O que é o aviso ACORES2030-2026-27
O aviso ACORES2030-2026-27 financia projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de inovação cujo objetivo central seja reduzir emissões de gases com efeito de estufa ou aumentar a resiliência às alterações climáticas na Região Autónoma dos Açores. Tem 6,5 milhões de euros do FEDER, no âmbito da Prioridade 1A do Programa Regional dos Açores 2021-2027. Segue o novo regulamento específico INOVAR 2030 (Portaria n.º 76/2026, de 8 de julho).
A componente climática tem de ser o núcleo do projeto. O aviso exclui expressamente projetos que usem a dimensão ambiental como parte acessória ou superficial. As atividades têm de caber no domínio de intervenção 029 do programa, segundo a Orientação Técnica n.º 01/2025 da AD&C para o cálculo do contributo climático.
É o aviso irmão do ACORES2030-2026-26 (valorização económica do conhecimento), publicado no mesmo dia. Partilham o formato em copromoção e as exigências de equipa, mas este tem dotação 2,5 vezes maior, projetos até 2 milhões de euros e um modelo de custos mais flexível.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cruza I&D aplicada com transição climática. Não financia a simples instalação de tecnologia existente: financia desenvolver ou validar soluções novas em contexto açoriano.
- I&D e ciência: apoia investigação industrial e desenvolvimento experimental em consórcio com entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, com um investigador responsável doutorado, um gestor de projeto a tempo inteiro e pelo menos um novo doutorado contratado.
- Sustentabilidade, energia e clima: as áreas elegíveis vão da produção limpa e da captura de carbono às renováveis, ao hidrogénio verde, à eficiência energética e hídrica, à mobilidade sustentável e à resposta à erosão costeira e a eventos extremos.
As dez áreas de projeto
O aviso enumera, de forma indicativa, as operações de I&DT que cabem no seu objeto. Todas têm de estar também alinhadas com a RIS3 Açores 2022-2027.
| Área | Exemplos do aviso |
|---|---|
| Produção limpa | Processos produtivos de baixo carbono |
| Captura e armazenamento de carbono | Materiais absorventes, absorção química, captura direta do ar |
| Eficiência energética e hídrica | Otimização de processos de fabrico, soluções construtivas, iluminação eficiente |
| Biotecnologia e ecossistemas | Microrganismos para captura de carbono, culturas com maior sequestro, restauro de sumidouros |
| Agricultura sustentável | Menor impacto ambiental, biodiversidade, uso responsável do solo e da água |
| Resistência climática | Nível do mar, erosão costeira, eventos climáticos extremos |
| Gestão ambiental | Medição de emissões em tempo real, ciclo de vida, sistemas de alerta precoce |
| Mobilidade sustentável | Veículos elétricos, transporte público eficiente, intermodalidade |
| Cidades inteligentes | Serviços urbanos mais eficientes e de baixo carbono |
| Energias renováveis | Solar e eólica duráveis, armazenamento, hidrogénio verde e pilhas de combustível |
Quem pode candidatar e em que condições
São beneficiárias PME, grandes empresas e entidades da lista oficial do SCTA. A candidatura é obrigatoriamente em copromoção e liderada por uma empresa. Parceiros estrangeiros podem participar, mas sem estatuto de beneficiário.
- Dimensão: custo total entre 200.000,01 euros e 2.000.000 euros, independentemente do número de copromotores.
- Equilíbrio do consórcio: nenhum beneficiário pode ficar com mais de 70% da verba. Se ficar, a candidatura é excluída.
- Equipa: investigador responsável doutorado, com vínculo a um beneficiário e presença física no projeto, gestor de projeto de I&D a tempo inteiro e pelo menos um novo doutorado contratado.
- Duração e acompanhamento: até 30 meses, com duas reuniões presenciais de verificação técnico-científica com peritos externos, no mês 15 e no fim.
- Não sobreposição: declaração de que as atividades não têm outro financiamento, ou segregação clara dos custos quando tenham.
- Comunicação: vídeo obrigatório de pelo menos um minuto a apresentar a operação e os resultados.
- Consórcio: contrato entre copromotores, com propriedade intelectual e titularidade dos equipamentos, até 6 meses após o termo de aceitação.
Despesas elegíveis e taxas de apoio
Ao contrário do aviso gémeo, que só paga por custo unitário por ETI, este combina custos reais, custos unitários e taxa fixa:
- Recursos humanos dedicados a atividades de I&D.
- Viagens diretamente imputáveis ao projeto.
- Alojamento e subsistência em estadias internacionais, por custo unitário, nos países da tabela anexa.
- Outros bens e serviços ligados específica e diretamente à execução.
- Custos indiretos a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos.
A taxa de apoio às empresas parte de uma taxa base e sobe com majorações até ao máximo de 80%. As entidades não empresariais do SCTA podem chegar a 85%, desde que a cooperação não gere auxílio de Estado indireto às empresas.
| Componente | Taxa |
|---|---|
| Investigação industrial (base) | Até 50% |
| Desenvolvimento experimental (base) | Até 25% |
| Micro e pequenas empresas | Até +20 p.p. |
| Médias empresas | Até +10 p.p. |
| Colaboração efetiva ou divulgação ampla | Até +15 p.p. |
| Prioridades de políticas setoriais | Até +5 p.p., não cumulável com a anterior |
A colaboração efetiva conta quando o projeto junta empresas, sendo pelo menos uma PME, sem nenhuma a suportar mais de 70% dos custos, ou quando uma entidade científica suporta pelo menos 10% dos custos e pode publicar os seus resultados. O teto de 70% por beneficiário do aviso está desenhado para empurrar os consórcios para esta majoração.
Os pagamentos fazem-se por reembolso ou contra fatura, sem adiantamento previsto no aviso.
Mérito absoluto, pesos iguais
A avaliação é de mérito absoluto, com os quatro critérios (adequação à estratégia, impacto, capacidade de execução e qualidade) a pesar 25% cada. Passam as candidaturas com classificação final de 3,00 ou mais, dentro da dotação disponível.
As candidaturas decorrem de 28 de setembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027, até às 18 horas do continente (17 horas nos Açores).
O que recomendamos
Dos dois avisos de I&D empresarial abertos nos Açores a 28 de setembro, este é o que dá mais margem. Projetos até 2 milhões de euros, custos reais com margem de 7% para indiretos e taxas até 80% permitem financiar protótipos e demonstradores com substância, algo difícil de encaixar no modelo por ETI do aviso gémeo.
A exigência mais subestimada é a da centralidade climática. Um projeto de digitalização com um capítulo sobre poupança energética não passa. A narrativa, os indicadores e o plano de trabalhos devem mostrar redução de emissões ou ganho de resiliência mensurável como resultado principal, com a ligação explícita ao domínio de intervenção 029.
O desenho do consórcio decide a taxa. Uma pequena empresa em investigação industrial, com um parceiro científico que assuma pelo menos 10% dos custos, chega aos 80%. A mesma empresa sozinha num consórcio desequilibrado pode ficar nos 45% em desenvolvimento experimental. Vale a pena modelar a repartição de custos entre parceiros antes de escrever a candidatura.
Por último, as condições de equipa (doutorado novo, gestor a tempo inteiro, investigador responsável com presença física) e as reuniões presenciais de verificação tornam o aviso exigente para empresas sem estrutura de I&D. Para essas, o caminho mais realista é liderar com um parceiro científico que já tenha equipa e metodologia.
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