O que é o aviso ACORES2030-2026-26
O aviso ACORES2030-2026-26 abre 2.578.000 euros do FEDER para projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) feitos em copromoção entre empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA). O objetivo é subir o nível de maturidade tecnológica (TRL) de produtos, serviços e processos com potencial de exploração comercial, aproximando os resultados da investigação regional do mercado.
É um dos primeiros avisos lançados ao abrigo do INOVAR 2030, o novo regulamento específico do sistema de incentivos à investigação e inovação dos Açores (Portaria n.º 76/2026, de 8 de julho). Enquadra-se na Prioridade 1A (Competitividade, Investigação, Desenvolvimento e Inovação) do Programa Regional dos Açores 2021-2027, na tipologia de operação de projetos de I&DT empresarial.
No mesmo dia foi publicado o ACORES2030-2026-27, com regras próximas mas dotação maior (6,5 milhões de euros) e foco exclusivo em descarbonização e adaptação climática. Um projeto com componente ambiental forte deve olhar para os dois antes de escolher.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso junta duas necessidades que raramente se resolvem com o mesmo instrumento numa região ultraperiférica: fazer I&D aplicada com parceiros científicos e reforçar a equipa com recursos altamente qualificados.
- I&D e ciência: financia investigação industrial e desenvolvimento experimental, com investigação a montante apenas de forma acessória (até 10% do plano de trabalhos). O projeto é avaliado a meio (mês 15) e no fim (mês 30) por peritos externos, o que obriga a entregáveis concretos.
- Contratação de recursos humanos: a equipa tem de incluir pelo menos um novo doutorado contratado para o projeto, além de um investigador responsável doutorado e de um gestor de projeto de I&D com afetação física real. O indicador de resultado conta os empregos de investigação criados.
Quem pode candidatar e em que formato
Podem ser beneficiárias PME e grandes empresas, bem como as entidades que constam da lista oficial do SCTA publicada pelo Governo Regional. O projeto é obrigatoriamente em copromoção e liderado por uma empresa. Instituições estrangeiras podem participar como parceiras, mas não são beneficiárias.
- Dimensão do projeto: custo total entre 200.001 euros e 440.820 euros, qualquer que seja o número de copromotores. O teto corresponde, segundo o próprio aviso, a 3 ETI durante 30 meses.
- Alinhamento com a RIS3 Açores: verificado pelo Indicador Quantitativo de Alinhamento (IQA), segundo a metodologia do Anexo C-3.
- Efeito de incentivo: o projeto não pode ter começado à data da candidatura.
- Investigador responsável: doutorado com grau reconhecido em Portugal, com vínculo a um dos beneficiários e afetação física ao projeto. Não pode ser investigador responsável de outra operação em curso no Açores 2030.
- Formulário em inglês: o Application Form (Anexo A-6) e a timeline detalhada (Anexo A-7) são obrigatoriamente preenchidos em inglês.
- Consórcio: o contrato de consórcio, com regras de propriedade intelectual e de titularidade dos equipamentos, tem de ser entregue até 3 meses após a assinatura do termo de aceitação.
Custos simplificados e taxas de apoio
Os custos são financiados exclusivamente por custo unitário por ETI (equivalente a tempo integral), segundo o documento metodológico de opções de custos simplificados anexo ao aviso. Não se apresentam faturas de despesa: o apoio resulta do número de ETI afetos e do tempo de afetação. O teto de 440.820 euros para 3 ETI em 30 meses implica um valor de referência próximo de 4.900 euros por ETI e mês, a confirmar no Anexo C-2.
A taxa de financiamento segue o artigo 19.º da Portaria n.º 76/2026. Para empresas, parte de uma taxa base e é majorada até um máximo de 80%:
| Componente | Taxa |
|---|---|
| Investigação industrial (base) | Até 50% |
| Desenvolvimento experimental (base) | Até 25% |
| Majoração micro e pequenas empresas | Até +20 p.p. |
| Majoração médias empresas | Até +10 p.p. |
| Colaboração efetiva ou divulgação ampla | Até +15 p.p. |
| Entidades não empresariais do SCTA | Até 85%, sem auxílio de Estado indireto |
Na prática, a copromoção com uma entidade científica que suporte pelo menos 10% dos custos e possa publicar os seus resultados dá direito à majoração de colaboração efetiva. Uma pequena empresa em investigação industrial chega assim aos 80% (50 + 20 + 15, limitado ao máximo). Em desenvolvimento experimental, a mesma empresa fica nos 60%.
Os pagamentos são feitos por reembolso, segundo o documento metodológico. O aviso não prevê adiantamento.
Mérito absoluto, com barreira nos 3 pontos
A avaliação é de mérito absoluto numa escala de 0 a 5. São selecionadas as candidaturas com 3,00 ou mais, enquanto houver dotação. A fórmula é MP = 0,25 AE + 0,30 I + 0,15 CE + 0,30 Q, ou seja, impacto e qualidade valem juntos 60% da nota. Em caso de empate, decide primeiro o impacto, depois a qualidade.
As candidaturas decorrem de 28 de setembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027 (18 horas no continente, 17 horas nos Açores). A decisão é proferida em 60 dias úteis após o fecho.
O que recomendamos
Com um teto de 440.820 euros por projeto e 2,58 milhões de euros de FEDER, o aviso financia pouco mais de meia dúzia de projetos no máximo. Como a seleção é por mérito absoluto, o risco maior é a dotação esgotar-se entre candidaturas acima de 3 pontos, pelo que vale a pena submeter cedo e com qualidade.
O modelo de custos por ETI simplifica a execução mas muda a lógica do orçamento. Equipamento, consumíveis e serviços externos não têm rubrica própria: o projeto vale o que valem as pessoas afetas. Empresas com necessidade de investimento material relevante devem avaliar se o aviso gémeo de descarbonização, que admite outros custos diretos e custos indiretos a taxa fixa, é mais adequado.
O perfil da equipa é o outro ponto crítico. Um doutorado novo contratado, um investigador responsável doutorado e um gestor de projeto presentes nos Açores são condições difíceis de reunir em pouco tempo. Recomendamos identificar e contratualizar estas pessoas antes da submissão em vez de esperar pela aprovação.
Por fim, a condição dos 30 ETI da empresa líder deve ser esclarecida por escrito. Uma leitura restritiva pode excluir precisamente as PME que o aviso diz querer apoiar.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]