O que é o tópico HERITAGE-07
O tópico HORIZON-CL2-2026-01-HERITAGE-07 financia ações de coordenação e suporte (CSA) destinadas a reforçar a capacidade europeia para prevenir e combater o tráfico ilícito de bens culturais. É um tópico do Cluster 2 do Horizonte Europa, dedicado à Cultura, Criatividade e Sociedade Inclusiva e responde diretamente a prioridades políticas da União, em particular a Estratégia da União de Segurança 2020-2025, a Estratégia da UE para Combater a Criminalidade Organizada 2021-2025 e o Plano de Ação contra o tráfico de bens culturais.
A janela de candidatura está aberta até 23 de setembro de 2026, em fase única, com regime de financiamento por lump sum. O limite de páginas para a Parte B da proposta é de 28 páginas, valor menor que o típico de RIA porque o tópico é uma CSA: o que se financia não é descoberta científica original, mas sim a consolidação, integração e disseminação de ferramentas, sistemas e materiais de formação já existentes.
A racionalidade política é direta. O tráfico de bens culturais é um mercado criminal altamente especializado, com redes que operam entre instituições, leiloeiras corruptas e traders na dark web. A Europol identifica este crime como um vetor de financiamento de outras formas de crime organizado e a destruição de património arqueológico em zonas de conflito, como a Ucrânia, intensificou a pressão por respostas operacionais coordenadas ao nível europeu.
Necessidades que este instrumento resolve
Este tópico cruza três necessidades complementares: produção de conhecimento aplicado em segurança e património, qualificação operacional de autoridades policiais e judiciais e consolidação de ferramentas digitais que aplicam analítica avançada à identificação e rastreio de bens culturais traficados.
- I&D e ciência: as propostas devem articular investigação aplicada em arqueologia, museologia, história da arte e direito comparado, com cientistas e profissionais do património a desempenhar um papel essencial na produção dos resultados, garantindo qualidade científica da informação e dos dados.
- Formação e qualificação: o output central é um ecossistema de formação consolidado para autoridades policiais e aduaneiras, com materiais validados, interativos e adaptados aos diferentes grupos de utilizadores. A cooperação com a CEPOL é esperada para a vertente de formação policial.
- Digitalização e IA: os projetos devem usar analítica avançada, machine learning e IA para curar, processar e partilhar grandes volumes de dados interoperáveis, transformando informação fragmentada em inteligência operacional acessível em tempo real.
Output que a Comissão espera dos projetos
Os projetos selecionados devem contribuir cumulativamente para cinco resultados. Em primeiro lugar, aumentar a recolha de evidência e inteligência criminal, com cooperação transfronteiriça eficaz e adoção pelas autoridades policiais das ferramentas e plataformas consolidadas. Em segundo lugar, criar um ecossistema de formação com materiais validados e interativos, adaptados às necessidades de diferentes grupos de utilizadores nos Estados-Membros e fora deles.
Em terceiro lugar, capacitar autoridades policiais, judiciárias e aduaneiras europeias para responder a crimes contra o património cultural, através da consolidação de soluções existentes e de formações standardizadas. Em quarto lugar, oferecer respostas acionáveis ao tráfico originado por escavações ilícitas, atividade que nem sempre constitui crime organizado mas que põe em causa o património europeu e de países terceiros. Em quinto lugar, instituir um quadro de governance de longo prazo, com modelo de negócio validado e operacional ainda durante o projeto, garantindo que a cooperação se mantém após o fim do financiamento.
Requisitos vinculativos para o consórcio
Diferentemente dos tópicos genéricos do CL2, este HERITAGE-07 estabelece requisitos específicos de composição do consórcio que se cumprem ou não, sem margem de interpretação. As propostas que não os respeitarem são inadmissíveis.
- Pelo menos três practitioners de segurança, definidos como organizações ou agências ativamente envolvidas em operações de segurança (autoridades policiais, aduaneiras, gestão de crime ambiental, contra contrabando e tráfico, contraterrorismo, vigilância de fronteiras, segurança pública, direitos fundamentais), estabelecidos em pelo menos três Estados-Membros ou países associados diferentes.
- Pelo menos duas instituições científicas com investigação ativa em tráfico ilícito no campo específico do património cultural.
- Excecionalmente, entidades estabelecidas em países terceiros não associados podem participar como beneficiárias e ser elegíveis para financiamento da União, dado o âmbito transfronteiriço do crime.
Os candidatos com estatuto de practitioner devem preencher uma tabela específica no formulário de candidatura, com informação validada sobre a sua atividade operacional. A composição não admite consórcios apenas académicos nem apenas policiais. Os dois mundos têm de coexistir desde a fase de proposta.
Lump sum e apoio financeiro a terceiros
O tópico financia em regime de lump sum, modelo que dispensa a justificação de custos a posteriori e exige rigor orçamental na fase de candidatura. O orçamento detalhado submetido determina o valor da lump sum e os pagamentos são feitos contra a entrega validada de pacotes de trabalho.
Uma característica distintiva deste tópico é a possibilidade de incluir Financial Support to Third Parties até 15% do financiamento UE, com um teto de 60.000€ por terceiro. Este mecanismo permite ao consórcio canalizar verbas para autoridades policiais, ONG da sociedade civil, indústrias culturais e criativas, grupos de investigação e comunidades de profissionais do património que não sejam membros formais do consórcio mas cuja participação enriqueça os resultados.
Articulação com outras iniciativas
As propostas devem evitar duplicação e demonstrar consolidação. A Comissão lista um conjunto de iniciativas com as quais o consórcio deve articular-se ativamente: o European Collaborative Cloud for Cultural Heritage, plataforma europeia que reúne dados de património cultural com formatos interoperáveis; o Europol Innovation Lab, parceiro natural para validação operacional dos resultados; e a Community for European Research and Innovation for Security, espaço de coordenação entre projetos de segurança financiados pelo Horizonte.
Adicionalmente, sinergias com o Internal Security Fund, com o Creative Europe, com o Mecanismo de Proteção Civil e com a infraestrutura de investigação E-RIHS são esperadas. Para projetos que usem dados de observação da Terra ou de posicionamento por satélite, é obrigatório o uso de Copernicus e Galileo/EGNOS.
Há também referência explícita à Recomendação sobre Salvaguarda do Património Cultural na Ucrânia. O tópico encoraja propostas que considerem regiões sub-estudadas, zonas em conflito e áreas afetadas por desastres ambientais, alargando o âmbito geográfico para lá das fronteiras europeias quando o objeto do tráfico assim o exija.
O que recomendamos
Este tópico é um nicho. As exigências de composição do consórcio, a articulação obrigatória com Europol e CEPOL e a sensibilidade dos dados envolvidos (alguns potencialmente classificados, EUCI ou SEN) limitam o universo elegível a um pequeno número de consórcios europeus que já operam à escala destes ecossistemas. Para entidades que não tenham historial em projetos de segurança UE ou em redes de património, candidatar como coordenador é uma aposta de baixa probabilidade.
Para entidades portuguesas com perfil compatível, há três caminhos realistas. O primeiro é a Polícia Judiciária ou a Direção-Geral do Património Cultural integrarem-se em consórcio liderado por parceiro com track record na área. O segundo é uma universidade portuguesa com investigação ativa em arqueologia, museologia ou direito patrimonial entrar como uma das duas instituições científicas exigidas pelo edital. O terceiro é uma empresa portuguesa com competências em IA aplicada a inteligência criminal, computer vision para identificação de objetos ou semantic web para curadoria de dados culturais oferecer-se como fornecedor tecnológico do consórcio.
A componente de Financial Support to Third Parties é uma porta de entrada interessante. Mesmo entidades que não consigam entrar formalmente no consórcio podem beneficiar de tickets até 60.000€ se a sua participação for materialmente útil ao projeto. Vale a pena mapear consórcios em formação e ofertar capacidade.
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