O que é o tópico PARTICIPATION-01
O tópico HORIZON-NEB-2027-01-PARTICIPATION-01 financia o aperfeiçoamento e a demonstração de abordagens de cogovernação aplicadas à transição verde de bairros. Integra o concurso do Novo Bauhaus Europeu de 2027, abre a 5 de maio de 2027 e encerra a 1 de dezembro do mesmo ano. A dotação de 10,76 milhões de euros reparte-se por dois projetos de cerca de 5,38 milhões cada.
Cogovernação designa aqui a partilha efetiva de poder de decisão entre administração local, habitantes, instituições culturais, atores da economia social e agentes económicos. A justificação apresentada é dupla. Por um lado, a participação pública melhora representação, legitimidade, transparência e responsabilização, equilibrando interesses e achatando hierarquias de conhecimento. Por outro, a ligação entre cultura e democracia continua subaproveitada nestes processos, apesar de a evidência disponível ser robusta.
Há uma dimensão conceptual que distingue este tópico dos restantes da chamada. As abordagens devem dar voz à natureza, adotando perspetivas que ultrapassam o exclusivamente humano, além de responderem aos desafios do clima, da biodiversidade e da poluição à escala do bairro.
Necessidades que este instrumento resolve
Este tópico cruza governação ambiental, coesão social e ferramentas digitais de participação. Três necessidades sustentam o instrumento.
- Sustentabilidade, energia e clima: o objeto da cogovernação é a transição verde do bairro, incluindo a sua transformação favorável à natureza e a resposta aos desafios do clima, da biodiversidade e da poluição.
- Impacto social e inclusão: as abordagens têm de equilibrar assimetrias de interesse, poder e conhecimento entre os atores do bairro e capacitar os habitantes, com atenção expressa a grupos marginalizados ou em situação de vulnerabilidade.
- Digitalização e IA: o recurso a tecnologias digitais é requisito e não opção, incluindo plataformas participativas apoiadas por inteligência artificial, ambientes de dados abertos e sistemas interativos de modelação que permitam retorno em tempo real e decisão baseada em evidência.
O que a proposta tem obrigatoriamente de cobrir
A escala de demonstração exigida por este tópico é a mais ambiciosa da chamada e condiciona toda a arquitetura do projeto.
- Demonstrar em dez bairros: aperfeiçoar e demonstrar as abordagens de cogovernação em pelo menos dez bairros, localizados em pelo menos três Estados-Membros ou países associados, cobrindo contextos variados, urbano, periurbano e rural, incluindo bairros com e sem experiência prévia de participação pública na governação de processos de transição.
- Dar voz à natureza: adotar abordagens que ultrapassam o exclusivamente humano e endereçam clima, biodiversidade e poluição.
- Equilibrar assimetrias: nivelar interesses, poder e conhecimento entre habitantes, promotores imobiliários, instituições culturais, atores da economia social e empresas.
- Usar tecnologia cívica: mobilizar tecnologias digitais, plataformas de dados abertos e outras ferramentas participativas para tornar os processos mais inclusivos, transparentes, acessíveis e eficientes.
- Envolver atores culturais: mobilizar instituições e agentes culturais e recorrer a formas informais e locais de conhecimento, incluindo as inscritas no património cultural e nas comunidades.
- Avaliar e comparar: medir em que grau as abordagens demonstradas cumprem efetivamente cada um dos pontos anteriores e comparar resultados entre bairros.
- Produzir orientação para decisores: entregar recomendações sobre boas práticas, benefícios da cogovernação e alterações administrativas, legislativas e regulamentares que a facilitem.
O consórcio pode redistribuir fundos a terceiros
Este é o traço mais distintivo do tópico em termos financeiros. Os consórcios podem conceder apoio financeiro a entidades terceiras, com um limite máximo de 150 mil euros por entidade, valor superior ao teto habitual do Horizonte Europa e justificado pela necessidade de demonstrar as abordagens em dez bairros.
- Administrações públicas: tipicamente municípios ou juntas de freguesia que acolhem a demonstração e precisam de recursos para a conduzir.
- PME: incluindo empresas de tecnologia cívica e de serviços de participação.
- Instituições de ensino e de investigação: para trabalho local de acompanhamento e avaliação.
- Entidades sem fins lucrativos e outros atores relevantes: associações locais, cooperativas culturais e organizações de base comunitária.
Quanto vale e em que termos
Ao contrário dos tópicos de investigação da mesma chamada, esta é uma Innovation Action, o que altera a taxa de financiamento aplicável.
| Parâmetro | Condição |
|---|---|
| Tipo de ação | HORIZON-IA, Innovation Action |
| Contribuição UE | 10.760.000 EUR no total |
| Por projeto | 5.380.000 EUR indicativos |
| Projetos esperados | 2 |
| Taxa de financiamento | 70% dos custos elegíveis, 100% para entidades sem fins lucrativos |
| Apoio a terceiros | Até 150.000 EUR por entidade terceira |
| Modelo de custos | Montante fixo (lump sum) |
| Modelo de avaliação | Fase única, prazo em 01/12/2027 |
A diferença de taxa tem consequência prática direta na composição do consórcio. Uma empresa com fins lucrativos recupera 70% dos seus custos elegíveis, ao passo que universidades, municípios e associações sem fins lucrativos recuperam a totalidade. Em projetos desta natureza, fortemente assentes em trabalho de terreno conduzido por entidades públicas e associativas, isso significa que o esforço financeiro próprio se concentra nos parceiros empresariais, que devem dimensionar a sua participação em conformidade.
As condições de elegibilidade de países seguem o Anexo Geral B. Aplicam-se as regras gerais de consórcio do Horizonte Europa, ou seja, pelo menos três entidades independentes de três Estados-Membros ou países associados, com pelo menos uma estabelecida num Estado-Membro.
Para que tipo de entidade faz sentido
A coordenação de um projeto com dez territórios de demonstração e um mecanismo de apoio financeiro a terceiros exige capacidade administrativa considerável. Não é um projeto para uma equipa pequena, mesmo que cientificamente forte.
- Redes europeias de cidades e associações de municípios: perfil natural de coordenação, pela capacidade de mobilizar dez territórios em três países e de gerir a relação com administrações locais.
- Universidades e centros de investigação em governação e estudos urbanos: asseguram o desenho das abordagens, a avaliação comparada e a componente de ciências sociais e humanas.
- Empresas de tecnologia cívica: desenvolvem e operam as plataformas participativas, os ambientes de dados abertos e os sistemas de modelação exigidos.
- Instituições culturais e organizações artísticas: parceiro expressamente convocado pelo tópico, pelo papel das instituições culturais como plataformas de participação cívica.
O que recomendamos
A exigência de dez bairros é o filtro determinante desta candidatura. Não é uma meta indicativa, é uma condição de âmbito que obriga a uma estrutura de projeto que muitos consórcios subestimam. Dez processos participativos conduzidos em paralelo, em três países, com contextos e maturidades diferentes, exigem uma equipa de coordenação dedicada, protocolo comum de recolha de dados e capacidade de gerir concursos de apoio a terceiros com todas as obrigações de transparência que isso implica.
A obrigação de incluir bairros sem experiência prévia de participação é frequentemente lida como um detalhe e é, na verdade, o coração científico do tópico. Só assim é possível comparar e concluir sobre o efeito real da cogovernação. Propostas que selecionem apenas territórios já maduros em participação, por serem mais fáceis de mobilizar, enfraquecem a validade dos seus próprios resultados e a avaliação penaliza essa escolha.
Para entidades portuguesas, a recomendação prática divide-se em dois caminhos. Universidades e redes municipais com histórico em projetos europeus de governação urbana têm perfil para integrar o consórcio desde a proposta, com vantagem se trouxerem territórios que combinem contexto mediterrânico com escassez hídrica, uma condição climática que reforça o argumento de diversidade. Municípios de menor dimensão e associações locais devem, em vez disso, preparar-se para o apoio em cascata, o que exige capacidade de resposta rápida a concursos publicados pelos projetos financiados e alguma familiaridade prévia com processos participativos.
Um último ponto sobre a dimensão de dar voz à natureza. É uma formulação que soa retórica e tem tradução metodológica concreta na literatura, através de representação de interesses não humanos em processos deliberativos e de indicadores ecológicos com peso formal na decisão. Propostas que a tratem como linguagem de enquadramento, sem método associado, perdem pontos num critério que o tópico enuncia de forma expressa.
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