A fase de execução dos PROVERE da Regiao Centro
O aviso Centro2030-2026-12 e a 3a fase do processo de reconhecimento das Estrategias de Eficiencia Coletiva (EEC) PROVERE no Centro 2030. Na 1a fase, decidida em 2024, foram qualificadas as iniciativas PROVERE. Na 2a, foram aprovados os respetivos Planos de Acao. Este aviso convida agora as entidades dos Planos a apresentar operações concretas que materializem as ações previstas, com dotacao FEDER de 6.499.836,89 euros e cofinanciamento de 85%.
PROVERE significa Programa de Valorizacao Economica de Recursos Endogenos. E um instrumento territorial dedicado a regioes de baixa densidade, ancorado em recursos especificos da regiao, vinhos, queijos, aldeias historicas, paisagem termal, recursos romanos, naturais ou agricolas. O Centro 2030 reconhece nove PROVERE distintos, cada um com a sua estrategia e dotacao indicativa.
A apresentacao decorre em continuo entre 22 de abril e 30 de setembro de 2026, em horario de fim do dia (18 horas). O enquadramento e o Objetivo Especifico RSO1.4 do Centro 2030, redes e capacitacao institucional RIS3.
Necessidades que este instrumento resolve
A logica dos PROVERE responde a duas necessidades cruzadas que sao caracteristicas da Regiao Centro de baixa densidade.
- Impacto social e inclusão territorial: as nove EEC PROVERE abrangem territórios rurais e do interior, das Aldeias do Xisto as zonas termais, dos territórios mineiros aos planaltos vitivinicolas. O instrumento opera no eixo do desenvolvimento local, mobilizando atores públicos e privados em redes que combatam o despovoamento via valorizacao economica do que e próprio da regiao.
- Internacionalização e posicionamento de marcas territoriais: os PROVERE financiam tambem a dinamizacao de cadeias de valor locais com potencial de exportacao, dos vinhos do Dao aos queijos da Serra da Estrela, da Naturas e Geoparks ao Portugal Romano. A insercao destas cadeias em redes regionais, nacionais e europeias e uma das tipologias explicitas de acao.
Entidades dos Planos de Acao PROVERE
As candidaturas apenas podem ser apresentadas pelas entidades identificadas nos Planos de Acao aprovados. A lista e extensa e cobre cooperativas, agencias de desenvolvimento, comunidades intermunicipais, comissões vitivinicolas, politecnicos e universidades. Inclui, entre outras, Aldeias Historicas de Portugal, ADXTUR, Inovcluster, Inovatermas, varias CIM, comissões vitivinicolas (Bairrada, Dao, Beira Interior, Lisboa, Tejo), Forum Oceano, Instituto Politecnico de Coimbra, Universidade de Aveiro, Universidade de Coimbra, Universidade da Beira Interior, Instituto Superior Técnico, entre outras.
A logica das candidaturas e em copromocao, com varias entidades a partilhar a responsabilidade de implementação. Um beneficiario pode submeter mais do que uma candidatura, desde que seja em Estrategias diferentes. A entidade lider do consorcio tem de emitir documento a garantir que a candidatura esta inserida no Plano de Acao aprovado, exceto se for a própria lider a candidatar-se.
O que e financiavel
As operações elegiveis cobrem cinco tipologias, conjugaveis numa mesma candidatura.
- Descoberta empreendedora (EDP): processos colaborativos em torno da helice quadrupla (academia, empresas, sociedade, sector público) para identificar desafios locais e areas prioritarias de acao.
- Coordenacao e capacitacao de atores: apoio a entidades que coordenam a implementação conjunta dos Planos de Acao elaborados nos processos EDP.
- Dinamizacao de cadeias de valor: iniciativas inovadoras, demonstracao de potencial de I&D&I, promoção da competitividade local e regional, incluindo accoes piloto e provas de conceito.
- Redes locais para areas de especializacao inteligente: constituicao e fortalecimento de redes em torno das areas RIS3 sub-regionais, com integração em redes nacionais e europeias.
- Modelos de governacao: planeamento e implementação de modelos de governacao para dinamizar as areas de especializacao inteligente selecionadas.
Subvenção com taxa fixa de 7%
As candidaturas serao financiadas em modalidade de subvenção a fundo perdido, com componente de taxa fixa de 7% para custos indiretos. Aplicam-se as regras gerais de elegibilidade de despesa do Decreto-Lei 20-A/2023 e dos Regulamentos comunitarios 2021/1058 e 2021/1060. A duracao máxima da operação e de 36 meses, podendo ser prorrogada em casos justificados aceites pela Autoridade de Gestão.
A pontuacao mínima para selecao e de 3 valores na grelha de merito do Anexo A.b. O criterio de selecao e de merito absoluto, sem concorrencia direta entre projetos de PROVERE diferentes.
O que recomendamos
Para as nove EEC PROVERE reconhecidas, este aviso e o momento decisivo. A 1a fase deu reconhecimento, a 2a aprovou Planos de Acao, e este aviso transforma esses planos em projectos com dinheiro alocado. As entidades lideres tem de coordenar internamente as suas redes para nao deixar dotacao por executar e para garantir que cada acao prevista no Plano tem uma candidatura concreta.
A logica de copromocao e exigente em termos de governacao do consorcio. A entidade lider tem responsabilidade fiduciaria, mas as entidades parceiras assumem responsabilidade técnica pelos componentes que coordenam. Antes de submeter, vale a pena revisitar os Acordos de Consorcio originais para garantir alinhamento de responsabilidades, prazos e fluxos de pagamento.
Para entidades fora dos Planos PROVERE aprovados, o aviso e fechado. Mas existe valor estratégico em estabelecer parceria com uma das entidades aprovadas como subcontratada ou parceira técnica em ações especificas, desde que isso esteja previsto no Plano. As universidades e politecnicos da regiao Centro podem ser interlocutores naturais para empresas locais que pretendam aceder indiretamente ao instrumento.
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