O instrumento

Um Twinning para o regulador da energia ucraniano

O concurso EuropeAid/187764/DD/ACT/UA procura uma administração pública de um Estado-Membro da União para trabalhar durante dois anos dentro da Comissão Nacional de Regulação Estatal da Energia e Serviços Públicos da Ucrânia, conhecida pela sigla NEURC. O instrumento é o Twinning, a geminação institucional através da qual a Comissão Europeia coloca quadros de administrações europeias a transferir prática regulatória para administrações de países parceiros.

A primeira coisa a saber é quem fica de fora. O aviso de publicação é taxativo: só podem candidatar-se administrações públicas e organismos mandatados de Estados-Membros, nos termos do Manual Twinning, sempre através do ponto de contacto nacional para o Twinning. Empresas, consultoras, associações empresariais e universidades não são candidatos elegíveis. Em Portugal, o universo realista de candidatos está nas entidades com competência de regulação ou supervisão do mercado elétrico.

O orçamento europeu é de 1.500.000 euros para um projeto de 24 meses. O financiamento vem do Mecanismo de Cooperação Técnica de 2024 do Mecanismo para a Ucrânia, em gestão direta pela Delegação da União Europeia em Kyiv, com base legal no Regulamento (UE) 2024/792.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Um Twinning não financia equipamento nem obra. Financia tempo de especialistas: um chefe de projeto, um conselheiro residente, dois líderes de componente e uma bolsa de peritos de curta duração, a par de um assistente e de um tradutor-intérprete a tempo inteiro, também pagos pelo orçamento do projeto.

  • Formação e qualificação: o resultado esperado é capacidade instalada nos quadros da NEURC para aplicar o pacote europeu de integração do mercado elétrico, fiscalizar o comportamento dos operadores e investigar abusos no mercado grossista. Os departamentos de mercado da energia, de regulação e de investigação de abusos designam técnicos próprios para cada atividade.
  • Internacionalização: para a administração portuguesa que ganhe o concurso, é presença institucional num regulador de um país candidato à adesão, num dossier técnico onde a experiência ibérica de acoplamento de mercados tem valor direto.
Contexto

Porque é que a Ucrânia precisa deste projeto agora

A NEURC é um órgão executivo central com estatuto especial que regula eletricidade, gás natural, aquecimento urbano, água e águas residuais. No setor elétrico licencia produção, transporte, distribuição, comercialização, armazenamento e agregação, além de organizar os mercados diário e intradiário.

Três obrigações convergem sobre este regulador. O Acordo de Associação com a União exige mercados de energia competitivos, transparentes e não discriminatórios. O Tratado da Comunidade da Energia obriga a Ucrânia a incorporar o acquis europeu do mercado elétrico, por decisão do Conselho Ministerial de dezembro de 2022. O Programa Nacional de Adoção do Acquis, aprovado pelo governo ucraniano a 1 de abril de 2026, inclui o desenho e a integração do mercado elétrico e a transparência dos mercados de energia.

1,5M€
Orçamento europeu
24
Meses de execução
6
Resultados obrigatórios

O quadro legal ucraniano já avançou. Em junho de 2023 foi aprovada a lei de prevenção de abusos nos mercados grossistas de energia, que introduz a proibição de manipulação, a divulgação de informação privilegiada e a comunicação de transações suspeitas. Em abril de 2026 seguiu-se a lei de integração dos mercados de energia, que cria as bases legais do acoplamento dos mercados diário e intradiário com as zonas de negociação europeias. Falta agora a regulamentação secundária e a capacidade de a aplicar, que é exatamente o que o Twinning vem fornecer.

Conteúdo do projeto

Duas componentes, seis resultados

ComponenteResultadoReferência europeia
1. Integração do mercadoCapacidade legal e regulatória para governar o acoplamento único diário e intradiárioPacote de integração do mercado elétrico
1. Integração do mercadoRegulação do balanço transfronteiriço e integração nas plataformas europeias de balançoRegulamento (UE) 2017/2195
1. Integração do mercadoQuadro para serviços de flexibilidade no sistema elétricoDiretiva (UE) 2019/944
1. Integração do mercadoQuadro regulatório para mecanismos de capacidadeRegulamento (UE) 2019/943
2. TransparênciaMonitorização do mercado grossistaREMIT II, Regulamento (UE) 2024/1106
2. TransparênciaDeteção e investigação de manipulação e abuso de informação privilegiadaREMIT II

A primeira componente harmoniza as regras e procedimentos técnicos da NEURC com o pacote de integração do mercado elétrico. A segunda trata da integridade e transparência do mercado grossista, com foco na capacidade dos técnicos do regulador para executar a monitorização e as investigações. Parte deste terreno já foi coberta por outros projetos europeus, nomeadamente a regulamentação secundária de REMIT e o processo pós-sincronização com a rede europeia, o que obriga a proposta a articular-se com esse trabalho anterior.

Execução

A equipa exigida

O chefe de projeto tem de ter vínculo contratual comprovado a uma administração pública ou organismo mandatado responsável pela regulação ou supervisão do mercado elétrico, formação superior em direito, gestão, engenharia eletrotécnica, política energética ou economia (ou oito anos de experiência no setor elétrico) e pelo menos três anos de experiência específica em governação de mercados elétricos. O conselheiro residente acumula a esses requisitos três anos de experiência profissional em administração pública na área da regulação ou supervisão do mercado elétrico. Os líderes de componente precisam de três anos de experiência em mercados elétricos, incluindo redação de legislação e harmonização com o acquis. Em todos os perfis é exigido inglês fluente. O ucraniano é valorizado.

Por razões de segurança, o projeto decorre em modo híbrido. Ao abrigo das regras de flexibilidade aplicáveis aos Twinning na Ucrânia, o conselheiro residente e os peritos de curta duração podem trabalhar a partir do país de origem por videoconferência, nos termos a fixar no plano de trabalho. Se a situação de segurança mudar, o formato pode passar a presencial.

A seleção tem duas camadas. Os critérios de seleção verificam a capacidade operacional da equipa proposta numa lógica de sim ou não, em que uma única avaliação negativa desqualifica a proposta. Os critérios de adjudicação pontuam de 1 a 5 a metodologia, a experiência do chefe de projeto e do conselheiro residente, o historial da administração em projetos de cooperação e a apresentação feita pelo Estado-Membro.

Calendário e circuito de submissão
As propostas chegam à Delegação da União Europeia na Ucrânia pelos pontos de contacto nacionais, até 19 de novembro de 2026 às 17:00 de Bruxelas. Cada ponto de contacto fixa o seu próprio prazo interno para receber as propostas das administrações do seu país, que será necessariamente anterior. Cada Estado-Membro só pode submeter uma proposta. As reuniões do comité de avaliação estão previstas para 25 de novembro de 2026 e a notificação provisória de resultados para 9 de dezembro de 2026.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Se a sua organização é uma empresa, este concurso não é para si como candidata. Registamo-lo no catálogo porque mapeia onde a União está a investir na regulação energética da Ucrânia e porque o circuito de peritos tem espaço para competência técnica nacional.

Para as entidades portuguesas elegíveis, o argumento técnico é forte. A experiência de integração do mercado ibérico no acoplamento europeu, de gestão de mecanismos de capacidade e de supervisão do mercado grossista ao abrigo do REMIT é precisamente o que a NEURC precisa de absorver. Uma candidatura a solo não é obrigatória: o Manual Twinning prevê consórcios entre administrações de vários Estados-Membros, o que permite juntar um regulador com experiência de acoplamento a outro com prática de investigação de abusos.

O fator decisivo costuma ser o conselheiro residente. O perfil exigido é o de um quadro sénior com experiência em regulação elétrica, alguém que o serviço de origem dificilmente dispensa durante dois anos, mesmo em regime híbrido. Resolver esta questão antes de redigir a metodologia poupa semanas. Convém também contactar cedo o ponto de contacto nacional, porque o prazo interno português vai fechar antes de 19 de novembro e porque a concorrência começa dentro do país.

Para consultoras e empresas do setor energético há um ângulo indireto. Os peritos de curta duração podem vir do ecossistema técnico nacional, desde que integrados na equipa da administração candidata. Quem tenha competência em REMIT, balanço ou mecanismos de capacidade deve falar com as entidades elegíveis agora, enquanto a equipa está a ser montada.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]