O que financia este tópico aberto
Este é um tópico aberto (Open Topic) do Horizonte Europa, dentro do cluster CL3 Segurança Civil para a Sociedade e da destination Fighting Crime and Terrorism. O seu propósito é financiar soluções novas, emergentes ou disruptivas para aumentar a segurança dos cidadãos europeus contra o terrorismo, em particular a proteção de espaços públicos, em áreas que não estejam já cobertas pelos tópicos das chamadas anteriores de combate ao crime e ao terrorismo.
A natureza de tópico aberto é o seu traço distintivo. Em vez de fixar um problema específico, convida os candidatos a trazer abordagens criativas a desafios ainda não previstos pela programação europeia. É uma Innovation Action com dotação de 9 milhões de euros para 2027, repartida por dois projetos de 4,5 milhões de euros cada, com nível de maturidade tecnológica alvo entre TRL 6 e TRL 8.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico financia o desenvolvimento e a validação de ferramentas e procedimentos para forças de segurança, com forte componente tecnológica e validação em contexto real. Por isso responde a duas necessidades concretas das entidades envolvidas.
- I&D e ciência: as propostas têm de explicar de forma convincente como vão planear ou realizar a demonstração, o teste e a validação das soluções desenvolvidas, com um deliverable intercalar avaliado pelos próprios practitioners envolvidos.
- Digitalização e IA: o resultado central são ferramentas e procedimentos modernos e harmonizados para as autoridades policiais europeias, em pleno respeito pela legislação de proteção de dados e direitos fundamentais.
O que os projetos devem entregar
- Maior capacidade das autoridades policiais europeias para identificar e prevenir desafios emergentes ligados ao terrorismo.
- Ferramentas e procedimentos harmonizados e modernos, em conformidade com a proteção de dados pessoais e dos direitos fundamentais.
- Melhor cooperação entre autoridades policiais europeias, outros practitioners de segurança e atores internacionais.
- Currículos de formação disponíveis para as autoridades policiais e outros practitioners relevantes.
Quem pode participar e em que condições
A condição mais relevante deste tópico é o requisito de practitioners. É obrigatória a participação ativa, como beneficiárias, de pelo menos três autoridades policiais de pelo menos três Estados-Membros da UE ou países associados diferentes. Por autoridade policial entende-se uma autoridade pública designada por lei para a prevenção, deteção ou investigação de crimes, excluindo academias de polícia, institutos forenses e autoridades aduaneiras ou de fronteira.
Espera-se cooperação com o Europol Innovation Lab para os temas no mandato da Europol e com a CEPOL nas vertentes de formação. As propostas devem ainda planear uma avaliação intercalar feita pelos practitioners e endereçar as considerações da introdução da destination Fighting Crime and Terrorism.
Estrutura da subvenção
O financiamento assume a forma de montante fixo (lump sum), com 4,5 milhões de euros por projeto. A abertura está prevista para 5 de maio de 2027 e o prazo de submissão para 4 de novembro de 2027, em fase única. Algumas atividades podem envolver informação classificada ou resultados sensíveis em matéria de segurança.
O que recomendamos
A flexibilidade de um tópico aberto é uma oportunidade e uma exigência. Por não haver um problema pré-definido, a proposta tem de justificar com clareza porque é que o desafio que aborda não está coberto pelas chamadas anteriores e porque é que a solução é nova ou disruptiva. É um terreno favorável a empresas tecnológicas com produtos de segurança, deteção ou proteção de espaços públicos que queiram validar a sua inovação em ambiente operacional com forças policiais.
Tal como nos restantes tópicos de segurança do CL3, o requisito de três autoridades policiais de três países é determinante e deve ser assegurado antes de avançar para a escrita. Para um parceiro português, o papel mais natural é o de fornecedor de tecnologia dentro de um consórcio sólido, com a PSP, a GNR ou a Polícia Judiciária como practitioners nacionais. O respeito demonstrável pelos direitos fundamentais e pela proteção de dados não é um detalhe, é critério de avaliação.
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