O que é o tópico DISEASE-05
O tópico HORIZON-HLTH-2027-01-DISEASE-05 pertence ao Cluster 1 do Horizonte Europa, na destination "Tackling diseases and reducing disease burden". Financia a descoberta e o desenvolvimento de antivirais de pequena molécula dirigidos a vírus com potencial epidémico, numa lógica de preparação e não de resposta a um surto em curso.
A dotação indicativa é de 44,2 milhões de euros para 2027, distribuídos por cinco projetos com contribuição europeia entre 9 e 11 milhões de euros cada. A ação é do tipo Research and Innovation Action, em concurso de fase única com abertura a 10 de fevereiro de 2027 e prazo a 13 de abril de 2027.
A lógica do tópico está enunciada no programa de trabalho: a emergência de doenças virais está a ser acelerada pelas alterações climáticas, o que obriga a uma abordagem proativa. Ter antivirais disponíveis antes de o surto acontecer é a medida de preparação que a Comissão pretende financiar, em coerência com a Estratégia Europeia de Contramedidas Médicas.
Necessidades que este instrumento resolve
A necessidade coberta é uma só. Vale a pena ser preciso sobre o seu perímetro. Trata-se de financiar ciência aplicada ao desenvolvimento de fármacos, desde a seleção do candidato até ao primeiro ensaio em humanos.
- I&D e ciência: o orçamento cobre descoberta e seleção de candidatos antivirais, otimização por estudos de relação estrutura-atividade, caracterização in vitro do mecanismo de ação e do potencial de resistência, ensaios in vivo, produção segundo Boas Práticas de Fabrico e estudos clínicos de segurança de primeira administração no ser humano.
Ao contrário do tópico irmão sobre antimicrobianos, aqui as áreas de trabalho não são todas obrigatórias. O programa pede que a proposta aborde algumas das áreas listadas, o que abre espaço a consórcios posicionados em fases distintas da cadeia de desenvolvimento.
Seis grupos de vírus, um alvo por proposta
A proposta tem de declarar explicitamente qual dos seis grupos de vírus constitui o alvo. O trabalho proposto deve dirigir-se exclusivamente a esse grupo, ainda que a exploração de efeitos noutros vírus continue permitida.
| Grupo | Vírus alvo | Relevância epidémica |
|---|---|---|
| i | Mammarenavírus Junín e Lassa | Febres hemorrágicas na América do Sul e África Ocidental |
| ii | Vírus da encefalite transmitida por carraças e encefalite japonesa | Expansão associada a alterações climáticas e vetores |
| iii | Vírus Andes, Hantaan e Sin Nombre | Síndromes hantavirais com elevada letalidade |
| iv | Vírus Hendra | Zoonose de transmissão animal com potencial pandémico |
| v | Enterovírus D68 | Doença respiratória e neurológica em crianças |
| vi | Vírus da encefalite equina venezuelana | Arbovírus com histórico de surtos regionais |
Áreas de investigação cobertas
O programa de trabalho enumera sete áreas. A proposta escolhe as que fazem sentido para a maturidade do seu candidato, com a preocupação transversal de demonstrar potencial de proteção contra várias estirpes ou variantes da mesma família viral.
- Descoberta e seleção: identificação de candidatos com potencial intrafamiliar ou capaz de transcender variantes.
- Otimização: melhoria de potência, seletividade, farmacocinética e desenvolvibilidade, por estudos de relação estrutura-atividade ou metodologias equivalentes.
- Caracterização in vitro: atividade antiviral, mecanismo de ação e potencial de resistência em múltiplos vírus ou estirpes.
- Ensaios in vivo: pelo menos um modelo animal, ou modelos de organoides humanos quando disponíveis, suficientes para sustentar a passagem a ensaios clínicos.
- Modelo de primata não humano: apenas se exigido pelas autoridades reguladoras como pré-requisito.
- Produção GMP: fabrico de lotes dos candidatos mais promissores segundo as Boas Práticas de Fabrico.
- Primeiros estudos clínicos: segurança em humanos com demonstração de um percurso regulamentar claro até à autorização de introdução no mercado.
As propostas devem alavancar infraestruturas de investigação já existentes, designadamente as que contribuíram para os serviços desenvolvidos no projeto ISIDORe. Devem também sinergizar com a parceria europeia cofinanciada para a preparação pandémica.
Quem entra e como se decide
Aplicam-se as condições gerais do Horizonte Europa. Qualquer entidade legal estabelecida nos Estados Unidos é elegível para financiamento da União. A participação de países terceiros onde os vírus visados são endémicos é encorajada, tal como a de startups e PME, com o objetivo declarado de reforçar a sua base científica e abrir caminho à exploração comercial dos resultados.
Os limiares mínimos são de 4 valores em Excelência, 4 em Impacto e 4 em Implementação, com limiar cumulativo de 12, acima dos valores por defeito do programa. À semelhança do tópico sobre antimicrobianos, existe uma regra de equilíbrio de carteira: os financiamentos seguem a ordem de classificação e contemplam adicionalmente as propostas melhor classificadas em cada grupo de vírus, desde que todos os limiares sejam atingidos.
A autoridade financiadora pode ainda opor-se, até quatro anos após o fim da ação, a transferências de propriedade ou a licenciamentos exclusivos dos resultados. É uma cláusula com consequências diretas na estratégia de licenciamento de qualquer parceiro industrial.
O que recomendamos
Este tópico premia consórcios que consigam demonstrar duas coisas ao mesmo tempo: profundidade virológica no grupo escolhido e capacidade real de execução até ao ensaio clínico. Uma proposta forte na ciência e fraca na cadeia de fabrico e regulação dificilmente atinge o limiar de Implementação.
A escolha do grupo viral é a decisão mais estratégica de todo o processo. A regra de equilíbrio de carteira significa que competir num grupo menos disputado aumenta materialmente a probabilidade de financiamento. Vale a pena investir tempo a perceber onde estão a formar-se os consórcios europeus antes de fixar o alvo.
Para entidades portuguesas, os pontos de entrada mais realistas são o trabalho de caracterização in vitro, a capacidade de modelos animais certificados, a virologia de arbovírus e a componente de ensaios clínicos de fase I em centros hospitalares com experiência acumulada. São contribuições especializadas, valorizadas por coordenadores que precisam de cobrir uma cadeia longa.
Recomendamos ainda articular desde o início a componente executada em Portugal com o SIFIDE II. A dedução fiscal sobre despesas de I&D não cobertas pelo financiamento europeu melhora significativamente o caso interno de participação, sobretudo em empresas que entram no consórcio com esforço próprio relevante.
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