O que é

O canal dos grandes projetos de investimento estrangeiro e nacional

O aviso COMPETE2030-2026-14 abre a janela do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) para a Inovação Produtiva em Regime Contratual de Investimento (RCI). É o instrumento que o Estado usa para atrair e fixar grandes projetos industriais e de serviços transacionáveis: fábricas novas, ampliações de capacidade relevantes ou mudanças profundas de processo, promovidas por grandes empresas e com efeito estruturante na economia portuguesa.

Ao contrário dos concursos habituais do Portugal 2030, não há dotação fixa nem ranking entre candidaturas. Cada projeto é analisado pela AICEP, que atua como Organismo Intermédio. O incentivo resulta de uma negociação caso a caso que termina num contrato de investimento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 191/2014. O apoio é financiado por verbas inscritas no orçamento da própria AICEP, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, sem recurso a fundos europeus. A Autoridade de Gestão continua a ser o COMPETE 2030.

As candidaturas decorrem entre 1 de outubro de 2026 e as 17h00 de 31 de março de 2027, no Balcão dos Fundos. O aviso aplica o Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), na redação da Portaria n.º 429/2025/1, de 4 de dezembro.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O RCI responde a uma decisão de localização. Um grupo que pondera onde instalar uma unidade de dezenas de milhões de euros usa este incentivo para comparar Portugal com outras geografias. O Estado, por seu lado, usa-o para condicionar o apoio a metas de emprego, vendas e valor acrescentado.

  • Investimento produtivo: financia máquinas, equipamentos, software e intangíveis de um investimento inicial (novo estabelecimento, aumento de capacidade de pelo menos 20%, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo), com um mínimo de 25 milhões de euros de despesa elegível.
  • Internacionalização: a operação tem de produzir bens ou serviços transacionáveis e contribuir de forma estruturante para a orientação exportadora da economia, seja por exportação direta, venda indireta ao exterior, serviços a não residentes ou substituição de importações.
  • Contratação e recursos humanos: a criação líquida de postos de trabalho, em especial qualificados (nível VI ou superior), é indicador contratual obrigatório e é medida não só no ano de cruzeiro como nos anos seguintes, até ao fim do contrato.
Quem pode aceder

Grandes empresas, com duas portas de entrada

Só podem candidatar-se grandes empresas (não PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 6.º e 22.º do REITD. As PME com projetos de inovação produtiva têm de procurar os avisos SICE em regime geral.

A operação tem de se enquadrar no Regime Contratual de Investimento por uma de duas vias:

ViaCusto elegívelCondição
Interesse especial25 M€ ou maisEfeito estruturante no desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia, ou de setores, regiões e áreas estratégicos
Interesse estratégico15 M€ ou maisReconhecimento excecional por despacho conjunto dos membros do Governo e cumprimento de pelo menos duas das quatro condições abaixo

As quatro condições do interesse estratégico, todas reportadas ao ano de cruzeiro, são:

  • criação líquida de 50 ou mais postos de trabalho, ou de 20 ou mais postos qualificados;
  • aumento da taxa de emprego altamente qualificado face ao pré-projeto;
  • intensidade exportadora igual ou superior a 80%;
  • impacto do investimento igual ou superior a 50%, segundo o indicador definido no aviso.
Condições de acesso que mais pesam
Além do enquadramento, a operação tem de assentar numa análise estratégica da empresa, demonstrar efeito de arrastamento sobre a atividade económica (em particular sobre PME), não causar perda substancial de emprego noutra região da União e provar o efeito de incentivo: sem o apoio, o investimento não seria rentável na região (decisão de investimento) ou iria para outro local (decisão de localização). Até ao primeiro pagamento, a empresa tem de realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento, admitindo-se o diferimento faseado à razão de 20% do investimento submetido a pagamento.
Onde e em que setores

Todo o Continente, com regras próprias em Lisboa e no Algarve

São elegíveis operações localizadas nas cinco NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. As regiões autónomas ficam de fora. Em Lisboa e no Algarve há duas restrições: nos territórios incluídos no mapa de auxílios regionais, o projeto só é elegível se criar uma nova atividade económica na região; fora desses territórios, só pode ser apoiado ao abrigo do artigo 17.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, que tem intensidades muito mais baixas.

Em termos setoriais, são elegíveis as atividades industriais das divisões 05 a 33 da CAE Rev.4 (indústrias extrativas e transformadoras) e outras atividades desde que intensivas em conhecimento, segundo a classificação do Eurostat. Os serviços de interesse económico geral (redes de transportes, energia e comunicações) não entram.

Atividades excluídas (CAE Rev.4)
Atividades financeiras e de seguros (divisões 64 a 66), lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92) e defesa, nas subclasses 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220.
Quanto vale

Uma taxa negociada, com três tetos

O incentivo assume a forma de subvenção sobre custos reais e a taxa é a que resultar da negociação com a AICEP. Essa negociação tem três limites sobrepostos: a taxa máxima por tipologia fixada no aviso, a intensidade máxima do mapa de auxílios regionais para grandes empresas e o cúmulo com outros incentivos (benefícios fiscais ou locais), que entram no mesmo pacote e consomem a mesma margem.

Tipologia de açãoTaxa máximaCom majoração
Criação de novo estabelecimento30%Não aplicável
Aumento de capacidade20%Até 30%
Diversificação da produção ou alteração fundamental do processo25%Até 30%

A majoração até 10 pontos aplica-se a operações em atividades de alta e média-alta tecnologia industrial, segundo a classificação do Eurostat, sem ultrapassar 30%.

Território (mapa de auxílios regionais)Intensidade máxima, grande empresa
Norte (exceto Matosinhos)30%
Matosinhos40%
Centro: Oeste, Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa30%
Centro: Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela40%
Alentejo: Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central30%
Alentejo: Alentejo Litoral, Alto Alentejo40%
Freguesias elegíveis da AML (Península de Setúbal) e do Algarve15%

Fonte: Anexo B-6 do aviso (Auxílio Estatal SA.106697). A lista completa de freguesias da AML e do Algarve consta do anexo.

25M€
Despesa elegível mínima
30%
Taxa máxima
50%
Teto para intangíveis
24
Meses de execução

São elegíveis os ativos corpóreos (máquinas, equipamentos, custos de instalação, equipamento informático com software) e os ativos incorpóreos (patentes, licenças, saber-fazer não patenteado e software), estes até 50% do total. Nos territórios do mapa de auxílios regionais, a empresa pode optar, em alternativa, por apresentar como base os custos salariais de dois anos dos postos de trabalho líquidos criados. Na indústria, quando justificado pela atividade inovadora, a construção e remodelação de edifícios é elegível até 35% da despesa no Norte, Centro, Lisboa e Alentejo e até 70% no Algarve (90% se a operação estiver alinhada com a RIS3 regional). Nenhum custo anterior à candidatura é elegível, nem sequer estudos de viabilidade.

Exemplo de cálculo
Um grupo industrial investe 60 milhões de euros elegíveis numa fábrica nova no Médio Tejo. A taxa máxima da tipologia é 30% e o mapa regional admite 40%, pelo que o teto relevante é 30%, ou seja, até 18 milhões de euros de subvenção. Se o mesmo projeto beneficiar também de RFAI, o valor do benefício fiscal é descontado na margem de auxílio disponível. O incentivo efetivo depende da negociação e pode ficar bem abaixo do teto se a AICEP concluir que um apoio menor basta para garantir o efeito de incentivo.

Os pagamentos seguem o Regulamento n.º 944/2023: adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contra garantia, reembolso e pagamento final, este a pedir até 90 dias úteis após a conclusão da operação.

Como é avaliado

Mérito absoluto, negociação e contrato

Não há hierarquização entre candidaturas. A AICEP verifica o enquadramento no RCI, a elegibilidade do beneficiário e da operação, avalia o mérito e analisa a elegibilidade dos investimentos e o plano de financiamento. Falhar qualquer uma das três primeiras verificações implica exclusão liminar.

O mérito calcula-se por MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D, numa escala de 1 a 5, em que A é a Adequação à Estratégia, B a Qualidade, C a Capacidade de Execução e D o Impacto. A operação tem de chegar a 3,00 e ter pelo menos 2 pontos em A, C e D e 3 pontos em B. O Impacto vale 40% da nota, o que coloca o peso da avaliação nos efeitos na economia: emprego qualificado, intensidade exportadora e criação de valor.

Com a candidatura aprovada no mérito, a AICEP apresenta uma proposta negocial com o incentivo máximo, a taxa, a natureza do apoio e as condições. A negociação envolve o promotor e os acionistas que detenham posição maioritária ou de domínio. Acordada a minuta, a Autoridade de Gestão decide e o contrato tem de ser assinado em 30 dias úteis.

01/10/2026 Abertura 31/03/2027 Fecho, 17h00 Negociação Proposta da AICEP +30 dias úteis Contrato assinado JANELA DE CANDIDATURA
Sequência do processo. O aviso não fixa prazo de análise; a AICEP pode suspender a receção de candidaturas com três dias úteis de aviso prévio.
Depois da aprovação

Um contrato com metas e consequências

O contrato fixa objetivos para quatro indicadores: postos de trabalho criados, empregos qualificados criados, volume de negócios e valor acrescentado bruto (ou EBITDA, em alternativa). As medições fazem-se no encerramento, no ano de cruzeiro e nos anos de medição previstos no contrato, todas certificadas por ROC. A criação de emprego pode vir acompanhada da obrigação de manter os postos já existentes.

O cumprimento é aferido pelo Grau de Cumprimento do Contrato (GCC), uma média ponderada do rácio entre valor atingido e valor contratado em cada indicador. Abaixo de 100% e até 50%, o incentivo pode ser reduzido ou convertido em reembolsável. Abaixo de 50%, o contrato pode ser resolvido, com devolução dos montantes recebidos acrescidos de juros. O contrato pode ainda prever um incentivo de configuração variável, com uma parte associada à execução do investimento e outra a um prémio de desempenho.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O RCI compensa quando a decisão de localização ainda está em aberto e a empresa consegue documentá-la. O efeito de incentivo é o ponto onde mais projetos falham: um investimento já decidido, com encomendas lançadas ou anunciado publicamente, dificilmente convence. Recomendamos preparar desde cedo o cenário contrafactual (o que aconteceria sem apoio, ou noutro país) com números comparáveis de custos, prazos e rentabilidade.

A segunda recomendação tem a ver com a calibragem das metas. Como o incentivo final depende do GCC ao longo de vários anos, metas de emprego e vendas demasiado ambiciosas compram pontos no mérito mas expõem a empresa a cortes ou reembolsos. Convém negociar ponderações que reflitam o que a empresa controla e prever cláusulas de alteração de circunstâncias. Vale também a pena desenhar o pacote completo com a AICEP, incluindo o RFAI e outros benefícios fiscais contratuais, porque todos consomem a mesma intensidade máxima de auxílio.

Para projetos entre 15 e 25 milhões de euros, a via do interesse estratégico existe mas depende de despacho governamental e de duas das quatro condições, por isso deve ser testada informalmente antes de investir na candidatura. Em Lisboa e no Algarve, a exigência de nova atividade económica afasta a maioria das expansões. Grupos com projetos em tecnologias limpas ou digitais no Norte, Centro ou Alentejo devem comparar esta via com os avisos STEP, que têm taxas mais altas mas funcionam por concurso.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]