Financiar a defesa da linha de costa
O aviso PACS-2024-03 do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) destina cerca de 36 milhões de euros à proteção e defesa do litoral português. O cofinanciamento é assegurado pelo Fundo de Coesão a uma taxa máxima de 85%, ao abrigo do objetivo específico RSO2.4, que promove a adaptação às alterações climáticas, a prevenção de riscos de catástrofe e a resiliência dos territórios.
A erosão costeira deixou de ser um problema futuro. É uma realidade que afeta praias, arribas, frentes urbanas e infraestruturas em vários troços da costa continental. Este aviso responde a essa pressão com dois tipos de intervenção: ações materiais, que correspondem a obra física de proteção e as ações imateriais, que correspondem a planos, projetos e estudos. Cada candidatura é apresentada de forma autónoma e só pode abranger uma destas naturezas, não as duas em simultâneo.
O enquadramento estratégico é o Plano de Ação Litoral XXI. As intervenções candidatas têm de constar das prioridades elevada ou média desse plano, no domínio "Prevenção e gestão de riscos" e na tipologia "Proteção costeira em zona de risco". Não é, por isso, um apoio genérico a obras junto ao mar. É um instrumento dirigido às zonas onde o risco para pessoas e bens já está identificado.
Necessidades que este instrumento resolve
Sendo um apoio público a entidades da administração, o PACS-2024-03 não financia projetos empresariais. Resolve uma necessidade coletiva de adaptação do território à pressão do mar, traduzida em duas frentes complementares.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso é, antes de tudo, um instrumento de adaptação climática. Financia proteção contra inundações costeiras, reforço de sistemas dunares e naturais, reposição da dinâmica sedimentar e estabilização de arribas, reduzindo a vulnerabilidade das zonas costeiras a eventos climáticos extremos e ao avanço do mar.
- Investimento produtivo: a vertente de ações materiais cofinancia obra de engenharia costeira, designadamente construção e reabilitação de estruturas de defesa, alimentação artificial de praias e desassoreamento de rias e lagoas. São investimentos em infraestrutura física que protegem património público, atividade económica e populações ribeirinhas.
Ações materiais e ações imateriais
As ações abrangidas pelo aviso cobrem todo o ciclo de uma intervenção costeira, do diagnóstico à obra. Do lado das ações materiais, o aviso apoia:
- Reposição da dinâmica sedimentar: transposição de barras e reposição de dragados, com soluções de adaptação ajustadas à manutenção da linha de costa.
- Alimentação artificial de praias: enquanto técnica de proteção e regeneração costeira ambientalmente aceitável.
- Estruturas de defesa costeira: construção e reabilitação de esporões, enrocamentos, defesas aderentes e quebra-mares.
- Estabilização de arribas: para minimização do risco de derrocadas.
- Reforço de sistemas naturais e desassoreamento: reforço de sistemas naturais de proteção, relocalização de áreas em risco identificadas nos Programas da Orla Costeira e abertura artificial e desassoreamento de rias e lagoas.
Do lado das ações imateriais, o aviso financia planos, projetos e estudos de proteção costeira e estuarina, bem como a identificação e caracterização dos riscos que afetam as zonas costeiras. São o trabalho de conhecimento que sustenta as boas decisões de investimento.
Dotação, fundo e calendário
| Parâmetro | Condição |
|---|---|
| Fundo | Fundo de Coesão, até 85% de cofinanciamento |
| Dotação | 35.869.828 € |
| Objetivo específico | RSO2.4, adaptação climática e resiliência |
| Beneficiários | APA, IP e municípios e suas associações |
| Região | Todas as NUTS II do Continente |
| Candidaturas | 29 de fevereiro a 30 de agosto de 2024 |
| Forma de apoio | Subvenção, custos reais |
São elegíveis, entre outras, as despesas com estudos e projetos, aquisição de terrenos e servidões indispensáveis (limitada a 10% da despesa elegível), trabalhos de construção civil e engenharia, equipamentos e sistemas de monitorização, fiscalização e coordenação de segurança e ações de comunicação. Os pagamentos são feitos por reembolso e por adiantamento contra fatura, até ao limite de 95% do montante aprovado, ficando o saldo dependente da confirmação da execução.
APA e municípios, com um filtro técnico
As entidades beneficiárias são a Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA) e os municípios e suas associações. Há, porém, uma condição que distingue claramente os dois grupos. As operações promovidas por municípios e associações de municípios só são elegíveis se forem instruídas com um documento emitido pela APA que ateste que a candidatura se enquadra nas ações elegíveis do aviso e se destina à proteção do litoral e das suas populações face a riscos, em especial a erosão costeira.
Na prática, a APA funciona como guardiã técnica do aviso. Um município que pretenda candidatar uma intervenção costeira precisa de obter essa validação prévia antes de avançar. É um requisito que merece atenção no planeamento, porque condiciona o calendário e a própria admissibilidade da candidatura.
Como é avaliado o mérito das candidaturas
A seleção assenta em quatro critérios de Nível I: adequação à estratégia, capacidade de execução, impacto e qualidade. As ponderações variam consoante a natureza da operação, dando mais peso à qualidade nas ações materiais e à adequação estratégica nas ações imateriais. A classificação final usa uma escala de 0 a 5.
Para ser selecionada, a candidatura tem de obter pelo menos 3,00 pontos na classificação final e um mínimo de 2,00 nos critérios de Nível I. Tem ainda de ter cabimento dentro da dotação disponível. A pontuação pode ainda ser majorada em 5% quando a operação integra os princípios da Nova Bauhaus Europeia, com soluções acessíveis, inclusivas e sustentáveis, ou quando reflete o envolvimento das comunidades locais. Esse detalhe não é cosmético: pode ser decisivo na ordenação relativa entre candidaturas com pontuações próximas.
Os investimentos materiais valorizam fortemente o contributo para indicadores concretos, como os quilómetros de costa protegida e a população que passa a beneficiar de medidas de proteção contra inundações. A complementaridade com operações apoiadas em ciclos anteriores, designadamente no Portugal 2020, é igualmente pontuada, o que premeia a continuidade das intervenções em vez de esforços isolados.
O que recomendamos
Este aviso já está fechado, mas a sua leitura continua útil. A proteção do litoral é uma prioridade estrutural do Sustentável 2030 e tudo indica que voltarão a abrir avisos com esta lógica. Conhecer os critérios deste concurso é a melhor preparação para o próximo.
Para um município costeiro, há dois pontos que fazem a diferença entre uma candidatura sólida e uma candidatura rejeitada na admissão. O primeiro é a validação prévia da APA, que não pode ser tratada como formalidade de última hora. O segundo é a maturidade da operação: o aviso exige a abertura do procedimento de contratação pública da ação de maior valor, ou a aprovação do caderno de encargos, além dos licenciamentos e autorizações aplicáveis. Quem chega ao aviso com o projeto ainda no papel parte em desvantagem.
A nossa recomendação a autarquias e entidades com responsabilidades costeiras é antecipar. Alinhar as intervenções pretendidas com as prioridades do Plano de Ação Litoral XXI, garantir a maturidade processual e documentar bem o contributo para os indicadores de proteção. A Open Capital apoia esse trabalho de estruturação, desde o enquadramento estratégico até à preparação técnica da candidatura, para que a abertura de um novo aviso encontre o projeto pronto a concorrer.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]