Contexto

O que é este aviso-convite

A tempestade Kristin, em 28 de janeiro de 2026, expôs vulnerabilidades graves do Sistema Elétrico Nacional. Cortes simultâneos no transporte e na distribuição, falhas prolongadas em zonas de interface urbano-florestal, perdas de continuidade em pontos críticos da rede. O aviso-convite 03/2026 do Fundo Ambiental, publicado em 5 de maio, responde a esse diagnóstico com um instrumento de natureza muito específica: financiar o estudo técnico que sustentará a próxima vaga de decisões estruturais sobre a rede elétrica portuguesa.

Não se trata de financiar obras nem investimento em ativos físicos. Trata-se de financiar o trabalho analítico, técnico, económico e regulatório que define onde, como e em que ordem essas obras deverão ser feitas. O aviso enquadra-se no Despacho 2235/2026, que determinou a realização de um estudo nacional sobre adaptação do SEN às alterações climáticas e tem dotação total de 250.000 euros, com taxa de apoio de 100% das despesas elegíveis.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O AC 03/2026 cobre duas necessidades de natureza muito distinta da maioria dos avisos do Fundo Ambiental, que tipicamente cofinanciam investimento físico ou eficiência energética. Aqui o objeto é a produção de conhecimento aplicado e o seu uso na regulação e planeamento de uma infraestrutura crítica.

  • I&D e ciência: o aviso financia investigação técnico-científica especializada em redes elétricas, modelação de risco climático, avaliação custo-benefício de soluções de reforço estrutural e enterramento seletivo de linhas, em interface direta com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) enquanto autoridade nacional do setor.
  • Sustentabilidade, energia e clima: os resultados destinam-se a integrar critérios de resiliência climática nos próximos ciclos do PDIRT (rede de transporte) e PDIRD (rede de distribuição), reformulando os parâmetros de planeamento das infraestruturas elétricas perante uma realidade de tempestades severas, ondas de calor prolongadas e incêndios rurais de grande dimensão.
Beneficiário

Um aviso de destinatário único

É o ponto que deve ser lido em primeiro lugar por qualquer leitor empresarial: este aviso-convite tem beneficiário identificado nominalmente. O regulamento atribui o financiamento ao Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento (INESC-ID), que pode atuar em consórcio com o INESC-TEC, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCT) e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG, I.P.).

O regulamento reconhece ao INESC-ID liderança técnica e capacitação no domínio do planeamento de redes elétricas, atribuindo-lhe a coordenação do grupo de trabalho académico-científico. Para empresas, fornecedores de tecnologia e consultoras do setor energético, isto significa que o acesso direto ao financiamento não está disponível. O envolvimento empresarial só é possível por uma via indireta: contratação por consultadoria técnica especializada, prevista na alínea d) das despesas elegíveis, no quadro de uma operação aprovada ao consórcio académico.

Atenção
Não é possível candidatar projetos próprios a este aviso. Empresas com competências em modelação de redes, análise de risco climático, geoespacial ou engenharia de transmissão devem identificar o INESC-ID e os parceiros consorciados como interlocutores de subcontratação técnica, não como entidade gestora à qual se candidatam.
Objeto técnico

O que o estudo deve produzir

O regulamento fixa seis indicadores de realização que delimitam com precisão o produto final esperado:

  • Identificação de áreas críticas: mapeamento integrado por critérios geográficos, climáticos, florestais, demográficos e de risco sistémico, considerando histórico de interrupções, exposição a incêndios rurais, fenómenos meteorológicos extremos e relevância das infraestruturas para a segurança de abastecimento.
  • Mapa de riscos prospetivo: incluindo cenários climáticos articulados com os instrumentos nacionais de adaptação climática, com horizonte para além do ciclo regulamentar atual.
  • Avaliação comparativa de soluções: reforço estrutural de linhas aéreas, enterramento total ou parcial, soluções híbridas e tecnologias de reforço de resiliência, com análise custo-benefício, impacto na continuidade de serviço e estimativa de efeitos tarifários.
  • Estimativa de investimentos: por tipologia de rede e nível de tensão, com análise de compatibilidade com os ciclos atuais e futuros do PDIRT e PDIRD, considerando a evolução esperada da oferta e da procura.
  • Adaptação metodológica do planeamento: recomendações para integração sistemática de critérios de resiliência climática nos próximos ciclos de PDIRT e PDIRD.
  • Plano faseado de implementação: com priorização, calendarização indicativa e identificação de fontes de financiamento, com referência expressa ao Grids Package europeu e a outros instrumentos da União.
Despesas elegíveis

Como o orçamento se aplica

O regulamento prevê seis rubricas elegíveis e uma lista taxativa de exclusões. As rubricas elegíveis são:

Rubrica Aplicação
Recursos humanos Remunerações, encargos sociais e prestações salariais associadas ao pessoal afeto ao estudo
Deslocações e estadas Dentro do âmbito dos objetivos do AC, com nexo direto ao estudo
Aluguer operacional de viaturas Durante a vigência do projeto
Consultadoria técnica especializada Via de entrada para empresas e consultoras com competências relevantes
Despesas gerais (custo simplificado) Taxa fixa de 15% sobre as despesas com recursos humanos
Divulgação de resultados Ações de comunicação dos outputs do estudo

Ficam expressamente excluídos custos normais de funcionamento, manutenção, IVA recuperável, juros, fundo de maneio, aquisição de imóveis ou terrenos, multas e custos de litigância. O regulamento exclui ainda contratos com intermediários cuja remuneração seja calculada em percentagem do montante financiado, prática comum em alguns segmentos de consultoria de fundos.

Calendário

Datas críticas

15
Dias para candidatar (até 20/05/2026)
60
Dias máximos para decisão final
15/11/26
Data-limite para execução do estudo

O prazo de execução é estreito: pouco mais de seis meses entre a data da decisão e o limite de execução. Esta cadência é coerente com o objetivo do Despacho 2235/2026, que pretende dispor de conclusões em tempo útil para informar a próxima ronda de planeamento da rede elétrica. Para qualquer empresa que venha a participar como subcontratada técnica, isto implica disponibilidade imediata de equipa, metodologia previamente trabalhada e capacidade de entregar produtos analíticos com revisão de pares em prazos curtos.

Modalidade de pagamento

Como é desembolsado o apoio

O Fundo Ambiental, gerido pela Agência para o Clima (ApC, I.P.), processa o financiamento em três modalidades. O INESC-ID pode solicitar um adiantamento de até 40% do apoio aprovado, pago no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do termo de aceitação. Pedidos de pagamento a título de reembolso são depois processados contra despesas efetivamente realizadas e pagas. O saldo final encerra o processo. O adiantamento concedido é regularizado proporcionalmente em cada pedido de reembolso.

Não constitui auxílio de Estado, na aceção do RGIC. Tratando-se de financiamento a uma entidade científica para produção de bens públicos analíticos sob direção da DGEG, o aviso é estruturado fora do enquadramento concorrencial dos auxílios.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso-convite é um instrumento atípico, com beneficiário fechado. Para uma leitura empresarial, a sua relevância está a montante, não a jusante: o estudo financiado vai produzir o quadro analítico que justificará investimento de elevada dimensão na rede elétrica nas próximas duas décadas, incluindo a posição negocial portuguesa face ao Grids Package europeu.

Empresas com competências em modelação de redes, geoespacial, análise de risco climático e engenharia de transmissão devem prestar atenção a duas frentes. Primeiro, a frente de subcontratação imediata, dialogando com o INESC-ID e os consorciados sobre necessidades de consultadoria técnica especializada para a execução do estudo. Segundo, a frente de oportunidade ulterior, monitorizando os outputs do estudo, em particular o plano faseado de implementação e a estimativa de investimentos por tipologia de rede e nível de tensão. As prioridades aí inscritas vão moldar avisos e procedimentos de contratação pública nos ciclos seguintes do PDIRT e PDIRD.

O calendário e a estrutura do aviso confirmam ainda uma tendência clara da política pública portuguesa em matéria de adaptação climática: financiar primeiro o conhecimento que sustenta a decisão e só depois alocar capital ao investimento físico. Quem antecipar o conteúdo desse conhecimento, posiciona-se com vantagem para os avisos de obra que se seguirão.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]