O que é este aviso-convite
A tempestade Kristin, em 28 de janeiro de 2026, expôs vulnerabilidades graves do Sistema Elétrico Nacional. Cortes simultâneos no transporte e na distribuição, falhas prolongadas em zonas de interface urbano-florestal, perdas de continuidade em pontos críticos da rede. O aviso-convite 03/2026 do Fundo Ambiental, publicado em 5 de maio, responde a esse diagnóstico com um instrumento de natureza muito específica: financiar o estudo técnico que sustentará a próxima vaga de decisões estruturais sobre a rede elétrica portuguesa.
Não se trata de financiar obras nem investimento em ativos físicos. Trata-se de financiar o trabalho analítico, técnico, económico e regulatório que define onde, como e em que ordem essas obras deverão ser feitas. O aviso enquadra-se no Despacho 2235/2026, que determinou a realização de um estudo nacional sobre adaptação do SEN às alterações climáticas e tem dotação total de 250.000 euros, com taxa de apoio de 100% das despesas elegíveis.
Necessidades que este instrumento resolve
O AC 03/2026 cobre duas necessidades de natureza muito distinta da maioria dos avisos do Fundo Ambiental, que tipicamente cofinanciam investimento físico ou eficiência energética. Aqui o objeto é a produção de conhecimento aplicado e o seu uso na regulação e planeamento de uma infraestrutura crítica.
- I&D e ciência: o aviso financia investigação técnico-científica especializada em redes elétricas, modelação de risco climático, avaliação custo-benefício de soluções de reforço estrutural e enterramento seletivo de linhas, em interface direta com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) enquanto autoridade nacional do setor.
- Sustentabilidade, energia e clima: os resultados destinam-se a integrar critérios de resiliência climática nos próximos ciclos do PDIRT (rede de transporte) e PDIRD (rede de distribuição), reformulando os parâmetros de planeamento das infraestruturas elétricas perante uma realidade de tempestades severas, ondas de calor prolongadas e incêndios rurais de grande dimensão.
Um aviso de destinatário único
É o ponto que deve ser lido em primeiro lugar por qualquer leitor empresarial: este aviso-convite tem beneficiário identificado nominalmente. O regulamento atribui o financiamento ao Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento (INESC-ID), que pode atuar em consórcio com o INESC-TEC, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCT) e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG, I.P.).
O regulamento reconhece ao INESC-ID liderança técnica e capacitação no domínio do planeamento de redes elétricas, atribuindo-lhe a coordenação do grupo de trabalho académico-científico. Para empresas, fornecedores de tecnologia e consultoras do setor energético, isto significa que o acesso direto ao financiamento não está disponível. O envolvimento empresarial só é possível por uma via indireta: contratação por consultadoria técnica especializada, prevista na alínea d) das despesas elegíveis, no quadro de uma operação aprovada ao consórcio académico.
O que o estudo deve produzir
O regulamento fixa seis indicadores de realização que delimitam com precisão o produto final esperado:
- Identificação de áreas críticas: mapeamento integrado por critérios geográficos, climáticos, florestais, demográficos e de risco sistémico, considerando histórico de interrupções, exposição a incêndios rurais, fenómenos meteorológicos extremos e relevância das infraestruturas para a segurança de abastecimento.
- Mapa de riscos prospetivo: incluindo cenários climáticos articulados com os instrumentos nacionais de adaptação climática, com horizonte para além do ciclo regulamentar atual.
- Avaliação comparativa de soluções: reforço estrutural de linhas aéreas, enterramento total ou parcial, soluções híbridas e tecnologias de reforço de resiliência, com análise custo-benefício, impacto na continuidade de serviço e estimativa de efeitos tarifários.
- Estimativa de investimentos: por tipologia de rede e nível de tensão, com análise de compatibilidade com os ciclos atuais e futuros do PDIRT e PDIRD, considerando a evolução esperada da oferta e da procura.
- Adaptação metodológica do planeamento: recomendações para integração sistemática de critérios de resiliência climática nos próximos ciclos de PDIRT e PDIRD.
- Plano faseado de implementação: com priorização, calendarização indicativa e identificação de fontes de financiamento, com referência expressa ao Grids Package europeu e a outros instrumentos da União.
Como o orçamento se aplica
O regulamento prevê seis rubricas elegíveis e uma lista taxativa de exclusões. As rubricas elegíveis são:
| Rubrica | Aplicação |
|---|---|
| Recursos humanos | Remunerações, encargos sociais e prestações salariais associadas ao pessoal afeto ao estudo |
| Deslocações e estadas | Dentro do âmbito dos objetivos do AC, com nexo direto ao estudo |
| Aluguer operacional de viaturas | Durante a vigência do projeto |
| Consultadoria técnica especializada | Via de entrada para empresas e consultoras com competências relevantes |
| Despesas gerais (custo simplificado) | Taxa fixa de 15% sobre as despesas com recursos humanos |
| Divulgação de resultados | Ações de comunicação dos outputs do estudo |
Ficam expressamente excluídos custos normais de funcionamento, manutenção, IVA recuperável, juros, fundo de maneio, aquisição de imóveis ou terrenos, multas e custos de litigância. O regulamento exclui ainda contratos com intermediários cuja remuneração seja calculada em percentagem do montante financiado, prática comum em alguns segmentos de consultoria de fundos.
Datas críticas
O prazo de execução é estreito: pouco mais de seis meses entre a data da decisão e o limite de execução. Esta cadência é coerente com o objetivo do Despacho 2235/2026, que pretende dispor de conclusões em tempo útil para informar a próxima ronda de planeamento da rede elétrica. Para qualquer empresa que venha a participar como subcontratada técnica, isto implica disponibilidade imediata de equipa, metodologia previamente trabalhada e capacidade de entregar produtos analíticos com revisão de pares em prazos curtos.
Como é desembolsado o apoio
O Fundo Ambiental, gerido pela Agência para o Clima (ApC, I.P.), processa o financiamento em três modalidades. O INESC-ID pode solicitar um adiantamento de até 40% do apoio aprovado, pago no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do termo de aceitação. Pedidos de pagamento a título de reembolso são depois processados contra despesas efetivamente realizadas e pagas. O saldo final encerra o processo. O adiantamento concedido é regularizado proporcionalmente em cada pedido de reembolso.
Não constitui auxílio de Estado, na aceção do RGIC. Tratando-se de financiamento a uma entidade científica para produção de bens públicos analíticos sob direção da DGEG, o aviso é estruturado fora do enquadramento concorrencial dos auxílios.
O que recomendamos
Este aviso-convite é um instrumento atípico, com beneficiário fechado. Para uma leitura empresarial, a sua relevância está a montante, não a jusante: o estudo financiado vai produzir o quadro analítico que justificará investimento de elevada dimensão na rede elétrica nas próximas duas décadas, incluindo a posição negocial portuguesa face ao Grids Package europeu.
Empresas com competências em modelação de redes, geoespacial, análise de risco climático e engenharia de transmissão devem prestar atenção a duas frentes. Primeiro, a frente de subcontratação imediata, dialogando com o INESC-ID e os consorciados sobre necessidades de consultadoria técnica especializada para a execução do estudo. Segundo, a frente de oportunidade ulterior, monitorizando os outputs do estudo, em particular o plano faseado de implementação e a estimativa de investimentos por tipologia de rede e nível de tensão. As prioridades aí inscritas vão moldar avisos e procedimentos de contratação pública nos ciclos seguintes do PDIRT e PDIRD.
O calendário e a estrutura do aviso confirmam ainda uma tendência clara da política pública portuguesa em matéria de adaptação climática: financiar primeiro o conhecimento que sustenta a decisão e só depois alocar capital ao investimento físico. Quem antecipar o conteúdo desse conhecimento, posiciona-se com vantagem para os avisos de obra que se seguirão.
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