O que é o tópico ENVHLTH-MISSCLIMA-03
O tópico HORIZON-HLTH-2027-01-ENVHLTH-MISSCLIMA-03 pertence ao Cluster 1 do Horizonte Europa, na destination "Living and working in a health-promoting environment". É cofinanciado pela Missão da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas. Financia ferramentas e tecnologias que reforcem a capacidade dos sistemas de saúde e das comunidades para lidar com os riscos climáticos.
A dotação indicativa é de 20 milhões de euros para 2027, repartidos por quatro projetos com contribuição europeia entre 4 e 5 milhões de euros cada. O concurso é de fase única, com abertura a 10 de fevereiro de 2027 e prazo a 13 de abril de 2027.
A particularidade deste tópico está no tipo de ação. Não se trata de uma Research and Innovation Action, mas de uma Pre-commercial Procurement, ou compra pré-comercial. Esta distinção muda completamente a resposta à pergunta "quem se candidata e quem recebe o dinheiro".
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo instrumento: adaptar sistemas de saúde a um risco ambiental crescente e fazê-lo através de tecnologia de informação que ainda está em desenvolvimento.
- Sustentabilidade, energia e clima: o objeto do financiamento é a adaptação climática aplicada à saúde pública, desde a antecipação de ondas de calor até à gestão de riscos ambientais que agravam a doença. A poluição atmosférica e outros fatores ecológicos que interagem com o clima estão dentro do âmbito.
- Digitalização e IA: as soluções procuradas são maioritariamente digitais, designadamente tecnologias geoespaciais, sistemas de vigilância em tempo real e alerta precoce e ferramentas de apoio à decisão para autoridades locais e prestadores de cuidados.
Fica de fora tudo o que seja infraestrutura geral. O programa de trabalho exclui expressamente atividades dirigidas a ventilação, construção ou reabilitação de edifícios, mesmo quando justificadas por motivos climáticos.
Como funciona uma compra pré-comercial
Numa PCP, quem se candidata é um consórcio de compradores públicos com necessidades semelhantes: hospitais, prestadores de cuidados primários, serviços de apoio domiciliário, municípios, entidades de proteção civil e agências governamentais. O financiamento europeu cobre o custo de esses compradores encomendarem em conjunto o desenvolvimento de soluções que ainda não existem no mercado.
O programa de trabalho é explícito num ponto que evita muitos equívocos: este tópico não dá financiamento direto a developers, indústria ou organizações de investigação para fazerem I&D. Essas entidades participam noutro plano, respondendo aos concursos públicos lançados pelos consórcios de compradores financiados.
Os compradores têm de declarar na proposta a intenção de adquirir pelo menos uma das soluções resultantes, caso a PCP produza resultados bem-sucedidos. Podem fazê-lo de duas formas: comprar durante a própria PCP, num modelo de fast-track com orçamento previsto para o efeito, ou preparar um procedimento de aquisição subsequente, incluindo na proposta um deliverable dedicado a essa preparação.
Cinco áreas elegíveis
As propostas podem cobrir qualquer uma das áreas seguintes, com o objetivo comum de reforçar vigilância, previsão, prevenção, gestão de risco e diagnóstico.
- Tecnologias geoespaciais: quadros de apoio à decisão que permitam às autoridades locais e aos prestadores acompanhar em alta resolução os riscos de saúde diretos e indiretos associados ao clima.
- Vigilância e alerta precoce: tecnologias de monitorização em tempo real que forneçam informação crítica para decisões atempadas.
- Unidades de saúde resilientes: soluções que facilitem a transição para instalações e serviços de saúde preparados para eventos climáticos, excluindo obra de infraestrutura.
- Gestão e prevenção de risco: procedimentos e ferramentas para reforçar estratégias de adaptação em comunidades e em contexto ocupacional.
- Redução de exposição: instrumentos inovadores que diminuam o risco e a exposição a fatores ambientais relacionados com o clima.
Para as componentes digitais, o programa recomenda medidas adequadas de segurança das comunicações, com referência explícita à criptografia pós-quântica. As propostas são incentivadas a usar dados e serviços das infraestruturas europeias de investigação nos domínios do ambiente, clima e saúde.
Obrigações que distinguem este tópico
As regras aplicáveis às ações com procedimentos PCP acrescentam obrigações que não existem num projeto de investigação clássico. Vale a pena conhecê-las antes de decidir participar.
| Obrigação | Conteúdo |
|---|---|
| Consulta ao mercado | Organizar uma consulta aberta ao mercado antes de lançar a contratação e entregar relatório com os resultados |
| Divulgação alargada | Promover o concurso junto de fornecedores potencialmente interessados em toda a UE e países associados |
| Apoio a terceiros | Permitido, apenas sob a forma de subvenções, com máximo de 60.000 EUR por terceiro |
| Subcontratação | O trabalho subcontratado deve ser executado na UE ou em países associados, salvo autorização da autoridade financiadora |
| Custos de contratação | Os custos do procedimento PCP são elegíveis |
Aplica-se ainda a cláusula transversal do Cluster Saúde: a autoridade financiadora pode opor-se, até quatro anos após o fim da ação, a transferências de propriedade ou a licenciamentos exclusivos dos resultados. Entidades dos Estados Unidos são elegíveis para financiamento da União.
O que recomendamos
Para o setor público português, este é um dos tópicos mais acessíveis do Cluster Saúde. Não exige capacidade laboratorial nem histórico de publicações. Exige uma necessidade bem caracterizada, capacidade de contratação pública e disponibilidade para comprar a solução no fim. Unidades locais de saúde, administrações regionais de saúde, municípios com competências transferidas na área da saúde e serviços de proteção civil têm perfil natural para integrar um destes consórcios.
O obstáculo real não é técnico. É o compromisso de aquisição. Declarar interesse em comprar uma solução que ainda não existe obriga a alinhamento interno prévio entre a direção clínica, os serviços financeiros e a tutela. Consórcios que deixam esta conversa para depois da aprovação chegam à fase de contratação sem orçamento disponível.
Para as empresas tecnológicas portuguesas, a leitura é diferente. O caminho não passa por integrar o consórcio, passa por estar visível quando a consulta ao mercado acontecer. Monitorizar os projetos PCP financiados em saúde e responder às consultas abertas é uma via de acesso a contratos públicos europeus muito menos concorrida do que uma candidatura direta a um tópico de investigação.
Recomendamos que entidades públicas interessadas comecem por mapear parceiros noutros Estados-Membros com necessidades comparáveis, já em 2026. Um consórcio de compradores com necessidades genuinamente semelhantes é a base de avaliação deste tópico. Essa semelhança demonstra-se com documentação, nunca com declarações de intenção.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]