Enquadramento

Bens comuns globais sob pressão geopolítica

O tópico HORIZON-CL2-2026-01-DEMOCRACY-06 inscreve-se na destinação "Democracy and Governance" do Cluster 2 do Horizonte Europa e responde a um problema sistémico em aceleração: os bens comuns globais (recursos partilhados pela humanidade) estão a ser sobre-explorados e degradados por atores estatais e não-estatais e os instrumentos juridicos multilaterais que deveriam regular este uso enfraquecem. As tensões geopoliticas, o avanço tecnológico, a entrada de interesses comerciais privados em espaços antes públicos e a erosão da confiança na ciência empilham pressão sobre o que resta dos quadros de cooperação.

A Comissão articula a racional do tópico em torno da pergunta central: como pode ser pensada a governação sustentável dos bens comuns globais num mundo multipolar com potências hegemónicas que não partilham obrigatoriamente uma mesma compreensão dos méritos da cooperação, do multilateralismo, ou do direito internacional? A investigação financiada deverá produzir conceitos, métodos e soluções multidisciplinares para responder a esta pergunta, incluindo via science diplomacy como soft power e aprendendo com boas práticas dos diferentes tipos de bens comuns (Oceano, Antártida, Espaço Exterior).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso financia investigação aplicada com vocação Science for Policy, em ligação direta com a ação externa da União e com forte componente ambiental.

  • I&D e ciência: o tópico financia investigação multi-, inter- e transdisciplinar com perspetiva sistémica, articulando ciências naturais, engenharia, ciências sociais e humanas (incluindo história, direito, ética). Os projetos são esperados de cooperar entre si para gerar sinergias entre os diferentes quadros de governação.
  • Sustentabilidade, energia e clima: uma das três áreas é dedicada à governação climática (UNFCCC, Acordo de Paris, IPCC) e outra à governação da biodiversidade (CBD, Quadro de Kunming-Montreal, IPBES). A componente ambiental e climática é central, não acessória.
  • Impacto social e inclusão: o tópico exige análise dos efeitos da governação dos bens comuns sobre justiça intergeracional, direitos humanos e igualdade de género, com integração explícita de Indigenous Peoples and Local Communities knowledge e dos direitos de apelo e reparação.
Números do aviso

Dimensão financeira

12M €
Dotação total 2026
3
Projetos esperados
3,5-4M €
Subvenção por projeto
100%
Custos elegíveis (lump sum)

A modalidade é Research and Innovation Action (RIA) com financiamento por lump sum. Limite de páginas da Parte B: 50. Single-stage. Importante: o tópico tem regra de portfolio balanceado, ou seja, os grants serão atribuídos não só por ranking mas também garantindo cobertura das três áreas temáticas (uma por área quando os thresholds são atingidos). Esta regra cria incentivo claro a posicionamento numa área específica em vez de tentativa de cobrir tudo.

Áreas temáticas

Três áreas, escolha obrigatória

As propostas devem indicar claramente as áreas em que trabalham. A Comissão estrutura-as assim:

  • Área A, Governação climática: análise dos esforços passados e atuais de governação climática global, em particular UNFCCC e Acordo de Paris. Reforço do papel de interfaces ciência-política como o IPCC, com atenção a engajamento de cidadãos para aumentar confiança. Recomendações para ação UE de science diplomacy climática.
  • Área B, Governação da biodiversidade: análise dos esforços de governação da biodiversidade (CBD, COPs, Quadro de Kunming-Montreal). Atenção particular a integração de direitos de apelo e reparação em decisões ambientais, mecanismos legais para "rights of nature" e justiça ambiental. Reforço de IPBES e mecanismos relacionados, com mainstreaming de igualdade de género e direitos humanos.
  • Área C, Espaços além da jurisdição nacional: avaliação cruzada da governação de oceanos, regiões polares, espaço exterior (incluindo Lua, Órbita Baixa, espectro radio, "dark and quiet skies"). Revisão comparada de quadros legais (Tratado da Antártida, UNCLOS, High Seas Treaty, Outer Space Treaty). Atenção ao papel de atores não-estatais e ao envolvimento das regiões ultraperiféricas da UE.
Linhas transversais obrigatórias

Exigências comuns às três áreas

  • Mapeamento abrangente de motivações e valores: análise dos atores estatais, corporativos e societais a nível global, cobrindo diferentes regiões e coligações (G7, G20, G77, BRICS, SIDS).
  • Justiça intergeracional e direitos humanos: investigação sobre como a governação afeta gerações futuras e diferentes grupos sociais, incluindo igualdade de género e direitos de apelo, redress e "rights of nature".
  • Engajamento da sociedade civil: como pode a sociedade civil aceder a informação, contribuir com conhecimento (incluindo conhecimento de povos indígenas e comunidades locais) e participar nos processos.
  • Tensões geopoliticas e estabilidade internacional: exploração explícita de como falhas de governação podem alimentar tensões, conflitos diretos ou proxy wars e erosão da ordem internacional baseada em regras.
  • Cooperação internacional: envolvimento de parceiros internacionais é fortemente encorajado. Para a Área C, envolvimento das regiões ultraperiféricas da UE é particularmente desejável.
  • Cooperação inter-projetos: os projetos selecionados devem cooperar entre si para alimentar sinergias entre os diferentes quadros de governação.
Quem se candidata

Perfil do consórcio

  • Investigação multi-domínio: consórcios que combinem ciências naturais e engenharia (oceanografia, climatologia, ciências espaciais) com ciências sociais e humanas (direito internacional, ciência politica, economia ambiental, ética, história das relações internacionais).
  • Atores com experiência prática: a Comissão exige envolvimento de "experts with practical experience in the relevant processes and bodies", incluindo policymakers, diplomatas, setor empresarial, academia e sociedade civil. Sem este perfil de practitioners, o critério Impact fica fragilizado.
  • Indigenous rights holders: envolvimento explícito é exigido, com tratamento substantivo do conhecimento indígena e local.
  • Regiões ultraperiféricas (Área C): envolvimento das outermost regions da UE é particularmente bem-vindo, dada a sua relevância em domínios oceânicos e espaciais.
  • Parceiros internacionais: consórcios que mobilizem expertise de fora da UE (ciência diplomacy, organismos internacionais, redes científicas multilaterais) reforçam o critério Excellence.
Calendário

Datas-chave

MarcoData
Abertura da call12 maio 2026
Limite de submissão23 setembro 2026
Avaliação e atribuiçãoaproximadamente 5 meses após o prazo
Assinatura de grant agreementaproximadamente 8 meses após o prazo
Atenção
Este tópico tem regra de portfolio balanceado por área temática (A, B, C), atribuindo grants ao melhor classificado em cada área desde que cumpra os thresholds. Posicionar a proposta numa área específica e dominá-la é estrategia mais robusta do que tentar cobrir todas. Tópicos com regras de portfolio criam dinâmica menos competitiva entre áreas e mais seletiva dentro de cada uma.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para o ecossistema português, este é um tópico com encaixe particularmente forte na Área C (espaços além da jurisdição nacional). Portugal tem zona económica exclusiva entre as maiores do mundo, jurisdição sobre vasto espaço marítimo e atlântico (incluindo a área alargada da plataforma continental), participação ativa em UNCLOS, em iniciativas de high seas governance e capacidade científica em oceanografia e direito do mar (CIIMAR-Porto, MARE-ULisboa, IDLI, ENIDH). Para a Área B, equipas portuguesas têm presença consolidada em estudos de biodiversidade marinha e terrestre. Para a Área A, a presença portuguesa é mais dispersa.

Três alertas práticos. Primeiro, a regra de portfolio favorece propostas focadas: tentar cobrir as três áreas no mesmo projeto é, em regra, mais fraco do que dominar uma. Segundo, a expectativa de envolvimento de practitioners (diplomatas, atores em organismos multilaterais, indigenous rights holders) é critério forte e exige engenharia social do consórcio antes da escrita técnica. Terceiro, a Área C oferece uma janela rara em que o envolvimento de regiões ultraperiféricas (Açores, Madeira) traz vantagem competitiva real, dado que a Comissão sublinha explicitamente este aspeto. Vale a pena explorar consórcios que articulem competência continental com presença regional ultramar.

Para discutir a integração de uma instituição portuguesa neste tópico, ou explorar a participação em consórcios europeus emergentes, em particular nas Áreas B e C, a equipa da Open Capital pode apoiar no scoping e na formação de consórcio.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]