O que é o CENTRO2030-2024-69
O aviso CENTRO2030-2024-69 é a janela do Programa Regional do Centro 2021-2027 dedicada aos investimentos municipais em recolha seletiva e infraestruturas de suporte à gestão de resíduos urbanos. Disponibiliza 16,04 milhões de euros FEDER, com taxa de cofinanciamento máxima de 85%, e organiza-se em torno do conceito de ITI CIM, ou seja, Investimento Territorial Integrado coordenado pelas oito Comunidades Intermunicipais da NUTS II Centro.
As candidaturas estão abertas desde 31 de outubro de 2024 e prolongam-se até 30 de outubro de 2026 às 18h00, o que oferece dois anos de janela contínua para preparar e submeter operações. Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A lógica de Subinvestimentos em baixa significa que o aviso financia exclusivamente a vertente operacional do serviço de resíduos, recolha, transporte preliminar, triagem na origem e equipamentos de proximidade, e não as infraestruturas centralizadas de tratamento, valorização ou aterro. Para investimentos de alta há aviso paralelo do CENTRO 2030 com regras distintas.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso opera em duas tipologias complementares que tipicamente convivem na mesma operação. Não é um instrumento transversal, mas sim um vetor estruturado para municípios e CIM que queiram acelerar a transição para economia circular, em alinhamento com o PERSU 2030 e o PNGR 2030.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia a reconfiguração da recolha urbana para reduzir deposição em aterro, aumentar reciclagem e desviar resíduos biodegradáveis. Cada operação tem de demonstrar alinhamento com o PERSU 2030 e contribuir para as metas europeias de 2030, com parecer favorável obrigatório da APA.
- Investimento produtivo em infraestrutura: a Tipologia 2035 cobre contentorização, veículos de recolha, equipamentos para biorresíduos, compostagem comunitária e requalificação de ecocentros. A Tipologia 2034 financia plataformas digitais, sistemas tarifários PAYT/SAYT/RAYT e tecnologia de otimização logística. Em ambos os casos exige-se custo total elegível mínimo de 200.000 euros por operação.
Como se distribui a verba pelas oito CIM
O aviso pré-aloca a dotação por NUTS III, refletindo as estratégias sub-regionais aprovadas pelas Comunidades Intermunicipais. Uma CIM com necessidades concentradas numa das tipologias pode esgotar a sua linha enquanto outra mantém saldo na outra tipologia. A separação entre Tipologia 2034 (sistemas de suporte) e Tipologia 2035 (recolha seletiva) é portanto relevante na preparação da candidatura.
| Comunidade Intermunicipal | Tipologia 2034 (suporte) | Tipologia 2035 (recolha) | Total |
|---|---|---|---|
| Beira Baixa (CIM BB) | 83.864 € | 637.367 € | 721.231 € |
| Beiras e Serra da Estrela (CIM BSE) | 137.000 € | 719.500 € | 856.500 € |
| Médio Tejo (CIM MT) | 3.900.857 € | 0 € | 3.900.857 € |
| Oeste (CIM OE) | 255.000 € | 1.020.000 € | 1.275.000 € |
| Região de Aveiro (CIM RA) | 87.500 € | 1.940.500 € | 2.028.000 € |
| Região de Coimbra (CIM RC) | 146.174 € | 3.962.160 € | 4.108.334 € |
| Região de Leiria (CIM RL) | 400.000 € | 2.500.000 € | 2.900.000 € |
| Viseu Dão Lafões (CIM VDL) | 0 € | 250.000 € | 250.000 € |
| Total | 5.010.394 € | 11.029.528 € | 16.039.922 € |
Recolha seletiva: o que é elegível
Esta é a tipologia dominante em volume e a que captura a transformação operacional mais visível do serviço. Foca-se em equipamentos físicos e em redes de proximidade junto da população, incluindo biorresíduos, recolha porta-a-porta e ecocentros transformados em pontos de reparação e reutilização.
- Biorresíduos: equipamentos para criação de redes de recolha seletiva de orgânicos, contentores próprios, veículos dedicados, infraestruturas de transferência. É a prioridade explícita do aviso por força das obrigações de desvio de RUB de aterro até 2030.
- Recolha diferenciada de proximidade: contentorização e veículos para recolha porta-a-porta de embalagens, papel, cartão, vidro, têxteis e resíduos domésticos perigosos. Aplica-se quer a sistemas urbanos quer a soluções pensadas para baixa densidade.
- Ecocentros transformados: reforço e requalificação da rede de ecocentros existentes, com componente de reparação, reutilização e preparação para reutilização. Já não basta separar para reciclar, o aviso valoriza a economia circular ao nível do reuso.
- Compostagem caseira e comunitária: programas associados a hortas urbanas ou periurbanas que promovam compostagem na origem e utilização local do composto. Operações de pequena escala mas com elevado retorno comunicacional.
Sistemas de suporte à gestão
A segunda tipologia trata da infraestrutura digital e tarifária do serviço de resíduos. É menos visível na rua, mas é onde se ganham eficiências operacionais sustentadas e onde reside grande parte da inovação dos próximos anos.
- Sistemas tarifários PAYT/SAYT/RAYT: tarifários do tipo pay-as-you-throw, save-as-you-throw e receive-as-you-throw que ligam o que cada utilizador paga ao volume e composição dos resíduos que coloca. Exigem leitura individual e sistemas contabilísticos novos por agregado familiar ou estabelecimento.
- Otimização logística: sistemas que otimizam circuitos de recolha, frequências, alocação de meios, com base em sensores de enchimento nos contentores e algoritmos de roteamento dinâmico. A poupança em quilómetros e horas de viatura paga rapidamente o investimento.
- Digitalização do serviço: tecnologias de informação e comunicação, plataformas de cidadão, apps de gestão de pedidos, integrações entre sistemas municipais e operacionais. Permite reportar indicadores em tempo real, requisito implícito do aviso.
Entidades elegíveis
O aviso é dirigido a entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, enquadradas no artigo 58º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1. Na prática isto significa:
- Municípios e associações de municípios com competência direta ou delegada sobre o serviço de resíduos urbanos no respetivo território.
- Comunidades Intermunicipais que detenham competências de gestão de resíduos transferidas pelos municípios membros, e que neste aviso operam também como organismos intermédios para as restantes candidaturas.
- Setor empresarial local e concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceria, desde que detenham contabilidade analítica separada do serviço de resíduos urbanos.
Empresas privadas sem natureza de concessionária, IPSS e operadores económicos do setor de resíduos sem responsabilidade pelo serviço público estão excluídos. O aviso é estritamente para entidades com responsabilidade no sistema público de gestão de resíduos urbanos.
Condições críticas a verificar antes da candidatura
A elegibilidade do beneficiário e da operação obedece a critérios cumulativos. Cinco aspetos são particularmente importantes:
- Custo mínimo da operação 200.000 euros: abaixo deste limiar a operação não é elegível. Projetos pequenos têm de ser agrupados ou estruturados como subprojetos de uma operação maior.
- Parecer favorável da APA, I.P.: a candidatura tem de incluir parecer prévio da Agência Portuguesa do Ambiente que ateste o alinhamento com o PERSU 2030 e com os planos multimunicipais, intermunicipais e municipais aplicáveis. Sem parecer, sem aprovação.
- Contabilidade analítica separada: a entidade tem de demonstrar sistema de informação contabilística que apure custos e proveitos do serviço de resíduos urbanos isoladamente, com estudo de sustentabilidade económico-financeira pós-operação.
- Maturidade técnica documentada: à data de submissão é obrigatório dispor dos comprovativos de maturidade (projeto de execução para obras, peças do procedimento para aquisições, licenciamentos prévios) descritos no Anexo A-1 do aviso.
- Reversão do apoio para a tarifa: o financiamento europeu tem de reverter integralmente para a tarifa do serviço de resíduos urbanos, condição contabilizável no modelo económico-financeiro da operação.
Estrutura de financiamento
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85% do custo total elegível, o que coloca a contrapartida nacional em 15%. Não há dotação nacional pré-alocada no aviso, pelo que a contrapartida é integralmente assegurada pela entidade beneficiária ou por outras fontes de financiamento próprio.
O regime de auxílios de estado aplica-se sob a figura de Serviço de Interesse Económico Geral (SIEG), uma vez que a gestão de resíduos urbanos é um serviço público obrigatório e não está sujeita à concorrência de mercado nas condições típicas. Esta classificação simplifica o tratamento dos apoios face a outras tipologias do RE ACS.
O que recomendamos
Este é dos avisos PT2030 com maior duração de janela útil. Os dois anos de submissão contínua até outubro de 2026 são engano, na prática a dotação tende a esgotar nas CIM mais ativas muito antes do prazo formal. CIM com maturidade técnica e estratégia sub-regional bem definida vão consumir a sua quota nos primeiros 12 meses. Adiar a candidatura é arriscar candidatar sem dotação disponível.
A complexidade do parecer da APA e da demonstração de alinhamento com o PERSU 2030 é o maior fator de atrito. Quem trabalha o caderno técnico antes de envolver a APA acelera o processo, candidaturas que chegam à APA sem instrução prévia tendem a entrar em ciclos de reformulação. O envolvimento da Autoridade de Gestão CENTRO 2030 desde o início, sobretudo nas operações em que a CIM é simultaneamente beneficiária e organismo intermédio, evita conflitos de competência.
Em termos de prioridade editorial, a Tipologia 2035 (recolha seletiva) é onde estão a maior parte das oportunidades realmente acessíveis em volume e onde o impacto operacional é mais imediato. A Tipologia 2034 (sistemas de suporte) tem dotação concentrada na Médio Tejo, refletindo uma aposta sub-regional específica. Projetos verdadeiramente transformacionais combinam as duas tipologias, novos equipamentos com nova lógica tarifária e digital, e são esses que tipicamente conseguem demonstrar melhor pontuação na grelha de mérito.
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