O que é

O fundo que paga a qualificação dos profissionais da educação em três regiões

O PESSOAS-2026-04 é o aviso do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) que financia a formação contínua de docentes, formadores, tutores da formação em contexto de trabalho (FCT) e outros agentes do sistema educativo. A dotação é de 12,25 milhões de euros FSE+, com cofinanciamento de 85% e contrapartida nacional de 15% suportada pelo Orçamento de Estado, num envelope global de 14,4 milhões de euros.

A abertura ocorreu a 31 de março de 2026 (republicação em 8 de maio com prorrogação), e o termo é 31 de julho de 2026, às 18 horas. As operações têm duração máxima de 30 meses, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2028. Apenas uma candidatura por beneficiário. A elegibilidade geográfica é restrita: só são apoiadas operações cujas ações decorram no Norte, Centro ou Alentejo, ou cujos formandos sejam residentes profissionalmente nessas regiões (no caso de e-learning ou b-learning).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A formação contínua é uma prioridade explícita do PESSOAS 2030 no objetivo específico ESO4.7, dedicado à aprendizagem ao longo da vida e à melhoria de competências para o mercado de trabalho. Este aviso traduz essa prioridade em três necessidades concretas para o sistema educativo português.

  • Formação e qualificação: é o eixo central do aviso. Financia ações acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) para docentes, e ações reconhecidas e certificadas pelas entidades formadoras para outros agentes. Inclui formação especializada em domínios prioritários como avaliação das aprendizagens, gestão de relação pedagógica, liderança escolar e formação de educadores de creche e pré-escolar.
  • Digitalização e IA: uma das ações elegíveis dedica-se especificamente à formação em ferramentas digitais e Inteligência Artificial nos processos de ensino-aprendizagem, presenciais ou a distância. Os beneficiários estão ainda obrigados a encaminhar os formandos para o diagnóstico de autoavaliação de competências digitais da Academia Portugal Digital.
  • Contratação e estrutura RH: ainda que os formandos não sejam destinatários no sentido contratual, o aviso paga em custos reais os formadores e o coordenador pedagógico (ou equiparado) afetos às operações, viabilizando o reforço de equipas técnicas dentro dos CFAE e demais entidades formadoras.
Beneficiários

Quem pode candidatar-se

A elegibilidade está fixada no artigo 118.º-P da Portaria n.º 325/2023 (Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão) e abrange cinco tipologias de entidade:

  • Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), através da escola sede dos agrupamentos de escolas (AE) ou escolas não agrupadas (ENA).
  • Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, para ações relacionadas com a área profissional ou científica que representam, nos termos dos respetivos estatutos.
  • Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P. (EduQA, I.P.), que sucedeu nas atribuições previstas nas alíneas b) e d) do artigo 118.º-P.
  • Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P. (AGSE, I.P.), que sucedeu nas atribuições da alínea c) do artigo 118.º-P.
  • Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Os destinatários das ações são docentes, formadores, tutores da formação em contexto de trabalho e outros profissionais do sistema de educação e formação. Não há candidaturas individuais de formandos: a relação é sempre beneficiário-formando dentro da operação aprovada.

Elegibilidade geográfica

Apenas três regiões NUTS II

A restrição geográfica é estrita e tem implicações operacionais relevantes. O aviso cobre exclusivamente:

  • Região Norte (NUTS II)
  • Região Centro (NUTS II)
  • Região Alentejo (NUTS II)

Lisboa, Algarve, Açores e Madeira estão fora deste aviso. Para formação presencial, vale o local de realização das ações. Para formação a distância (e-learning ou b-learning), vale a residência profissional dos formandos. Esta dupla regra obriga os CFAE e as associações profissionais a documentar com precisão a localização das ações e o perfil regional dos formandos.

Articulação com PESSOAS-2024-20
Quando o mesmo coordenador pedagógico, ou equiparado, esteja afeto a operações deste aviso e do PESSOAS-2024-20 em paralelo, a sua imputação combinada (base de incidência da taxa fixa de 15%) não pode exceder 80% das horas mensais. A timesheet ou declaração de afetação tem de identificar ambas as operações e as percentagens correspondentes.
Ações elegíveis

Doze tipologias formativas distintas

O aviso abre um leque amplo de ações, com pontos de entrada bem diferenciados para CFAE (formação acreditada de docentes) e para outras entidades formadoras (formação certificada de outros agentes). Entre os domínios elegíveis:

  • Formação de docentes da pré-escolar, ensino básico e secundário em domínios prioritários acreditados pelo CCPFC.
  • Formação de formadores e tutores da FCT da componente tecnológica das modalidades de dupla certificação.
  • Formação de docentes e técnicos no domínio da qualificação de adultos.
  • Apoio socioeducativo: tutorias psicopedagógicas, apoio tutorial específico, mentorias.
  • Ensino e aprendizagem da leitura e escrita no pré-escolar e básico.
  • Ferramentas digitais e Inteligência Artificial em ensino-aprendizagem.
  • Operacionalização das Orientações Pedagógicas para Creche (OPE) e Curriculares Pré-escolar.
  • Gestão da relação pedagógica, mediação de conflitos, regulação de comportamentos disruptivos.
  • Avaliação de e para as aprendizagens, incluindo formação de docentes classificadores na avaliação externa.
  • Competências de liderança estratégica e pedagógica, gestão da mudança, monitorização e avaliação de programas.
  • Formação para líderes escolares em áreas como política educativa, transformação digital, bem-estar, saúde mental, gestão de comunidade educativa.
  • Formação do pessoal não docente em funções educativas, comunicação, competências digitais, ética, mediação.

A apresentação de protocolo de colaboração com instituições do ensino superior não é requisito, mas releva positivamente para o mérito da candidatura, desde que documente complementaridade efetiva.

Modalidade de financiamento

Custos reais e taxa fixa de 15%

O apoio é uma subvenção não reembolsável, com a seguinte estrutura de elegibilidade:

  • Custos diretos com pessoal: remuneração e honorários de formadores e coordenador pedagógico (ou equiparado), em custos reais, comprovados por contrato de trabalho ou prestação de serviços.
  • Custos indiretos: taxa fixa de 15% sobre os custos diretos com pessoal, conforme a alínea b) do artigo 54.º do RDC. Não exige comprovação adicional.
  • Encargos com formandos: em custos reais, dentro dos limites e regras estabelecidas pelo Regulamento Específico.

As receitas geradas durante a execução da operação (por exemplo, propinas pagas pelos formandos) são deduzidas ao custo total elegível, no todo ou proporcionalmente, no momento da decisão e em saldo final. O período de elegibilidade de custos reais começa 60 dias úteis antes da apresentação da candidatura e termina na submissão do pedido de pagamento de saldo final.

Condições temporais

Janela de submissão curta, operação plurianual

ComponenteDetalhe
AberturaDia útil seguinte à publicação (31/03/2026), republicado em 08/05/2026
Termo31/07/2026, 18:00
Duração máxima da operação30 meses
Data limite de execução31/12/2028
Candidaturas por beneficiárioUma
ModalidadeConcurso individual

Operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura não são elegíveis para financiamento, conforme o n.º 6 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O PESSOAS-2026-04 é um aviso operacional do FSE+, com forte componente regulamentar e enquadramento técnico estabilizado. Para CFAE e associações profissionais com vocação formativa, é uma das principais janelas de financiamento disponíveis em 2026 para qualificação dos seus formadores e dos profissionais do sistema educativo. Três pontos materiais a sublinhar.

Primeiro, a restrição geográfica a Norte, Centro e Alentejo exclui automaticamente entidades sediadas em Lisboa, Algarve e nas regiões autónomas, exceto se as ações forem desenvolvidas nas regiões elegíveis ou os formandos lá residirem profissionalmente. Para entidades multirregionais, vale a pena estruturar a candidatura em torno das ações com maior incidência nas regiões elegíveis, deixando as ações em regiões não cobertas para outros instrumentos (ou para avisos paralelos como o PESSOAS-2024-20).

Segundo, a acreditação pelo CCPFC é exigência crítica para a formação de docentes. A acreditação tem de estar concluída até ao fecho da análise técnica da candidatura, podendo no momento da submissão apresentar-se apenas a prova de pedido. Entidades que pretendam candidatar ações novas devem iniciar imediatamente o processo de acreditação CCPFC, sob pena de exclusão. Para outros agentes (não docentes), basta o reconhecimento pelas entidades formadoras nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2014.

Terceiro, a candidatura é uma só por beneficiário, e a duração máxima de 30 meses com limite operacional em 31/12/2028 obriga a um planeamento plurianual rigoroso. Para CFAE e associações que pretendam cobrir várias prioridades formativas, é preferível estruturar uma operação coerente em domínios complementares (por exemplo, formação digital combinada com formação em mediação pedagógica) do que dispersar em ações pouco articuladas. A grelha de mérito valoriza coerência, capacidade de execução e impacto, e os protocolos com ensino superior podem ser usados como diferenciadores.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]