Uma encomenda pública de até dois mil veículos
O aviso 12/C03-i02/2025, publicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação a 2 de julho de 2025, destinou seis milhões de euros à aquisição de veículos elétricos por câmaras municipais, no âmbito do Programa de Intervenções em Vias Públicas do investimento RE-C03-i02 do PRR. O apoio cobre 100 por cento da despesa elegível até 3.000 euros por veículo, com um limite de 20 veículos por município.
A aritmética diz o essencial. Seis milhões divididos pelo teto unitário dão até dois mil veículos. O limite de 20 por beneficiário implica pelo menos uma centena de municípios servidos em pleno. Para um segmento tão estreito como o dos veículos elétricos de mobilidade assistida, uma encomenda pública desta dimensão concentrada numa janela de 20 dias é um acontecimento de mercado, não uma linha orçamental.
Os Beneficiários Finais são as câmaras municipais, sem nomeação individual, com as condições de acesso habituais: situação tributária e contributiva regularizada, situação regularizada em matéria de reposições de fundos europeus, ausência de candidatura anterior com o mesmo objeto em decisão ou aprovada, execução física até 31 de dezembro de 2025 com apresentação de evidências até 31 de março de 2026.
Necessidades que este instrumento resolve
O objeto é muito específico e está definido por referencial técnico internacional, o que raramente acontece em avisos do PRR e é precisamente o que torna este documento útil a quem vende.
- Impacto social e inclusão: o aviso financia veículos novos, 100 por cento elétricos, adequados à promoção da deslocação de pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada. As tipologias estão fixadas pelo referencial ISO 9999:2022: ciclomotores e motociclos de três rodas (código 12 16 06) e de quatro rodas (12 16 09), cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual (12 23 03) e cadeiras de rodas elétricas com comando de direção (12 23 06).
- Investimento produtivo: do lado do município, a operação é uma aquisição sujeita ao Código dos Contratos Públicos, com procedimento iniciado depois de 1 de fevereiro de 2020. O IVA não é elegível e os veículos usados estão expressamente excluídos, pelo que só entra material novo comprado ao mercado.
Mérito como barreira, submissão como critério
A apreciação do mérito serve apenas para efeitos de acesso ao financiamento, como o próprio aviso declara. São dois critérios, o ganho de acessibilidade e o grau de relevância na mobilidade ao centro histórico ou espaço público, somados numa escala de 0 a 100 com mínimo de 50 pontos. Passado esse limiar, as candidaturas são hierarquizadas por ordem de submissão ao segundo, sendo financiadas por essa ordem até ao esgotamento da dotação.
Vale a pena reter como esses dois critérios se medem. O ganho de acessibilidade é calculado pela área em metros quadrados do percurso de mobilidade na zona histórica ou espaço público. A relevância avalia-se pelo número de pontos de interesse cultural identificados na candidatura. São formulações que descrevem uma intervenção física no espaço público, herdadas das outras rondas do PIVP, que o candidato a uma frota de veículos tem de transpor para o seu caso. A consequência prática é que a grelha não distingue propostas de compra entre si.
Como se paga e o que se prova no fim
O modelo de pagamento é generoso para o beneficiário e tem consequências para o fornecedor. Há adiantamento automático de 70 por cento do valor aprovado logo após a boa receção do Termo de Aceitação. O saldo é pago depois de concluída a intervenção. Quer dizer que o município entra no procedimento de aquisição com a maior parte do dinheiro já em caixa, o que encurta o ciclo entre adjudicação e pagamento ao fornecedor.
O fecho é documentalmente exigente e tem prazo curto, 45 dias úteis após a conclusão. São necessários a Declaração Final de Execução e de cumprimento da legislação aplicável, a Ficha de Verificação dos Procedimentos de Contratação Pública, o relatório final e o documento único automóvel de cada veículo, ou documento alternativo que comprove a licença. A candidatura já tinha exigido, à entrada, orçamento com as características e a tipologia dos veículos, o código ISO correspondente e fotografia.
Do lado das consequências, o aviso remete a recuperação de montantes indevidamente recebidos para o processo de execução fiscal, com a certidão de dívida a valer como título executivo. O incumprimento de uma prestação determina o vencimento imediato das restantes.
O que recomendamos
Não há candidatura a preparar por uma empresa: o beneficiário é o município e a janela fechou em julho de 2025. O que este aviso vale para um nicho concreto é muito, porque funciona como especificação de procura. Um fabricante ou distribuidor de cadeiras de rodas elétricas e de ciclomotores adaptados encontra aqui os códigos ISO exatos que tornam o produto elegível, o preço de referência por unidade e o volume máximo por cliente público. É raro ter os três dados no mesmo documento.
A leitura crítica está no desenho da seleção. Combinar uma grelha de mérito herdada de intervenções em espaço público com uma regra de hierarquização por ordem de submissão produz um concurso em que a preparação prévia decide tudo e a qualidade da proposta quase nada. Para o fornecedor que acompanha estas linhas, a conclusão operacional é direta: o trabalho comercial faz-se antes da publicação do aviso, junto dos serviços de ação social dos municípios, não depois.
Fica também um alerta de leitura para quem confunde as duas linhas do Acessibilidades 360º. O PIVP com veículos é este, o PIEP financia obra de eliminação de barreiras em edifícios com atendimento presencial e tem outro teto, outro universo de beneficiários e outra grelha. São investimentos irmãos com regras que não se transpõem.
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