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Contexto

A questão que este tópico tenta resolver

A ciência europeia produz volumes crescentes de dados, parte deles sensíveis (saúde, dados pessoais, propriedade industrial, dados críticos para segurança e estratégia). Esses dados precisam de circular: entre disciplinas, entre instituições, entre Estados-Membros e por vezes para além das fronteiras europeias. Mas têm também de ser protegidos. As regras que enquadram o que pode ser partilhado, com quem e em que condições, estão dispersas por legislação europeia (RGPD, Data Act, Data Governance Act, AI Act), legislação nacional e acordos internacionais (decisões de adequação, parcerias digitais).

Soberania de dados de investigação é a possibilidade efetiva de os donos dos dados controlarem o seu uso e partilha quando necessário. Sem mecanismos de soberania, a partilha trava. Sem mecanismos de partilha, a ciência colaborativa europeia perde escala. Este tópico financia, com 10M EUR para 2 projetos, o trabalho de costurar essas duas exigências num quadro coerente para a European Open Science Cloud.

A EOSC já não é só uma federação de repositórios. É a plataforma transversal de partilha científica europeia e tem de oferecer aos investigadores ferramentas para gerirem os dados de forma compatível com a legislação aplicável, com agilidade operacional. O HORIZON-INFRA-2026-01-EOSC-02 é a peça que constrói esses quadros e os valida em casos concretos de adoção.

Os Números

Dimensão financeira do tópico

10M
EUR de Dotação
2
Projetos Esperados
5M
Contribuição Máxima
100%
Cofinanciamento (CSA)

Cada projeto recebe entre 3M e 5M EUR, com média prevista de 5M EUR. Em CSA, a taxa de financiamento é de 100% dos custos elegíveis, sob modelo Lump Sum. O pagamento é por marcos contratuais e não por reembolso de despesa, o que reduz a complexidade administrativa, em particular para parceiros novos no Horizonte Europa.

Resultados Esperados

O que os projetos têm de produzir

  • Quadros de soberania de dados harmonizados na EOSC e alinhados com legislação europeia e acordos internacionais, dando aos países, comunidades e instituições uma base comum.
  • Mecanismos e soluções para controlo efetivo de dados sensíveis e para uso e partilha lícitos entre Estados-Membros, disciplinas científicas e países terceiros com decisão de adequação UE.
  • Guidelines harmonizadas de apoio e formação a investigadores e data stewards para aplicar legislação nacional e europeia ao acesso, partilha, reutilização, licenciamento e serviços relacionados na EOSC.
  • Interoperabilidade aumentada com soluções de outros data spaces europeus para gestão e processamento seguro de dados.
Conteúdo Programático

Atividades obrigatórias da proposta

As propostas têm de incluir as seguintes atividades, sem omissão:

  • Desenvolvimento e implementação de quadros nacionais, comunitários e/ou institucionais de soberania de dados, com políticas de partilha e acesso harmonizadas com legislação digital e dados da União Europeia, alinhadas com decisões de adequação, parcerias digitais, EOSC, data spaces europeus e padrões internacionais.
  • Demonstração e validação de casos concretos de adoção de políticas de soberania de dados por atores nacionais, comunitários ou institucionais, alinhados com ciência aberta e princípios FAIR.
  • Quadros de governance harmonizados que assegurem o cumprimento suave das políticas de soberania.
  • Ferramentas de proveniência de dados abrangentes, para rastrear e verificar qualidade e linhagem de dados usados em investigação, com demonstração através de casos de uso identificados em áreas temáticas relevantes.
  • Templates e guidelines para gestão segura e soberana de dados, incluindo acordos-tipo de partilha, publicação e reutilização e guidelines para licenciamento.
  • Guidelines para classificação de dados e serviços críticos com base na sua sensibilidade e relevância para comunidades científicas e políticas europeias e para gestão de risco de acesso e preservação.
  • Análise de categorias e definições de dados entre disciplinas científicas, com integração de requisitos de segurança previstos em legislação europeia e nacional.
  • Recomendações para um centro de apoio em compliance de gestão de dados, ligando-se a centros de competência nacionais e temáticos, com prova de conceito da sua integração e operação sustentável na EOSC Federation.
Articulação Obrigatória
Os projetos devem explorar sinergias com outros data spaces europeus que tratem dados sensíveis ou críticos para investigação e construir sobre INFRAEOSC anteriores, em particular os tópicos 2023-EOSC-01-06, 2023-EOSC-01-04 e 2024-EOSC-01-04. O alinhamento com as políticas e padrões da EOSC Federation é mandatório, conforme descrito no EOSC Federation Handbook.
Direitos de Acesso

Condições contratuais distintivas

Este tópico tem condições adicionais de acesso à propriedade intelectual que distinguem a CSA de outras CSA Horizon Europa. Cada beneficiário tem de:

  • Conceder acesso royalty-free dos seus resultados à EOSC Association para monitorização e desenvolvimento de políticas e estratégias da EOSC.
  • Fornecer diretamente à EOSC Association a informação necessária para essa monitorização.
  • Conceder acesso royalty-free aos direitos de propriedade intelectual que façam parte dos resultados e que sejam necessários para o desenvolvimento da EOSC, a entidades legais identificadas pela autoridade financiadora e estabelecidas em Estados-Membros ou países associados ao Horizonte Europa, limitado a uso não comercial.
  • Depositar os dados de investigação digitais gerados pela ação num repositório de confiança federado na EOSC, em compliance com os requisitos da EOSC.

Estas obrigações têm impacto material para parceiros industriais ou comerciais e devem ser ponderadas antes de entrar no consórcio. Para entidades de investigação públicas e instituições governamentais, são compatíveis com o quadro habitual de financiamento público competitivo.

Quem Pode Candidatar

Configuração de consórcio

Aplicam-se as regras gerais Horizonte Europa: consórcio com pelo menos três entidades independentes de três Estados-Membros ou países associados, com pelo menos um Estado-Membro. O perfil competitivo combina:

  • Entidades EOSC, incluindo a EOSC Association, EOSC Steering Board e participantes ativos na EOSC Federation.
  • Comunidades científicas com dados sensíveis, em particular em saúde, biotecnologia, dados pessoais, neurociência, genómica, ciências sociais.
  • Reguladores, ministérios e agências nacionais de proteção de dados, ciência aberta, ou competence centres em compliance.
  • Especialistas em direito digital, governance e licenciamento de dados, com track record em projetos europeus em RGPD, Data Act ou Data Governance Act.
  • Repositórios e infraestruturas de dados federadas na EOSC, que asseguram a integração técnica.
Cronograma

Calendário e modelo de avaliação

MarcoData
Abertura indicativaInício de 2026 (call HORIZON-INFRA-2026-01)
Prazo de submissão9 de setembro de 2026
ModeloSingle-stage
AvaliaçãoStandard evaluation form (HE CSA)
Critério adicionalImpacto: coordenação com outros projetos e governance EOSC
Custos elegíveisLump Sum (decisão de 7 de julho de 2021)

Para o critério Impacto, a avaliação pondera explicitamente em que medida o trabalho proposto incorpora os esforços e recursos de coordenação necessários com outros projetos relevantes e com a estrutura de governance da EOSC, no contexto da EOSC Partnership. Propostas que apresentem coordenação como exterior ao núcleo da proposta vão ter dificuldade neste critério.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este tópico é metodologicamente exigente e requer uma combinação rara de competências: legal, governance de dados, infraestrutura técnica, ciência aplicada. As propostas competitivas vão ser lideradas por consórcios já estabelecidos no ciclo INFRAEOSC, com presença de entidades como GÉANT, EGI, OpenAIRE, EUDAT, EOSC Association e parceiros nacionais especializados em data stewardship. A janela para construir um consórcio competitivo de raiz é estreita.

Para Portugal, os pontos de entrada credíveis incluem a FCCN/FCT pela operação de infraestrutura nacional de ciência aberta, a CNPD na componente de proteção de dados, o INESC TEC e o INESC ID em arquiteturas de dados e laboratórios universitários com track record em direito digital (Universidade Católica, Universidade Nova, Universidade do Minho). Existe também espaço para PME especializadas em compliance e governance de dados (a área de privacy engineering e de ferramentas de FAIR data management tem players portugueses competentes).

Uma observação operacional. A obrigação de royalty-free access à EOSC Association significa, na prática, que ferramentas, modelos jurídicos, templates e governance frameworks produzidos pelo projeto ficam disponíveis para uso pela comunidade europeia sem licenciamento comercial. Para entidades comerciais que pretendam vender produtos baseados em IPR exclusivo, este tópico não é o veículo adequado. Para entidades que tenham produtos comerciais cuja proposta de valor é serviço (consultoria, configuração, implementação), o quadro é compatível e a participação dá visibilidade europeia.

Por fim, este tópico tem conexão direta com o Pilar 3 do plano europeu para os data spaces. Quem entra bem posicionado para a articulação entre EOSC e os common European data spaces (saúde, mobilidade, agricultura, finanças) tem vantagem competitiva no critério Impacto, dado que uma das rationais explícitas do tópico é a interoperabilidade.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]