Instrumento

O que é o aviso ACORES2030-2026-27

O aviso ACORES2030-2026-27 financia projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de inovação cujo objetivo central seja reduzir emissões de gases com efeito de estufa ou aumentar a resiliência às alterações climáticas na Região Autónoma dos Açores. Tem 6,5 milhões de euros do FEDER, no âmbito da Prioridade 1A do Programa Regional dos Açores 2021-2027. Segue o novo regulamento específico INOVAR 2030 (Portaria n.º 76/2026, de 8 de julho).

A componente climática tem de ser o núcleo do projeto. O aviso exclui expressamente projetos que usem a dimensão ambiental como parte acessória ou superficial. As atividades têm de caber no domínio de intervenção 029 do programa, segundo a Orientação Técnica n.º 01/2025 da AD&C para o cálculo do contributo climático.

É o aviso irmão do ACORES2030-2026-26 (valorização económica do conhecimento), publicado no mesmo dia. Partilham o formato em copromoção e as exigências de equipa, mas este tem dotação 2,5 vezes maior, projetos até 2 milhões de euros e um modelo de custos mais flexível.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso cruza I&D aplicada com transição climática. Não financia a simples instalação de tecnologia existente: financia desenvolver ou validar soluções novas em contexto açoriano.

  • I&D e ciência: apoia investigação industrial e desenvolvimento experimental em consórcio com entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, com um investigador responsável doutorado, um gestor de projeto a tempo inteiro e pelo menos um novo doutorado contratado.
  • Sustentabilidade, energia e clima: as áreas elegíveis vão da produção limpa e da captura de carbono às renováveis, ao hidrogénio verde, à eficiência energética e hídrica, à mobilidade sustentável e à resposta à erosão costeira e a eventos extremos.
Âmbito

As dez áreas de projeto

O aviso enumera, de forma indicativa, as operações de I&DT que cabem no seu objeto. Todas têm de estar também alinhadas com a RIS3 Açores 2022-2027.

ÁreaExemplos do aviso
Produção limpaProcessos produtivos de baixo carbono
Captura e armazenamento de carbonoMateriais absorventes, absorção química, captura direta do ar
Eficiência energética e hídricaOtimização de processos de fabrico, soluções construtivas, iluminação eficiente
Biotecnologia e ecossistemasMicrorganismos para captura de carbono, culturas com maior sequestro, restauro de sumidouros
Agricultura sustentávelMenor impacto ambiental, biodiversidade, uso responsável do solo e da água
Resistência climáticaNível do mar, erosão costeira, eventos climáticos extremos
Gestão ambientalMedição de emissões em tempo real, ciclo de vida, sistemas de alerta precoce
Mobilidade sustentávelVeículos elétricos, transporte público eficiente, intermodalidade
Cidades inteligentesServiços urbanos mais eficientes e de baixo carbono
Energias renováveisSolar e eólica duráveis, armazenamento, hidrogénio verde e pilhas de combustível
Elegibilidade

Quem pode candidatar e em que condições

São beneficiárias PME, grandes empresas e entidades da lista oficial do SCTA. A candidatura é obrigatoriamente em copromoção e liderada por uma empresa. Parceiros estrangeiros podem participar, mas sem estatuto de beneficiário.

  • Dimensão: custo total entre 200.000,01 euros e 2.000.000 euros, independentemente do número de copromotores.
  • Equilíbrio do consórcio: nenhum beneficiário pode ficar com mais de 70% da verba. Se ficar, a candidatura é excluída.
  • Equipa: investigador responsável doutorado, com vínculo a um beneficiário e presença física no projeto, gestor de projeto de I&D a tempo inteiro e pelo menos um novo doutorado contratado.
  • Duração e acompanhamento: até 30 meses, com duas reuniões presenciais de verificação técnico-científica com peritos externos, no mês 15 e no fim.
  • Não sobreposição: declaração de que as atividades não têm outro financiamento, ou segregação clara dos custos quando tenham.
  • Comunicação: vídeo obrigatório de pelo menos um minuto a apresentar a operação e os resultados.
  • Consórcio: contrato entre copromotores, com propriedade intelectual e titularidade dos equipamentos, até 6 meses após o termo de aceitação.
Condições financeiras

Despesas elegíveis e taxas de apoio

6,5M€
Dotação FEDER
2M€
Máximo por projeto
70%
Teto por beneficiário
7%
Custos indiretos

Ao contrário do aviso gémeo, que só paga por custo unitário por ETI, este combina custos reais, custos unitários e taxa fixa:

  • Recursos humanos dedicados a atividades de I&D.
  • Viagens diretamente imputáveis ao projeto.
  • Alojamento e subsistência em estadias internacionais, por custo unitário, nos países da tabela anexa.
  • Outros bens e serviços ligados específica e diretamente à execução.
  • Custos indiretos a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos.

A taxa de apoio às empresas parte de uma taxa base e sobe com majorações até ao máximo de 80%. As entidades não empresariais do SCTA podem chegar a 85%, desde que a cooperação não gere auxílio de Estado indireto às empresas.

ComponenteTaxa
Investigação industrial (base)Até 50%
Desenvolvimento experimental (base)Até 25%
Micro e pequenas empresasAté +20 p.p.
Médias empresasAté +10 p.p.
Colaboração efetiva ou divulgação amplaAté +15 p.p.
Prioridades de políticas setoriaisAté +5 p.p., não cumulável com a anterior

A colaboração efetiva conta quando o projeto junta empresas, sendo pelo menos uma PME, sem nenhuma a suportar mais de 70% dos custos, ou quando uma entidade científica suporta pelo menos 10% dos custos e pode publicar os seus resultados. O teto de 70% por beneficiário do aviso está desenhado para empurrar os consórcios para esta majoração.

Os pagamentos fazem-se por reembolso ou contra fatura, sem adiantamento previsto no aviso.

Seleção e calendário

Mérito absoluto, pesos iguais

A avaliação é de mérito absoluto, com os quatro critérios (adequação à estratégia, impacto, capacidade de execução e qualidade) a pesar 25% cada. Passam as candidaturas com classificação final de 3,00 ou mais, dentro da dotação disponível.

As candidaturas decorrem de 28 de setembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027, até às 18 horas do continente (17 horas nos Açores).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Dos dois avisos de I&D empresarial abertos nos Açores a 28 de setembro, este é o que dá mais margem. Projetos até 2 milhões de euros, custos reais com margem de 7% para indiretos e taxas até 80% permitem financiar protótipos e demonstradores com substância, algo difícil de encaixar no modelo por ETI do aviso gémeo.

A exigência mais subestimada é a da centralidade climática. Um projeto de digitalização com um capítulo sobre poupança energética não passa. A narrativa, os indicadores e o plano de trabalhos devem mostrar redução de emissões ou ganho de resiliência mensurável como resultado principal, com a ligação explícita ao domínio de intervenção 029.

O desenho do consórcio decide a taxa. Uma pequena empresa em investigação industrial, com um parceiro científico que assuma pelo menos 10% dos custos, chega aos 80%. A mesma empresa sozinha num consórcio desequilibrado pode ficar nos 45% em desenvolvimento experimental. Vale a pena modelar a repartição de custos entre parceiros antes de escrever a candidatura.

Por último, as condições de equipa (doutorado novo, gestor a tempo inteiro, investigador responsável com presença física) e as reuniões presenciais de verificação tornam o aviso exigente para empresas sem estrutura de I&D. Para essas, o caminho mais realista é liderar com um parceiro científico que já tenha equipa e metodologia.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]