O instrumento

Um concurso de ação externa da UE, não um instrumento de apoio à empresa

O EuropeAid/187126/DD/ACT/VN é um concurso restrito lançado pela Delegação da União Europeia no Vietname, ao abrigo do programa temático Direitos Humanos e Democracia do NDICI Global Europe para 2021-2027. A entidade adjudicante é a Comissão Europeia e a rubrica orçamental é a 14.02 02 11.

Antes de qualquer outra consideração, importa fixar quem não se pode candidatar. O candidato principal tem de ser pessoa coletiva sem fins lucrativos e organização não governamental, na aceção do artigo 2.º (48) do Regulamento Financeiro: voluntária, independente do governo, sem fins lucrativos, sem ser partido político nem sindicato. Uma empresa comercial está excluída, seja qual for o seu histórico de cooperação. As organizações internacionais definidas no artigo 159.º do Regulamento Financeiro também estão expressamente excluídas deste concurso.

O que abre a porta a entidades portuguesas é aquilo que as guidelines não dizem: não declaram qualquer restrição de nacionalidade para o candidato principal ou para os corequerentes. Uma ONGD portuguesa com presença ou parceiros no Vietname pode, em princípio, liderar uma candidatura. Essa é a razão pela qual este aviso entra no catálogo da Open Capital, ainda que o seu beneficiário típico não seja a empresa.

O objetivo global é promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais, a democracia e o Estado de direito. O objetivo específico é mais operacional: assegurar a participação inclusiva das partes interessadas nos processos de desenvolvimento, com atenção particular a mulheres, jovens e comunidades locais. O enquadramento bilateral é denso, com o Acordo de Parceria e Cooperação de 2016, a elevação a Parceria Estratégica Abrangente em janeiro de 2026, o 14.º Diálogo sobre Direitos Humanos realizado em Bruxelas em julho de 2026 e os compromissos laborais do capítulo 13 do Acordo de Comércio Livre UE-Vietname.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este concurso serve organizações que já operam fora de Portugal ou que constroem consórcios internacionais. A combinação de necessidades reflete isso: financia presença e operação num país terceiro, com um mandato de inclusão social como conteúdo da ação.

  • Internacionalização: a ação tem de decorrer no Vietname e durar entre 24 e 36 meses, o que implica estrutura local, parceiros no terreno e capacidade de gestão de contrato à distância. Para uma ONGD portuguesa, é um instrumento de implantação num mercado de cooperação onde a UE mantém programação plurianual até 2027.
  • Impacto social e inclusão: o conteúdo financiado é a capacitação de parceiros locais, o reforço de competências em reporte e submissões a mecanismos internacionais, a construção de coligações e os mecanismos estruturados de participação que juntam atores em torno de prioridades partilhadas de desenvolvimento.
Elegibilidade

A configuração do consórcio

O candidato principal submete a candidatura e, se for selecionado, torna-se o coordenador identificado no Anexo G do contrato de subvenção. É o interlocutor único da entidade adjudicante e representa os restantes cobeneficiários. Tem de ser diretamente responsável pela preparação e gestão da ação, sem atuar como intermediário, requisito que exclui estruturas de mera intermediação financeira.

  • Corequerentes: participam na conceção e na execução da ação e os custos que incorrem são elegíveis nos mesmos termos que os do candidato principal. Têm de cumprir os mesmos critérios de elegibilidade e assinar o mandato da secção 5 do Anexo A.2. Se houver subvenção, tornam-se beneficiários do contrato.
  • Entidades afiliadas: só são admitidas entidades com ligação estrutural ao candidato, por controlo (empresas-mãe, filiais, entidades irmãs) ou por filiação em rede, federação ou associação. A ligação tem de existir antes do concurso e manter-se depois do fim da ação. Não se tornam signatárias do contrato, mas os seus custos podem ser elegíveis.
  • Associados: desempenham papel real na ação sem receber financiamento, com a exceção de ajudas de custo e deslocações. Não têm de cumprir os critérios de elegibilidade.
Uma regra que decide arquitetura de consórcio
Cada ator só pode participar num único papel. Um beneficiário, uma entidade afiliada, um recetor de apoio financeiro ou um associado não pode ser simultaneamente contratante da ação. Quem monta o consórcio com um parceiro que também iria prestar serviços remunerados tem de escolher entre os dois papéis logo na nota conceptual. Essa escolha condiciona toda a estrutura de custos.
Quanto vale

Dimensão das subvenções e taxa de cofinanciamento

2,29M EUR
Envelope total
500k min
Subvenção mínima
600k máx
Subvenção máxima
100%
Cofinanciamento máximo

A aritmética é reveladora. Com um envelope de 2 290 000 EUR e subvenções entre 500 000 e 600 000 EUR, este concurso financia aproximadamente quatro ações. Não é um instrumento de pequenas subvenções e a entidade adjudicante reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis. As guidelines repartem ainda o envelope por dois exercícios orçamentais, com 1 290 000 EUR indicativos a cargo do orçamento de 2027 e sujeitos à disponibilidade das dotações previstas no orçamento geral da União.

A subvenção tem de representar entre 90% e 100% dos custos totais elegíveis da ação. O financiamento integral é possível quando for considerado essencial para executar a ação, mas exige justificação expressa na secção 2.1 do Anexo A.2, cuja validade é examinada durante a avaliação. A ausência de justificação pode levar à rejeição da candidatura. O saldo, quando existir, tem de vir de fontes exteriores ao orçamento geral da União e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento.

O concurso admite apoio financeiro a terceiros, mecanismo relevante para quem desenha ações de capacitação de organizações locais de menor dimensão. O montante máximo por terceiro é de 60 000 EUR, limiar que só pode ser ultrapassado quando de outro modo fosse impossível ou excessivamente difícil atingir os objetivos da ação. O candidato principal tem de definir obrigatoriamente na secção 2.1.1 do formulário de candidatura completa os objetivos, os resultados a atingir e os tipos de atividade elegíveis para esse apoio.

Âmbito

Prioridades temáticas e limites da ação

A prioridade declarada é facilitar a inclusão de um leque alargado de partes interessadas nos processos de desenvolvimento. As guidelines desdobram-na em linhas de trabalho concretas: melhorar a capacidade dos parceiros locais, incluindo ONG, para tratar questões de direitos humanos; defender um ambiente favorável; reforçar competências em reporte, submissões de partes interessadas, construção de coligações e advocacia de seguimento sobre recomendações internacionais; apoiar mecanismos estruturados de participação; e promover abordagens que integrem perspetivas de grupos sub-representados.

Duas metodologias transversais entram na grelha de avaliação. A Abordagem Baseada em Direitos Humanos, com os seus cinco princípios operacionais, é integralmente tida em conta na avaliação das propostas. O mesmo se aplica ao Plano de Ação da UE para a Igualdade de Género, com indicadores desagregados por sexo e análise de género a informar a conceção da ação.

A lista de ações inelegíveis é longa e vale a pena lê-la como um filtro de desenho, porque várias exclusões apanham desenhos de projeto aparentemente razoáveis:

  • Prestação direta de serviços sociais: ações exclusiva ou principalmente centradas em entregar serviços sociais aos grupos-alvo são inelegíveis. O instrumento financia capacidade e participação, admitindo a entrega de serviço apenas enquanto meio para esses fins.
  • Aquisição de equipamento: ações exclusiva ou principalmente de compra de equipamento são inelegíveis, tal como as obras e a supervisão de obras.
  • Financiamento estrutural: o apoio ao funcionamento corrente do candidato, isto é, as subvenções de funcionamento para atividades que a organização já realiza normalmente, está excluído.
  • Eventos e bolsas: ações centradas em patrocínios individuais para participação em seminários e congressos, ou em bolsas individuais de estudo e formação, não passam o filtro.
  • Valores da União: são inelegíveis ações que violem direitos humanos, causem efeitos adversos significativos no ambiente ou no clima, envolvam proselitismo religioso ou discriminem em razão de género, idade, orientação sexual, convicções, origem étnica ou deficiência.

Entre as atividades expressamente admitidas contam-se a formação em direitos humanos, o aconselhamento jurídico, a assistência psicossocial, médica, jurídica e de segurança, as ações de sensibilização e comunicação pública e a capacitação institucional.

Calendário

Um concurso restrito com quase seis meses entre a primeira submissão e o contrato

O procedimento decorre em duas fases. Só as notas conceptuais são submetidas na primeira instância e apenas os candidatos principais pré-selecionados são convidados a apresentar a candidatura completa. A verificação de elegibilidade só ocorre na terceira fase, sobre as candidaturas provisoriamente selecionadas, incluindo as colocadas em lista de reserva.

EtapaDataHora
Sessão de informação12/10/202615:00, hora de Hanói
Limite para pedidos de esclarecimento13/10/202612:00, hora de Bruxelas
Última data de emissão de esclarecimentos23/10/2026
Submissão das notas conceptuais03/11/202612:00, hora de Bruxelas
Informação sobre a avaliação da fase 124/11/2026
Submissão das candidaturas completas12/01/2027
Notificação da decisãomarço de 2027
Assinatura do contratoabril de 2027

Só três datas são firmes: o limite para pedidos de esclarecimento, a última data de emissão de esclarecimentos e o prazo de submissão das notas conceptuais. As restantes são provisórias e podem ser atualizadas pela entidade adjudicante durante o procedimento, com publicação no sítio da DG Parcerias Internacionais e no Portal de Financiamento e Concursos. A submissão é obrigatoriamente eletrónica no PROSPECT, com registo prévio no PADOR.

Confirmar sempre na fonte
Nos concursos EuropeAid, o prazo publicado no portal prevalece sobre o que consta no corpo das guidelines quando existe adenda. Neste caso não foi detetada qualquer retificação: a data de 3 de novembro de 2026 às 12:00, hora de Bruxelas, é coerente entre o documento oficial e o registo do portal. Ainda assim, verificar a ficha do concurso antes de fixar o calendário interno é prática elementar.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este concurso não serve o universo empresarial que acompanhamos com mais frequência. Publicamo-lo porque o terceiro setor português tem hoje organizações com escala e histórico de cooperação suficientes para liderar uma candidatura desta dimensão. Publicamo-lo também porque a ausência de restrição de nacionalidade é uma informação que raramente chega a quem dela poderia beneficiar.

Para quem pondere avançar, o ponto crítico é a fase da nota conceptual. Num procedimento restrito, o documento de triagem é curto e decide o acesso à fase seguinte, onde se investe o esforço real de preparação. Investir na nota conceptual o cuidado que se costuma reservar à candidatura completa é a melhor alocação de tempo disponível, sobretudo porque só restam três semanas entre a publicação dos esclarecimentos e o prazo de submissão.

A segunda advertência é operacional. Entre a submissão da nota conceptual em novembro de 2026 e a assinatura do contrato prevista para abril de 2027 medeiam cerca de cinco meses. A parte de 1 290 000 EUR imputada ao orçamento de 2027 está sujeita à disponibilidade de dotações. Uma organização que dimensione a sua tesouraria contando com receita no primeiro semestre de 2027 está a assumir um risco de calendário que o concurso sinaliza com clareza mas que é fácil subestimar.

Por fim, a estrutura de parceria. A regra do papel único e a definição estreita de entidade afiliada tornam difícil montar consórcios improvisados. A exigência de ligação estrutural preexistente significa que parcerias criadas para o efeito não qualificam. Quem não tenha hoje presença consolidada no Vietname deve ponderar entrar como corequerente de uma organização que a tenha, opção que mantém os custos elegíveis nos mesmos termos e reduz substancialmente o risco de execução.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]