Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
Instrumento Territorial Integrado

O que é este aviso

O aviso ALT2030-2024-39, do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030), financiou intervenções de proteção dos recursos hídricos e de gestão dos riscos associados à água no território abrangido pelo Instrumento Territorial Integrado Água e Ecossistemas de Paisagem. O racional é direto: em todos os cenários de alterações climáticas, a escassez de água no sul do país tende a agravar-se, com episódios mais intensos e frequentes de cheias e de secas. O instrumento responde a essa pressão com obra concreta sobre o terreno.

As operações tinham de estar enquadradas no Plano de Ação da estratégia territorial aprovada e revestiam a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, fundo perdido. Não havia componente de empréstimo nem contrapartida a devolver, desde que cumpridas as regras de manutenção do investimento. A taxa máxima de cofinanciamento FEDER situava-se nos 85%, deixando a parte restante a cargo do promotor.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso cruza duas necessidades distintas. Uma é ambiental e estratégica, a proteção do ciclo da água e a adaptação do território ao clima. A outra é material, a execução física de obra de engenharia natural sobre a rede hidrográfica. Quem se candidatava precisava de ter ambos os lados resolvidos: a visão de bacia e o projeto de execução pronto a concurso.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento financiava a reabilitação e valorização de linhas de água e o aumento da resiliência do território a cheias, inundações e secas, em alinhamento com os Planos de Gestão de Região Hidrográfica e os Planos de Gestão de Riscos de Inundações.
  • Investimento produtivo: na prática, traduzia-se em empreitadas e aquisição de bens e serviços, com soluções técnicas de engenharia natural e controlo de espécies exóticas invasoras nos meios hídricos, suportadas por projeto de execução completo.
Elegibilidade

Quem se podia candidatar e o que financiava

Os beneficiários eram as entidades previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril). Trata-se de entidades públicas com competências de gestão territorial e de recursos hídricos, não de empresas em sentido comercial. A própria fundamentação do aviso esclarece que, por não visarem atividades produtivas ou económicas, estas operações não configuram auxílios de Estado.

As ações elegíveis concentravam-se em duas frentes. A primeira, a reabilitação e valorização da rede hidrográfica através de soluções de engenharia natural, privilegiando abordagens baseadas em ecossistemas em vez de soluções rígidas de betão. A segunda, a redução e contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, considerando os instrumentos de planeamento de bacia em vigor.

Condições de acesso

Os requisitos que separavam uma candidatura elegível de uma recusada

Mais do que a ideia, o aviso exigia maturidade. Os critérios de acesso eram exigentes e deviam estar satisfeitos à data da submissão, não em promessa futura.

  • Dimensão mínima: custo total apurado superior a 200.000 euros, contando apenas despesas associadas às categorias de custos elegíveis.
  • Maturidade comprovada: para empreitadas, todas as peças de procedimento aprovadas e projeto de execução completo, com termos de responsabilidade e licenciamentos prévios. Para aquisição de bens e serviços, peças do procedimento e lista de quantidades e preços unitários.
  • Compras públicas verdes: evidência, em caderno de encargos, do cumprimento dos princípios de green public procurement e a incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na execução.
  • Pareceres setoriais: parecer favorável da APA, I. P., orientado para os objetivos dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, mais o parecer de outras entidades com competências em matéria de riscos, quando aplicável.
O fator decisivo
A barreira real não era financeira, era de preparação. Só passavam à fase de seleção operações com pontuação mínima de 3 valores na grelha de mérito e com o procedimento de contratação praticamente pronto a lançar. Uma candidatura com a ideia certa, mas sem projeto de execução e licenciamentos, ficava de fora à partida.
Números

Dotação e parâmetros financeiros

825mil €
Dotação FEDER indicativa
85%
Taxa máxima de cofinanciamento
48meses
Duração máxima das operações

A dotação era indicativa e podia ser ajustada pela Autoridade de Gestão. O apoio cobria custos reais, sob a forma de subvenção, com o limiar de entrada nos 200.000 euros de custo total. Uma operação com investimentos em infraestruturas que, no prazo de cinco anos após o pagamento final, sofresse alguma das alterações previstas no Regulamento (UE) 2021/1060, ficava obrigada a restituir os montantes nos termos legais.

Onde se aplicava

Elegibilidade geográfica

A área abrangida era o Alentejo (NUTS II), respeitando a delimitação geográfica estabelecida no instrumento territorial integrado aprovado. O enquadramento normativo assentava no Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade e contribuía para os Planos de Gestão de Região Hidrográfica, os Planos de Gestão de Riscos de Inundações e o Programa Nacional de Investimentos 2030.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um instrumento de execução, desenhado para entidades públicas com competências de gestão territorial e de água. Para uma empresa privada, não é um instrumento de candidatura direta, mas é um indicador útil: a fileira de obra de engenharia natural, controlo de invasoras e renaturalização de linhas de água continua a ser financiada de forma sistemática no Alentejo, o que cria oportunidade para empreiteiros, gabinetes de projeto e fornecedores especializados.

A lição operacional que retiramos é transversal a todos os ITI de água do Portugal 2030. O que decide a aprovação é a maturidade do procedimento. Projeto de execução completo, licenciamentos resolvidos, pareceres setoriais obtidos e contratação verde demonstrada. As entidades que tratam destes elementos com antecedência candidatam-se em força quando o aviso abre. As que esperam pelo aviso para começar a preparar o projeto chegam tarde. Para promotores que pretendam estar prontos para os próximos avisos desta tipologia, vale a pena estruturar o dossiê técnico bem antes da abertura.

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