O que é

Direitos humanos como questão de política externa

O tópico HORIZON-CL2-2027-01-DEMOCRACY-08 faz parte da call HORIZON-CL2-2027-01, no cluster Cultura, Criatividade e Sociedade Inclusiva do Horizonte Europa. É uma Ação de Investigação e Inovação que aborda a promoção dos direitos humanos e da igualdade de género e de idade num mundo multipolar, em que grupos em situação de vulnerabilidade e indivíduos excluídos ou marginalizados enfrentam perseguição, discriminação e violência.

A resposta da União a estas questões é condicionada pelas complexidades da governação global, do comércio, dos direitos humanos, do Estado de direito e dos interesses geopolíticos. Os valores e os direitos humanos da UE estão a ser testados num contexto em que políticas comerciais, cadeias de abastecimento e direitos laborais se cruzam de forma cada vez mais intensa.

A call mobiliza investigação, em especial das ciências sociais e humanas, para compreender melhor estas relações complexas e identificar abordagens inovadoras de promoção e proteção dos direitos humanos e da igualdade de género, dentro e fora das fronteiras europeias.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

É um instrumento de conhecimento orientado para a defesa de direitos e a inclusão de grupos vulneráveis, com tradução direta na política externa e comercial da UE.

  • I&D e ciência: o tópico financia investigação que examina o impacto das políticas comerciais e de investimento sobre os direitos humanos, incluindo a estratégia Global Gateway, desenvolve estratégias diplomáticas e quadros de cooperação eficazes e investiga o papel dos tribunais nacionais e das organizações internacionais na promoção da responsabilização.
  • Impacto social e inclusão: o objetivo último é capacitar organizações que protegem grupos vulneráveis, minorias étnicas e religiosas, pessoas com deficiência, migrantes, mulheres e pessoas LGBTIQ, promovendo direitos humanos, igualdade de género e justiça social.
Âmbito

O cruzamento entre comércio, direitos e geopolítica

O âmbito da investigação é a relação entre direitos humanos, comércio, Estado de direito e interesses geopolíticos. O impacto das sanções, do comércio, da condicionalidade e de outras medidas sobre os direitos humanos não é claro. O papel dos tribunais nacionais e internacionais e das organizações internacionais na promoção da responsabilização é incerto e cada vez mais contestado.

Há ainda uma dimensão de coerência interna. As ações externas da UE e as políticas externas dos Estados-Membros têm consequências internas, podendo minar a sua reputação democrática e os seus valores se forem percecionadas como inconsistentes ou hipócritas, ou produzir impactos negativos sobre empresas europeias no acesso a mercados ou a matérias-primas críticas. Para grupos já sujeitos a exclusão e discriminação, esta inconsistência é particularmente problemática.

A investigação deve examinar o impacto das políticas comerciais e de investimento sobre os direitos humanos e sobre a perceção da UE como ator assente em valores e investigar o papel dos tribunais e das organizações internacionais na responsabilização. As propostas podem incorporar abordagens de investigação participativa, para reforçar a inclusividade e o envolvimento dos vários atores.

Âmbito geográfico
A investigação deve incluir a Vizinhança Europeia e os países de rendimento baixo e médio-baixo, com foco nos Balcãs Ocidentais e nos países em processo de adesão. A cooperação internacional é fortemente encorajada.
Quem pode candidatar

Perfil de beneficiários

A candidatura é feita por consórcios internacionais. O perfil natural inclui universidades e centros de investigação em direito internacional, direitos humanos, estudos de género e relações internacionais, organizações da sociedade civil de defesa de direitos, clínicas jurídicas e entidades públicas com responsabilidade na ação externa e nos direitos fundamentais.

Numa Ação de Investigação e Inovação, a taxa de financiamento é de 100% dos custos elegíveis para todas as entidades. Para entidades portuguesas, este tópico abre espaço a universidades com faculdades de direito e centros de direitos humanos, a ONG de defesa de minorias e migrantes e a organizações com trabalho nos Balcãs Ocidentais, na Vizinhança ou nos países de língua portuguesa.

A integração das considerações de direitos humanos nas políticas comerciais, garantindo que acordos de comércio, cadeias de abastecimento e normas laborais promovem dignidade, igualdade e equidade, é um dos resultados esperados. As propostas são encorajadas a articular-se com outros projetos europeus de apoio à democracia, envolvimento da sociedade civil e cooperação internacional.

Calendário e condições

Datas e enquadramento

100%
Cofinanciamento (RIA)
2027
Ano da call
1
Fase de candidatura

A call abre a 13 de maio de 2027 e o prazo de submissão é 23 de setembro de 2027, em fase única. O modelo de ação é HORIZON-RIA, com financiamento a 100% dos custos elegíveis. As propostas devem usar uma abordagem sensível ao género e interseccional e podem incorporar investigação participativa.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este tópico distingue-se do DEMOCRACY-05 pelo foco no cruzamento entre direitos humanos, comércio e responsabilização jurídica. Uma proposta competitiva precisa de combinar competência jurídica e de relações internacionais com capacidade de trabalho de campo junto de comunidades vulneráveis. A interdisciplinaridade é aqui um requisito, não um adorno.

O erro comum é tratar o tema apenas do ponto de vista normativo, sem ligação à realidade económica e comercial que a Comissão coloca no centro do âmbito. A análise do impacto das cadeias de abastecimento, das sanções e das políticas de investimento sobre os direitos humanos é o que distingue uma proposta alinhada de uma proposta genérica de advocacia.

Para entidades portuguesas, a ligação aos Balcãs Ocidentais, à Vizinhança e aos países de língua portuguesa é uma porta concreta de entrada, desde que sustentada por parcerias reais no terreno. Com abertura em maio de 2027, vale a pena começar cedo a construir o consórcio e a definir o ângulo jurídico e empírico da contribuição.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]