Contexto

O que e o Funcionamento 2030 e para que serve

O sistema de incentivos Funcionamento 2030 e um mecanismo especifico do Programa Regional da Madeira 2021-2027 para compensar as PME madeirenses pelos sobrecustos estruturais resultantes da insularidade, do afastamento geografico e da exiguidade dos mercados locais. Nao se trata de um apoio ao investimento: e uma compensacao direta de custos de funcionamento que colocam as empresas da RAM em desvantagem estrutural face ao continente.

O 4.º Aviso (FA0136/2025), com dotacao de 3,4 milhoes EUR, enquadra-se no Objetivo Especifico RSO 1.3 do Madeira 2030 - competitividade das PME - atraves da alocacao especifica para Regioes Ultraperifericas (RUP). O incentivo revista a forma de subvenção nao reembolsavel, calculada sobre despesas elegiveis de funcionamento, com limites por dimensao de empresa.

Logica do Incentivo

Como funciona o calculo do apoio

O incentivo e calculado aplicando uma taxa base de 20% ao valor das despesas elegiveis. A esta taxa base podem acrescer tres majoracoes:

Majoracao Condicao Adicional
Localizacao Porto Santo Operação localizada no concelho do Porto Santo +10%
Investimento verde ou digital Investimentos em eficiencia energética (certificado B+, renovaveis ou fundo público) ou digitalização (fundo público ou investimento > €5.000) +10%
Crescimento salarial Remuneracao media da empresa cresceu acima da inflacao regional no ano anterior +10%

Uma PME no Porto Santo que fez investimento verde e aumentou salarios acima da inflacao pode atingir 40% de taxa efetiva. O incentivo esta limitado em valor absoluto: €15.000 para microempresas e €20.000 para pequenas ou medias empresas.

Limite adicional regulamentar
Para alem dos limites por dimensao, o montante de auxilio nao pode exceder o menor dos seguintes valores: 35% do VAB gerado pela empresa no ano anterior, 40% dos custos anuais de mao de obra, ou 30% do volume de negocios. Este triplo-teste impede que o incentivo seja desproporcionado face a dimensao economica real da empresa.
20%
Taxa base incentivo
20K
EUR limite PME
12m
Duracao da operação
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se micro, pequenas e medias empresas (PME) de qualquer natureza e forma juridica, com contabilidade organizada, sediadas e localizadas na Regiao Autonoma da Madeira. Estao excluidas:

  • Empresas na Zona Franca da Madeira: o instrumento nao se aplica a este regime especial.
  • Setor Público Empresarial: empresas públicas nao sao beneficiarios elegiveis.
  • Atividades excluidas pelo RESIF: determinados setores previstos no Regulamento Especifico estao fora de escopo.

O ano de referencia para calculo da elegibilidade financeira e 2024. Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura. A duracao da operação e de 12 meses.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O Funcionamento 2030 e um dos poucos instrumentos que apoia custos operacionais correntes das empresas - e nao apenas investimentos. Para as PME madeirenses, este e um mecanismo de compensacao real pelas desvantagens estruturais da insularidade, que afetam desde o custo de logistica e transportes ate a escassez de fornecedores e a dependencia de mercados reduzidos.

O valor absoluto do incentivo (€15K-€20K) pode parecer modesto, mas o processo de candidatura e relativamente simples comparado com outros avisos do Madeira 2030. Para microempresas e PME com custos de funcionamento elevados, a relacao esforco/beneficio e favoravel - especialmente quando combinavel com as majoracoes por investimento verde, digitalização ou crescimento salarial.

O ponto critico e ter toda a documentacao financeira de 2024 organizada antes de submeter: balanco, IES (ou balanco intercalar certificado), mapas de mao de obra e VAB. A elegibilidade financeira e verificada rigorosamente.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]