O que é o tópico HERITAGE-04
O tópico HORIZON-CL2-2026-01-HERITAGE-04 é uma Research and Innovation Action do Horizonte Europa que financia investigação sobre o impacto da IA generativa nos setores culturais, criativos e da indústria, com particular atenção aos direitos e remuneração de criadores, à diversidade de expressão cultural, às cadeias de valor, à atribuição de royalties e à eficácia da infraestrutura de copyright em vigor.
A janela de candidatura é única, com prazo a 23 de setembro de 2026. O regime financeiro é lump sum e o limite da Parte B da proposta é de 45 páginas. A contribuição UE por projeto situa-se na faixa típica das RIA do Cluster 2, entre 3,5 e 4 milhões de euros, com cofinanciamento integral e regime de pagamentos contra entrega validada.
A motivação política está clara. A IA generativa cria oportunidades novas para criadores e para o consumo cultural, mas levanta preocupações sérias sobre copyright, modelos de receita, padrões de emprego e relação do público com a obra. O tópico procura entender como a IA está a alterar a forma como a arte e a cultura são compreendidas, criadas, praticadas e aprendidas e propor quadros políticos, legais e técnicos que assegurem um mercado equitativo. Articula-se com o AI Continent Action Plan da Comissão e com a estratégia de IA dedicada aos setores culturais e criativos anunciada para os próximos meses.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico cruza duas necessidades altamente articuladas: produção de conhecimento científico sobre o impacto socioeconómico da IA generativa e desenvolvimento de soluções tecnológicas concretas que permitam aplicar IA aos setores culturais com transparência, governance de direitos e mecanismos de compensação justos.
- I&D e ciência: as propostas devem produzir análise socioeconómica aprofundada do impacto da IA generativa nos CCSI, incluindo análise de cenários, estimativas económicas e sociais e investigação sobre desafios de qualidade de dados culturais para treino de IA. O JRC oferece outputs analíticos próprios neste domínio que devem ser tidos em conta.
- Digitalização e IA: o tópico financia o desenvolvimento de standards e soluções robustas para mapear a cadeia de fornecimento de IA generativa, identificar conteúdo proveniente, autenticar produção humana versus máquina, fortalecer mecanismos de consentimento e gestão de direitos e suportar descobrimento de conteúdo cultural confiável incluindo conteúdo protegido por copyright que possa ser usado em treino.
O que cada proposta tem de cobrir
O tópico estabelece cinco dimensões que as propostas devem abordar primariamente. A combinação não é opcional, no sentido em que uma proposta que cubra apenas duas ou três dimensões dificilmente atinge os limiares de avaliação, dado o volume de outcomes esperados.
- Tendências e impacto: investigação de tendências emergentes através de análise de cenários, com estimativas das implicações económicas e sociais dos outputs gerados por IA no mercado de conteúdo criativo, incluindo direitos dos criadores, remuneração, alocação de royalties, diversidade, inclusão, consumo e perceção do público.
- Quadros políticos e legais: análise e proposta de frameworks políticos e legais que assegurem um setor criativo sustentável e inovador na era da IA, incluindo recomendações regulatórias.
- Standards e soluções técnicas: propostas de standards e soluções para mapear a cadeia de fornecimento, identificar e rastrear conteúdo confiável, garantir autenticidade, reforçar consentimento, controlo, gestão de direitos e compensação pelo uso de dados artísticos no treino de IA.
- Modelos de negócio redefinidos: investigação de novas formas eficientes de redefinir a criação de valor e modelos de negócio transformados, com oportunidades que sustentam a criação humana e aumentam a rentabilidade, frameworks para distribuição de conteúdo gerado ou assistido por IA e medidas para preservação de longo prazo de obras valiosas criadas com IA.
- Inovação sistémica e ágil: proposta de um framework validado para experimentar, desenhar, prototipar e testar novos modelos de negócio adaptáveis a um mercado em evolução acelerada, eficientes em recursos e em conformidade com quadros éticos e regulatórios.
Provenência, consentimento e compensação
O elemento mais sensível do tópico é a articulação entre treino de modelos de IA e direito de autor. A Comissão reconhece que o desenvolvimento de tecnologias de IA generativa exige acesso a vastos volumes de conteúdo, frequentemente protegido por copyright e que um dos desafios centrais é a dificuldade em identificar obras protegidas, titulares de direitos e informação sobre como as suas obras podem ser usadas.
As propostas devem desenhar sistemas de deteção de proveniência de conteúdo gerado ou manipulado por IA, ferramentas e infraestruturas que reforcem gestão de direitos, consentimento, controlo e compensação justa pelo uso de obras em treino e geração, mecanismos que aumentem a descobribilidade de conteúdo cultural confiável e mecanismos de preservação de longo prazo de obras criativas geradas por IA. Esta agenda é tecnicamente exigente e politicamente complexa.
AI Continent Action Plan e Apply AI
As propostas devem considerar iniciativas políticas específicas. O AI Continent Action Plan, comunicação 2025/165 da Comissão, é o quadro de referência para a estratégia europeia de IA e a estratégia Apply AI, lançada sob o seu chapéu, visa impulsionar o uso de IA em indústrias estratégicas da União, incluindo os setores culturais e criativos. A estratégia dedicada de IA para CCSI, anunciada no AI Continent Action Plan, está em preparação e deve ser tida em conta pelas propostas.
O foco político é assegurar que a IA viabilize e reforce a criatividade humana e contribua para salvaguardar a diversidade cultural e linguística europeia, em vez de a homogeneizar. As propostas que tratem este eixo como central e não como cosmético têm vantagem na avaliação.
Lump sum e elegibilidade alargada
Os custos elegíveis tomam a forma de lump sum, regime que dispensa justificação de custos a posteriori e exige rigor orçamental ex ante. O detailed budget table é obrigatório. A autoridade que concede o subsídio pode, até quatro anos após o fim da ação, opor-se a transferência de propriedade ou licenciamento exclusivo dos resultados, em proteção do interesse europeu sobre conhecimento desenvolvido com financiamento público.
O tópico está sujeito a restrições para a proteção das redes de comunicação europeias, conforme Anexo B do Programa de Trabalho. Esta cláusula tem implicações na composição do consórcio, em particular na participação de entidades estabelecidas em países terceiros não associados, que pode ser limitada caso a proposta envolva infraestrutura de comunicações sensível.
O que recomendamos
Este é provavelmente o tópico mais interdisciplinar de toda a call CL2 2026. Exige consórcios que combinem capacidade técnica em IA, sociedades de gestão coletiva, juristas especializados em direito de autor, economistas de indústrias criativas, plataformas de distribuição de conteúdo e organizações de criadores. Construir esta combinação não é trivial e propostas com lacunas evidentes em qualquer um destes blocos têm pouca chance.
Para o ecossistema português, há entrada possível em três frentes. Universidades com investigação ativa em direito de propriedade intelectual ou em IA aplicada a conteúdo cultural são candidatas naturais a integrar consórcios analíticos. A Sociedade Portuguesa de Autores e organizações de gestão coletiva de direitos podem trazer dados empíricos sobre o estado real do mercado de royalties em Portugal, com valor analítico para o consórcio. Empresas de tecnologia portuguesas com competências em watermarking, deteção de conteúdo gerado por IA, blockchain aplicada a IPR ou plataformas de licenciamento podem oferecer-se como fornecedores tecnológicos.
A continuidade obrigatória com os projetos da call de 2025 implica que consórcios novos devem mapear cuidadosamente o que já está em execução, sob pena de duplicar esforços e perder pontos de avaliação. Esta análise prévia é trabalho que não pode ser delegado para a fase de preparação tardia.
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