Um programa de micro-empreitadas com quase cinco milhões de euros
O aviso 11/C03-i02/2025, publicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação a 2 de janeiro de 2025, abriu a quinta ronda do Programa de Intervenções em Edifícios Públicos, integrado no investimento RE-C03-i02 do PRR, o chamado Acessibilidades 360º da Componente 3. A dotação prevista é de 4.946.500 euros, acrescida do remanescente do aviso anterior. O apoio financia a 100 por cento a eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios onde o Estado atende o público presencialmente.
A aritmética do aviso define o seu carácter. O apoio está limitado a 13 mil euros por edifício ou equipamento do imóvel a intervir, com cada candidatura a incidir sobre um único imóvel, identificado com georreferenciação em PT-TM06-ETRS89. Com o teto individual aplicado à dotação, o programa cabe em cerca de 380 intervenções. Não é um instrumento de grande obra pública, é um instrumento de volume: centenas de procedimentos pequenos, dispersos por todo o continente, cada um com um dono diferente.
A elegibilidade está definida por tipo de entidade e não por convite nominal. São Beneficiárias Finais a Administração Pública Central Direta e Indireta do Estado, a Administração Pública Autónoma, designadamente as autarquias locais, mais as empresas municipais com capitais integralmente detidos pelos municípios, com uma condição transversal: que prestem serviço público com atendimento presencial. Fica de fora o imóvel já abrangido por candidatura aprovada ou em análise nas quatro rondas anteriores, de 2021, 2023 e as duas de 2024.
Necessidades que este instrumento resolve
O objeto do aviso é estreito e está ancorado numa norma concreta, o Decreto-Lei n.º 163/2006 e as suas Normas Técnicas de Acessibilidade. O elegível é o trabalho de obra ou a instalação de equipamento que sirva o cumprimento dessas normas, não a requalificação do edifício em geral.
- Impacto social e inclusão: o que o programa compra é a supressão de barreiras para pessoas com mobilidade condicionada no acesso a serviços públicos. As tipologias seguem a estrutura das NTA, do Capítulo 1 sobre via pública, com passeios, escadarias, rampas e passagens de peões de superfície e desniveladas, ao Capítulo 2 sobre edifícios, com átrios, patamares, portas, corrimãos, barras de apoio, comandos e controlos.
- Investimento produtivo: na prática do beneficiário, a candidatura traduz-se num procedimento de contratação de empreitada ou de fornecimento e instalação de equipamento, acompanhado por um termo de responsabilidade do autor do projeto. Há ainda uma categoria de outras intervenções fora das NTA, onde entram por exemplo os pavimentos podotáteis.
A grelha de mérito e o que ela premeia
A apreciação assenta em três critérios somados numa escala de 0 a 100, com mínimo de 50 pontos para aceder ao financiamento.
| Critério | Como se mede | Pontuação |
|---|---|---|
| Ganho de acessibilidade | Razão entre área acessível e área de obra no edifício ou fração | 35 se superior a 2 · 25 se entre 1 e 2 · 15 se igual a 1 · 0 se inferior a 1 |
| Grau de maturidade da proposta | Preenchimento do anexo IV com as NTA e os desenhos técnicos correspondentes | 40 se completo para todas as intervenções · 20 se parcial |
| Território de baixa densidade | Localização nos termos da Portaria n.º 208/2017 | 25 se abrangido · 15 se não abrangido |
A leitura aritmética desta grelha é desconfortável. O critério mais pesado, com 40 pontos, não avalia a intervenção, avalia o preenchimento do formulário: atribui a pontuação máxima a quem assinalar todas as normas técnicas aplicáveis e os desenhos correspondentes no anexo IV. Somados aos 15 pontos que qualquer candidatura recebe só por indicar a sua localização, uma proposta com ganho de acessibilidade nulo chega aos 55 pontos e passa o mínimo. O rigor documental vale mais do que o resultado material da obra.
Documentos, prazos e antecedentes
A janela de candidaturas decorreu entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2025, às 18:00, com submissão na plataforma PRR SIGA. O dossiê exigido é mais pesado do que o valor do apoio faz supor: declaração do beneficiário, ficha de identificação das intervenções com registo fotográfico em ângulos distintos, memória descritiva e justificativa com os ganhos de acessibilidade previstos, termo de responsabilidade do autor do projeto, cronograma físico com datas de início e fim de obra, e o ficheiro de mérito em Excel.
O aviso é explicitamente a continuação de uma série. Os anteriores são o 02/C03-i02/2021, o 04/C03-i02/2023, o 06/C03-i02/2024 e o 08/C03-i02/2024. A razão invocada para abrir mais uma ronda é simples: existir disponibilidade financeira dentro da programação plurianual aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2023. Os Beneficiários Finais estão obrigados ao cumprimento integral das regras de contratação e despesa pública.
O que recomendamos
A candidatura fechou em fevereiro de 2025 e o beneficiário é público, logo não há aqui trabalho de candidatura para uma empresa. O valor deste aviso é de leitura de mercado. E o mercado que ele gera é pouco visível precisamente por ser feito de peças pequenas. Cerca de 380 intervenções de até 13 mil euros, espalhadas por autarquias, empresas municipais e serviços do Estado, significam algumas centenas de procedimentos de aquisição de obra e de equipamento de acessibilidade, na faixa de valor onde a contratação é mais rápida e menos disputada.
Para fornecedores de rampas, plataformas elevatórias, sinalética, corrimãos, barras de apoio e pavimento podotátil, a informação acionável não é a dotação global, é a lista de tipologias das NTA que o aviso considera elegíveis. Essa lista funciona como catálogo de especificação: define o que a entidade pública vai poder comprar com fundo a 100 por cento e, por consequência, o que vale a pena ter em catálogo e em stock durante a execução destas rondas.
Fica uma nota crítica sobre o desenho do instrumento. Uma grelha em que a diligência documental vale 40 pontos e o ganho efetivo de acessibilidade vale no máximo 35 tende a selecionar as entidades com melhor capacidade administrativa, não os edifícios com pior acessibilidade. O bónus de 10 pontos para território de baixa densidade corrige parcialmente esse enviesamento, mas não o inverte.
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