O que é o tópico HERITAGE-02
O tópico HORIZON-CL2-2026-01-HERITAGE-02 é uma Innovation Action do Horizonte Europa, integrada no Cluster 2 da Cultura, Criatividade e Sociedade Inclusiva, dedicada a desenvolver e validar em condições reais métodos eficazes para fazer crescer startups criativas, em particular as que têm potencial de inovação disruptiva ou de impacto cross-setorial. Diferentemente das RIA do mesmo cluster, esta IA não financia investigação académica isolada: financia a conceção, o teste e a colocação em prática de soluções operacionais, com pelo menos três pilotos em condições próximas do real.
A motivação política está articulada com a EU Startup and Scaleup Strategy publicada em 2025, que define a ambição da União se tornar a escolha preferida para startups e scaleups. As indústrias culturais e criativas, ou CCI, são reconhecidas como um terreno fértil de startups com elevada taxa de adoção de tecnologias emergentes, em particular IA e como motor de inovação por crossover com outros setores. O European Monitor of Industrial Ecosystems aponta que startups baseadas em IA são especialmente comuns nas CCI e na saúde.
O regime financeiro é lump sum, candidatura em fase única, com prazo a 23 de setembro de 2026. O limite da Parte B da proposta é de 45 páginas e a duração mínima do projeto é de quatro anos. A Comissão privilegia projetos que mobilizem ecossistemas existentes em vez de criar do zero e que se articulem com o EIT Culture and Creativity, hubs de inovação digital culturais e redes de venture capital ativas.
Necessidades que este instrumento resolve
Este tópico cruza duas necessidades estreitamente articuladas: validar métodos para o arranque e validação de startups criativas e desenvolver instrumentos para a sua capitalização e crescimento até scaleup. As duas vertentes estão presentes em qualquer projeto, mas a ênfase é definida pelo candidato na escolha entre as duas opções vinculativas do tópico.
- Arranque e validação: o tópico financia o desenvolvimento e teste de plataformas tecnológicas partilhadas que reduzem necessidades de investimento, avaliações credíveis de tecnologia, IPR e empresas criativas para aumentar investor readiness, mecanismos de matchmaking entre startups e funders. As propostas devem ir além das soluções existentes.
- Capitalização e crescimento: a Opção a foca-se diretamente em fazer pelo menos uma startup criativa apoiada pelo projeto tornar-se scaleup, definida como crescimento anual de 20% ou mais em emprego ou volume de negócios durante um ou dois anos consecutivos no contexto deste tópico. A Opção b foca-se em colocar inovação disruptiva no mercado, no sentido EIC mas sem requisito de deep tech.
As duas opções vinculativas
O tópico exige que cada proposta indique claramente qual das duas opções persegue. A escolha não é estética. Determina como a eficácia do projeto vai ser demonstrada e que outcome adicional, para lá dos três comuns, vai ser perseguido.
- Opção a: impulsionar o crescimento de startups criativas até se tornarem scaleups. A demonstração de eficácia exige que pelo menos uma startup apoiada se torne scaleup num Estado-Membro ou país associado durante a vigência do projeto.
- Opção b: impulsionar startups ou scaleups criativas com potencial de inovação disruptiva. A demonstração de eficácia exige que pelo menos uma startup ou scaleup apoiada coloque com sucesso uma inovação disruptiva no mercado.
Para garantir um portefólio equilibrado, a Comissão indica que os subsídios serão concedidos não apenas por ordem de ranking, mas também aos projetos mais bem classificados em cada uma das duas opções, desde que atinjam todos os limiares de avaliação. Esta regra protege a Opção b de ser absorvida pela Opção a, dado que startups que se tornam scaleups são mais frequentes do que startups com inovação verdadeiramente disruptiva.
Pelo menos três pilotos em condições reais
A Comissão exige que cada projeto valide os métodos propostos com pelo menos três pilotos em diferentes contextos, sob condições próximas do real. Os pilotos devem testar o scaling-up de uma startup criativa ou o seu posicionamento para colocação de inovação disruptiva no mercado, conforme a opção escolhida. Esta exigência operacional é o que distingue uma IA de uma RIA: o output não é evidência académica, mas demonstração de que o método funciona quando aplicado.
Os apoios financeiros a terceiros estão expressamente previstos, em forma de subvenção, com teto de 60.000€ por terceiro. Este mecanismo é ideal para integrar startups criativas individuais nos pilotos sem as obrigar a entrar formalmente no consórcio e para envolver outros funders em cofinanciamento, ampliando o impacto.
O conceito sem deep tech obrigatório
Uma especificidade conceptual importante deste tópico é a definição de inovação disruptiva. O tópico adota a noção do European Innovation Council, mas remove o requisito de assentar em deep tech. Para efeitos do HERITAGE-02, inovação disruptiva é uma inovação que muda radicalmente a forma de operar, criando novos mercados ou tendo impacto significativo nos mercados existentes, na atividade económica de empresas, no setor público ou na sociedade.
Esta definição alargada abre o tópico a startups criativas cujo valor disruptivo não está na tecnologia profunda, mas no modelo de negócio, na experiência cultural oferecida, no canal de distribuição ou na proposta artística. Plataformas de streaming inovadoras, modelos editoriais alternativos, formatos de educação cultural, ferramentas de criação assistida por IA destinadas a artistas, todos podem qualificar-se sem precisar de demonstrar tecnologia patenteada.
Lump sum, FSTP e cooperação obrigatória
Os custos elegíveis tomam a forma de lump sum, regime que dispensa a justificação de custos a posteriori e exige rigor orçamental ex ante. O detailed budget table é obrigatório. A componente de FSTP é central a este tópico: permite ao consórcio canalizar verbas para startups criativas individuais sem as transformar em beneficiárias do projeto, com simplificação administrativa relevante e teto de 60.000€ por entidade.
A Comissão espera ainda que os projetos financiados sob este tópico estabeleçam mecanismos de coordenação entre si para maximizar impacto comum, em particular nas frentes de comunicação e disseminação. Esta exigência de cooperação inter-projetos não é meramente cosmética: tem peso na avaliação e exige que a proposta inclua disponibilidade explícita para clustering com outros vencedores.
O que recomendamos
Este é o tópico mais aberto da call CL2 a empresas e organizações com perfil operacional, em contraste com a maioria dos outros tópicos do cluster, dominados por consórcios académicos. A presença de FSTP, a obrigação de pilotos e a duração mínima de quatro anos sinalizam um tópico desenhado para ecossistemas reais de apoio a startups, não para desk research. Aceleradoras, hubs de inovação cultural, fundos especializados e organizações que já trabalham com startups CCI são candidatos naturais a integrar consórcios.
Para o ecossistema português, há oportunidade clara para consórcios liderados por aceleradoras com track record nas CCI ou pelo polo do EIT Culture and Creativity em Portugal. Universidades com unidades de transferência de tecnologia ativas em design, audiovisual ou indústrias criativas podem entrar como parceiros analíticos, particularmente para apoiar avaliações de IPR e investor readiness.
A escolha entre Opção a e Opção b deve ser feita com base na densidade do pipeline. Consórcios com acesso a 30 a 50 startups criativas com tração comprovada podem perseguir a Opção a com confiança razoável de que pelo menos uma cresce 20% ao ano. Consórcios com acesso a startups com inovação verdadeiramente fora do padrão, mesmo que poucas, fazem mais sentido para a Opção b. Tentar ambas dilui a proposta e penaliza a avaliação.
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