O que é este aviso
O aviso ALT2030-2024-39, do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030), financiou intervenções de proteção dos recursos hídricos e de gestão dos riscos associados à água no território abrangido pelo Instrumento Territorial Integrado Água e Ecossistemas de Paisagem. O racional é direto: em todos os cenários de alterações climáticas, a escassez de água no sul do país tende a agravar-se, com episódios mais intensos e frequentes de cheias e de secas. O instrumento responde a essa pressão com obra concreta sobre o terreno.
As operações tinham de estar enquadradas no Plano de Ação da estratégia territorial aprovada e revestiam a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, fundo perdido. Não havia componente de empréstimo nem contrapartida a devolver, desde que cumpridas as regras de manutenção do investimento. A taxa máxima de cofinanciamento FEDER situava-se nos 85%, deixando a parte restante a cargo do promotor.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso cruza duas necessidades distintas. Uma é ambiental e estratégica, a proteção do ciclo da água e a adaptação do território ao clima. A outra é material, a execução física de obra de engenharia natural sobre a rede hidrográfica. Quem se candidatava precisava de ter ambos os lados resolvidos: a visão de bacia e o projeto de execução pronto a concurso.
- Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento financiava a reabilitação e valorização de linhas de água e o aumento da resiliência do território a cheias, inundações e secas, em alinhamento com os Planos de Gestão de Região Hidrográfica e os Planos de Gestão de Riscos de Inundações.
- Investimento produtivo: na prática, traduzia-se em empreitadas e aquisição de bens e serviços, com soluções técnicas de engenharia natural e controlo de espécies exóticas invasoras nos meios hídricos, suportadas por projeto de execução completo.
Quem se podia candidatar e o que financiava
Os beneficiários eram as entidades previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril). Trata-se de entidades públicas com competências de gestão territorial e de recursos hídricos, não de empresas em sentido comercial. A própria fundamentação do aviso esclarece que, por não visarem atividades produtivas ou económicas, estas operações não configuram auxílios de Estado.
As ações elegíveis concentravam-se em duas frentes. A primeira, a reabilitação e valorização da rede hidrográfica através de soluções de engenharia natural, privilegiando abordagens baseadas em ecossistemas em vez de soluções rígidas de betão. A segunda, a redução e contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, considerando os instrumentos de planeamento de bacia em vigor.
Os requisitos que separavam uma candidatura elegível de uma recusada
Mais do que a ideia, o aviso exigia maturidade. Os critérios de acesso eram exigentes e deviam estar satisfeitos à data da submissão, não em promessa futura.
- Dimensão mínima: custo total apurado superior a 200.000 euros, contando apenas despesas associadas às categorias de custos elegíveis.
- Maturidade comprovada: para empreitadas, todas as peças de procedimento aprovadas e projeto de execução completo, com termos de responsabilidade e licenciamentos prévios. Para aquisição de bens e serviços, peças do procedimento e lista de quantidades e preços unitários.
- Compras públicas verdes: evidência, em caderno de encargos, do cumprimento dos princípios de green public procurement e a incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na execução.
- Pareceres setoriais: parecer favorável da APA, I. P., orientado para os objetivos dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, mais o parecer de outras entidades com competências em matéria de riscos, quando aplicável.
Dotação e parâmetros financeiros
A dotação era indicativa e podia ser ajustada pela Autoridade de Gestão. O apoio cobria custos reais, sob a forma de subvenção, com o limiar de entrada nos 200.000 euros de custo total. Uma operação com investimentos em infraestruturas que, no prazo de cinco anos após o pagamento final, sofresse alguma das alterações previstas no Regulamento (UE) 2021/1060, ficava obrigada a restituir os montantes nos termos legais.
Elegibilidade geográfica
A área abrangida era o Alentejo (NUTS II), respeitando a delimitação geográfica estabelecida no instrumento territorial integrado aprovado. O enquadramento normativo assentava no Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade e contribuía para os Planos de Gestão de Região Hidrográfica, os Planos de Gestão de Riscos de Inundações e o Programa Nacional de Investimentos 2030.
O que recomendamos
Este é um instrumento de execução, desenhado para entidades públicas com competências de gestão territorial e de água. Para uma empresa privada, não é um instrumento de candidatura direta, mas é um indicador útil: a fileira de obra de engenharia natural, controlo de invasoras e renaturalização de linhas de água continua a ser financiada de forma sistemática no Alentejo, o que cria oportunidade para empreiteiros, gabinetes de projeto e fornecedores especializados.
A lição operacional que retiramos é transversal a todos os ITI de água do Portugal 2030. O que decide a aprovação é a maturidade do procedimento. Projeto de execução completo, licenciamentos resolvidos, pareceres setoriais obtidos e contratação verde demonstrada. As entidades que tratam destes elementos com antecedência candidatam-se em força quando o aviso abre. As que esperam pelo aviso para começar a preparar o projeto chegam tarde. Para promotores que pretendam estar prontos para os próximos avisos desta tipologia, vale a pena estruturar o dossiê técnico bem antes da abertura.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]