O instrumento

Um programa de micro-empreitadas com quase cinco milhões de euros

O aviso 11/C03-i02/2025, publicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação a 2 de janeiro de 2025, abriu a quinta ronda do Programa de Intervenções em Edifícios Públicos, integrado no investimento RE-C03-i02 do PRR, o chamado Acessibilidades 360º da Componente 3. A dotação prevista é de 4.946.500 euros, acrescida do remanescente do aviso anterior. O apoio financia a 100 por cento a eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios onde o Estado atende o público presencialmente.

A aritmética do aviso define o seu carácter. O apoio está limitado a 13 mil euros por edifício ou equipamento do imóvel a intervir, com cada candidatura a incidir sobre um único imóvel, identificado com georreferenciação em PT-TM06-ETRS89. Com o teto individual aplicado à dotação, o programa cabe em cerca de 380 intervenções. Não é um instrumento de grande obra pública, é um instrumento de volume: centenas de procedimentos pequenos, dispersos por todo o continente, cada um com um dono diferente.

A elegibilidade está definida por tipo de entidade e não por convite nominal. São Beneficiárias Finais a Administração Pública Central Direta e Indireta do Estado, a Administração Pública Autónoma, designadamente as autarquias locais, mais as empresas municipais com capitais integralmente detidos pelos municípios, com uma condição transversal: que prestem serviço público com atendimento presencial. Fica de fora o imóvel já abrangido por candidatura aprovada ou em análise nas quatro rondas anteriores, de 2021, 2023 e as duas de 2024.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O objeto do aviso é estreito e está ancorado numa norma concreta, o Decreto-Lei n.º 163/2006 e as suas Normas Técnicas de Acessibilidade. O elegível é o trabalho de obra ou a instalação de equipamento que sirva o cumprimento dessas normas, não a requalificação do edifício em geral.

  • Impacto social e inclusão: o que o programa compra é a supressão de barreiras para pessoas com mobilidade condicionada no acesso a serviços públicos. As tipologias seguem a estrutura das NTA, do Capítulo 1 sobre via pública, com passeios, escadarias, rampas e passagens de peões de superfície e desniveladas, ao Capítulo 2 sobre edifícios, com átrios, patamares, portas, corrimãos, barras de apoio, comandos e controlos.
  • Investimento produtivo: na prática do beneficiário, a candidatura traduz-se num procedimento de contratação de empreitada ou de fornecimento e instalação de equipamento, acompanhado por um termo de responsabilidade do autor do projeto. Há ainda uma categoria de outras intervenções fora das NTA, onde entram por exemplo os pavimentos podotáteis.
Os dois tetos de 1.300 euros
As despesas com o projeto são financiáveis até 10 por cento do valor elegível aprovado e nunca acima de 1.300 euros por candidatura, desde que previstas na submissão. Existe um segundo teto do mesmo valor para os trabalhos que não contribuem diretamente para a intervenção elegível mas são condição indispensável da sua execução. Quem prepara a candidatura tem portanto 2.600 euros de margem fora da obra propriamente dita, num apoio máximo de 13 mil.
4,9M€
Dotação do aviso
13mil €
Teto por edifício
100%
Taxa de financiamento
50
Mérito mínimo em 100
Seleção

A grelha de mérito e o que ela premeia

A apreciação assenta em três critérios somados numa escala de 0 a 100, com mínimo de 50 pontos para aceder ao financiamento.

CritérioComo se medePontuação
Ganho de acessibilidadeRazão entre área acessível e área de obra no edifício ou fração35 se superior a 2 · 25 se entre 1 e 2 · 15 se igual a 1 · 0 se inferior a 1
Grau de maturidade da propostaPreenchimento do anexo IV com as NTA e os desenhos técnicos correspondentes40 se completo para todas as intervenções · 20 se parcial
Território de baixa densidadeLocalização nos termos da Portaria n.º 208/201725 se abrangido · 15 se não abrangido

A leitura aritmética desta grelha é desconfortável. O critério mais pesado, com 40 pontos, não avalia a intervenção, avalia o preenchimento do formulário: atribui a pontuação máxima a quem assinalar todas as normas técnicas aplicáveis e os desenhos correspondentes no anexo IV. Somados aos 15 pontos que qualquer candidatura recebe só por indicar a sua localização, uma proposta com ganho de acessibilidade nulo chega aos 55 pontos e passa o mínimo. O rigor documental vale mais do que o resultado material da obra.

Regras e limites

Documentos, prazos e antecedentes

A janela de candidaturas decorreu entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2025, às 18:00, com submissão na plataforma PRR SIGA. O dossiê exigido é mais pesado do que o valor do apoio faz supor: declaração do beneficiário, ficha de identificação das intervenções com registo fotográfico em ângulos distintos, memória descritiva e justificativa com os ganhos de acessibilidade previstos, termo de responsabilidade do autor do projeto, cronograma físico com datas de início e fim de obra, e o ficheiro de mérito em Excel.

O aviso é explicitamente a continuação de uma série. Os anteriores são o 02/C03-i02/2021, o 04/C03-i02/2023, o 06/C03-i02/2024 e o 08/C03-i02/2024. A razão invocada para abrir mais uma ronda é simples: existir disponibilidade financeira dentro da programação plurianual aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2023. Os Beneficiários Finais estão obrigados ao cumprimento integral das regras de contratação e despesa pública.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A candidatura fechou em fevereiro de 2025 e o beneficiário é público, logo não há aqui trabalho de candidatura para uma empresa. O valor deste aviso é de leitura de mercado. E o mercado que ele gera é pouco visível precisamente por ser feito de peças pequenas. Cerca de 380 intervenções de até 13 mil euros, espalhadas por autarquias, empresas municipais e serviços do Estado, significam algumas centenas de procedimentos de aquisição de obra e de equipamento de acessibilidade, na faixa de valor onde a contratação é mais rápida e menos disputada.

Para fornecedores de rampas, plataformas elevatórias, sinalética, corrimãos, barras de apoio e pavimento podotátil, a informação acionável não é a dotação global, é a lista de tipologias das NTA que o aviso considera elegíveis. Essa lista funciona como catálogo de especificação: define o que a entidade pública vai poder comprar com fundo a 100 por cento e, por consequência, o que vale a pena ter em catálogo e em stock durante a execução destas rondas.

Fica uma nota crítica sobre o desenho do instrumento. Uma grelha em que a diligência documental vale 40 pontos e o ganho efetivo de acessibilidade vale no máximo 35 tende a selecionar as entidades com melhor capacidade administrativa, não os edifícios com pior acessibilidade. O bónus de 10 pontos para território de baixa densidade corrige parcialmente esse enviesamento, mas não o inverte.

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