferencias, workshops e seminarios e a criação de redes e plataformas estruturais entre Estados-Membros, paises candidatos, paises terceiros, instituicoes da UE e organizações internacionais, com quatro objetivos elegiveis:
| Objetivo | O que financia |
|---|---|
| Partilha de boas práticas | Eventos focados em troca de experiencia em sistemas anti-fraude e anti-corrupcao, incluindo análise de dados. |
| Cooperação em rede | Redes operacionais entre Estados-Membros, candidatos, terceiros, instituicoes UE e organizações internacionais. |
| Cooperação multidisciplinar | Incluindo apoio as Associations for European Criminal Law and for the Protection of EU Financial Interests; promoção do dialogo entre profissionais e academia. |
| Sensibilizacao judicial | Ações dirigidas ao judiciario e a outros profissionais juridicos sobre proteção dos interesses financeiros da UE. |
Quem se pode candidatar
O perfil tipico de candidato a EUAF TRAI-02 inclui:
- Autoridades nacionais: aduanas, autoridades tributarias, policias judiciais e financeiras, ministerios públicos especializados em criminalidade economica e financeira.
- Universidades e centros de investigação em direito criminal europeu, criminologia financeira, fiscalidade e governance: incluindo as Associations referenciadas no próprio regulamento.
- Redes europeias e organizações internacionais: com mandato em luta contra a fraude, anti-corrupcao ou aplicacao do direito da UE.
- Magistraturas e organismos de formacao judicial: escolas nacionais de magistratura, redes europeias de juizes e procuradores.
TRAI-02 no ecossistema EUAF
A componente Training do EUAF (TRAI) e uma das vias do programa, alinhada com a logica de capacitar a comunidade europeia anti-fraude. Convive com as linhas TA (Technical Assistance), focadas em equipamento e ferramentas operacionais como detetores aduaneiros e plataformas de inteligencia. As duas vias sao complementares, equipamento sem competencia nao serve, competencia sem equipamento tambem nao. TRAI-02 trata da metade humana dessa equacao.
Quando faz sentido candidatar
- Autoridades públicas com competencias em fraude transfronteirica: com vontade de organizar uma conferencia europeia temática sobre uma area onde tem expertise reconhecida.
- Universidades portuguesas com investigação em direito penal europeu, financas públicas ou criminologia economica: em parceria com escolas congeneres europeias.
- Redes profissionais e associacoes: com programa anual de seminarios europeus sobre temas anti-fraude e anti-corrupcao.
O que recomendamos
O EUAF TRAI-02 e um instrumento de nicho, dirigido a uma comunidade especifica de autoridades, magistratura e academia que ja convivem em redes europeias. Para Portugal, a janela natural esta em entidades como a Autoridade Tributaria e Aduaneira, a Policia Judiciaria, o Ministerio Público, a Procuradoria Europeia (segmento portugues), o Centro de Estudos Judiciarios e algumas faculdades de direito com investigação europeia consolidada.
Empresas privadas tem espaco limitado nesta linha. Quem trabalha em compliance, anti-fraude corporativa ou tecnologia de deteccao pode integrar-se como contribuinte técnico ou sponsor industrial de um evento, mas raramente como coordenador de proposta. A Comissão da preferencia a propostas lideradas por autoridades públicas ou academia.
A janela ate 7 de maio e curta para construir uma proposta nova, mas suficiente para entidades que ja tinham um evento europeu programado para 2026 ou 2027 e que conseguem reformata-lo no formato exigido pelo programa, com componente de capacitacao explicita, parceria multinacional comprovada e produtos pos-evento que demonstrem impacto duravel.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]