Enquadramento

O que e o topic BM-03 do Cluster 3

O HORIZON-CL3-2026-01-BM-03 e um Coordination and Support Action (CSA) da Destination "Border Management" do Cluster 3 do Horizonte Europa em 2026. Atribui 1,33 milhoes de euros a um único consorcio para coordenar e comparar metodos de avaliação de idade de menores nao acompanhados nas fronteiras da Uniao Europeia.

A questao da avaliação de idade tornou-se central nos fluxos migratorios para a UE. Quando crianças e jovens chegam sem documentacao, as autoridades europeias tem de determinar se sao maiores ou menores, decisao que altera radicalmente o regime juridico aplicavel: proteção reforcada para menores ao abrigo da Convencao dos Direitos da Crianca, em contraste com regimes mais restritivos para adultos. As metodologias atualmente usadas variam fortemente entre Estados-Membros, com fiabilidade científica e impactos eticos heterogeneos.

Sendo um CSA, este topic nao financia desenvolvimento de tecnologia nova nem investigação primaria substantiva. O proposito e coordenar, comparar, sistematizar conhecimento e produzir recomendacoes europeias. Tipicamente envolve workshops, estudos de revisao, redes de practitioners e redacao de orientacoes ou white papers.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O BM-03 cruza duas necessidades complementares: a produção de conhecimento ainda parcial sobre validade dos metodos atuais e o impacto social direto sobre populacao vulneravel.

  • I&D e ciencia: embora CSA, o consorcio tem de produzir análise comparativa rigorosa baseada em literatura científica, casos clinicos, estatisticas e direito comparado. O output sao revisoes sistematicas, frameworks analiticos e instrumentos metodologicos.
  • Impacto social e inclusão: o objetivo final e proteger menores em situacao migratoria, melhorar a equidade dos procedimentos e reduzir o uso de técnicas invasivas (radiografia carpal, exame dental, exame fisico) frequentemente criticadas por sociedades pediatricas.
Resultados esperados

O que a Comissão Europeia espera do consorcio

A descricao oficial identifica tres resultados esperados que o consorcio deve abordar conjuntamente.

  • Proteção de menores reforcada: avaliações de idade mais fiaveis, com redução da utilização de metodos invasivos e melhor proteção de criancas em situacao migratoria.
  • Cooperação entre autoridades: aumentar a preparacao e cooperação entre autoridades nacionais no combate ao trafico humano, em particular nas tipologias que envolvem menores.
  • Conhecimento europeu consolidado: expandir o corpus de conhecimento europeu sobre fiabilidade, efetividade e impactos eticos dos metodos de avaliação de idade, integrando perspetivas medicas, juridicas e de direitos da crianca.
Limites explicitos do topic
A descricao oficial e clara: o consorcio nao deve desenvolver novas tecnologias de avaliação de idade. O foco e análise critica, comparacao e coordenacao do existente. Propostas que se desviem para desenvolvimento tecnologico arriscam ser excluidas em fase de avaliação Excellence.
Estrutura financeira

Como esta estruturada a dotacao

1,33M€
Dotacao 2026
1
Projeto único
100%
Taxa CSA
24-36
Meses tipicos

CSA com 1,33M para um consorcio e uma dotacao standard para topics de coordenacao europeia. A taxa de financiamento e de 100 por cento dos custos elegiveis sob Lump Sum. As work packages tipicas em CSA cobrem: revisao sistematica de literatura, mapeamento de práticas nacionais, organização de workshops e conferencias, redacao de policy briefs, formacao de practitioners e disseminacao.

Composicao do consorcio

Requisitos de elegibilidade especificos

Requisito obrigatorio
A proposta tem de envolver, como beneficiarios, pelo menos 2 Autoridades de Fronteira ou Guarda Costeira oriundas de pelo menos 2 Estados-Membros ou Paises Associados diferentes. A tabela "Information about security practitioners" deve ser preenchida com detalhe operacional sobre estes parceiros.

Em Portugal, a Policia Judiciaria e o Servico de Estrangeiros e Fronteiras, agora sob a Agencia para a Integração, Migracoes e Asilo (AIMA), no que toca a competencias de fronteira, sao perfis naturais. A GNR e a Autoridade Maritima Nacional, com competencia em fronteiras maritimas e aereas, sao igualmente elegiveis como Border or Coast Guard Authorities.

A natureza CSA torna o consorcio tipicamente mais leve do que num IA ou RIA. Equipas de 6 a 10 parceiros sao habituais, com forte presenca de centros academicos, institutos de medicina legal, ONG de proteção a infancia e advocacia e think tanks europeus dedicados a migracao e direitos humanos.

Metodos em revisao

As técnicas em discussao europeia

O topic referencia explicitamente que os metodos atualmente em uso na UE variam de entrevistas e análise documental a técnicas medicas e biometricas. A proposta tem de cobrir a maioria, com análise comparativa de fiabilidade científica e impacto sobre direitos.

MetodoLogicaCriticas comuns
EntrevistasAvaliação narrativa, contexto familiar, escolar, socialSubjetividade, dependencia de tradutor, vulnerabilidade do menor
Radiografia carpalComparacao com atlas Greulich-PyleMargem de erro elevada na puberdade tardia, exposicao a radiacao
Exame dentalMineralizacao do terceiro molarVariacao etnica, dificuldades em populacoes especificas
RMN/ressonanciaCartilagens em formacao, sem radiacaoCusto elevado, infraestrutura limitada em fronteiras
Biometria assistida por IAEstimativa por face/voz com modelos treinadosRisco de discriminacao etnica, accountability, AI Act
Avaliação multidisciplinarCombinacao de varios metodos com decisao colegialMais robusto mas mais lento e oneroso
Direitos das criancas e enquadramento legal

Convencoes, acervo europeu e Pacto Migracao e Asilo

O topic incrusta-se no Pacto Europeu sobre Migracao e Asilo, no Common European Asylum System e na Convencao das Nacoes Unidas sobre os Direitos da Crianca. Dimensoes legais que o consorcio deve abordar:

  • Presuncao de minoridade: doutrina europeia que em caso de duvida deve presumir-se a minoridade para proteção da pessoa.
  • Consentimento informado: requisitos para procedimentos medicos invasivos a menores em situacao migratoria, com especial atencao a barreiras linguisticas e culturais.
  • Direito a recurso: existencia de mecanismos de contestacao da avaliação realizada e direito a representacao legal.
  • EU AI Act: classificacao de sistemas biometricos automatizados em fronteiras como alto risco, com obrigacoes especificas.
  • RGPD e LED: processamento de dados sensiveis, dados de saúde e dados biometricos de menores.
Setores e geografia

Quem em Portugal pode liderar ou participar

  • Autoridades de fronteira: Policia Judiciaria, AIMA, GNR e Autoridade Maritima Nacional como practitioners obrigatorios.
  • Institutos forenses e medicos: INMLCF, com expertise em medicina legal e antropologia forense, particularmente relevante.
  • Universidades: faculdades de medicina, direito, ciencia social, criminologia e ciencia da computacao com investigação em IA aplicada a fronteiras e direitos humanos.
  • ONG de proteção a infancia: JRS Portugal, CPR (Conselho Portugues para os Refugiados), UNICEF Portugal, em qualidade de Civil Society Organisations.
  • Think tanks e centros de direitos humanos: centros academicos de direitos humanos, observatorios de migracoes, redes europeias de proteção infantil.

Sendo CSA com 1,33M e relativamente acessivel para uma instituicao portuguesa coordenar, sobretudo aproveitando experiencia em projetos AMIF e Erasmus+ KA2 envolvendo migracao infantil.

Articulacao com outros topics

Posicionamento na call CL3 2026

A Destination Border Management (BM) na call CL3-2026-01 inclui tres topics: BM-01 (vigilancia avancada de fronteiras, IA), BM-02 (gestão operacional, IA) e BM-03 (avaliação de idade, CSA). O BM-03 e o único CSA da Destination e o único topic da call que tem foco explicito em direitos da crianca.

E tambem complementar com outros instrumentos europeus:

  • AMIF (Asylum, Migration and Integration Fund): financiamento operacional para atencao a menores nao acompanhados.
  • Frontex: agencia de gestão de fronteiras, parceiro natural para uptake.
  • EUAA (European Union Agency for Asylum): entidade central na harmonizacao de procedimentos de asilo, incluindo avaliação de idade.
  • Programa CERV: em particular subprogramas de Direitos da Crianca e Combate a Violencia.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O BM-03 e um topic atipico no portfolio CL3 por tres razoes: e CSA em vez de IA/RIA, tem dotacao modesta de 1,33M e foca-se em politica, etica e direitos em vez de tecnologia. Estas caracteristicas tornam-no acessivel a entidades portuguesas com perfil academico-juridico-social, mais do que a empresas tecnologicas.

Recomendamos quatro alavancas. Primeira, ancorar a proposta em consorcios ja experientes em projetos europeus sobre menores migrantes ou avaliação de idade. Existe um corpo crescente de projetos AMIF, FAMI e Horizonte Europa anteriores que pode dar credibilidade.

Segunda, integrar formalmente sociedades cientificas pediatricas e ordens de medicos. As criticas as técnicas atuais vem frequentemente destas comunidades. Trazer-las para dentro do consorcio em vez de tratar a sua posicao como obstaculo aumenta a robustez da proposta.

Terceira, prever uptake explicito na EUAA, Frontex e na Comissão Europeia DG HOME. Sendo CSA, o output e essencialmente policy. So tem valor se chegar a quem decide. Cartas de compromisso ou observacao formal destes atores reforcam Impact.

Quarta, evitar tom polarizado. O tema da avaliação de idade em fronteiras e politicamente sensivel: ha tensao real entre proteção de menores e gestão de migracao. As propostas que conseguem manter rigor científico com sensibilidade a essa tensao tendem a obter melhor pontuacao Excellence e Impact, em vez de cair em advocacia unilateral.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]