Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
Contexto

Um aviso especificamente desenhado para uma única entidade

O aviso PACS-2026-11 é a terceira edição de um instrumento muito particular dentro do programa Sustentável 2030. Ao contrário da maioria das tipologias do Portugal 2030, que assumem natureza concorrencial e abertura geral a empresas, autarquias ou entidades do sistema científico, este aviso é um convite. A sua estrutura jurídica reconhece que apenas uma entidade pode executar a operação em causa, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas da Madeira (SREI) e dispensa a comparação de mérito entre candidaturas.

A escolha desta modalidade está enquadrada na subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, que admite o convite quando a tipologia da operação envolva exclusivamente uma entidade pública sem alternativa de execução. Para efeitos práticos, o instrumento serve um único promotor, com um envelope financeiro pré-definido e uma janela de submissão clara, entre 24 de abril e 20 de julho de 2026.

O que é apoiado

Estabilização estrutural de escarpas, não requalificação urbana

As ações elegíveis estão delimitadas com precisão e excluem quase tudo o que não seja prevenção física do risco geológico. O aviso só financia intervenções com natureza estrutural, ou seja, obras que reduzam de forma duradoura a probabilidade de movimentos de massa em vertentes onde existe risco iminente para pessoas e bens.

  • Conservação de infraestruturas de suporte de terras existentes: intervenções em muros, pregagens e ancoragens já instaladas que apresentem deterioração crítica.
  • Operações de prevenção ou mitigação de riscos de derrocada de taludes: obras novas de consolidação geotécnica, drenagem profunda, estabilização de escarpas e proteção contra deslizamentos.
O que não é elegível
Intervenções de requalificação ou valorização de edifícios, do espaço envolvente ou da rede viária estão excluídas. O aviso é claro: só são apoiadas as intervenções estritamente necessárias ao reforço estrutural das encostas, conforme previsto nos projetos de execução. Despesas de funcionamento, manutenção rotineira ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas também não são elegíveis.
Indicadores

Métricas que determinam o cofinanciamento

A operação é avaliada e contratualizada com base em dois indicadores objetivos. O cumprimento conjunto destas metas é a condição para que o cofinanciamento aprovado se mantenha integral até ao saldo final.

IndicadorUnidadeConteúdo
RCO106HectaresProteções recentemente construídas ou consolidadas contra deslizamentos de terras (superfície da escarpa protegida, em projeção vertical).
RCR37PessoasPopulação residente em áreas expostas que beneficia das medidas de proteção contra catástrofes naturais associadas ao clima, com exceção de cheias e incêndios.

Considera-se cumprida uma meta quando o grau de execução for igual ou superior a 75% do valor contratualizado. Abaixo desse limiar, aplica-se uma redução de 0,5 pontos percentuais sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual de incumprimento, até ao máximo de 5 pontos percentuais. Quando o grau de cumprimento desce abaixo de 40%, a operação pode ser revogada nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.

Critérios de elegibilidade

O parecer do Serviço Regional de Proteção Civil é a chave

A peça mais delicada da candidatura não é financeira. O aviso exige, na alínea f) do artigo 39.º do REACS, que a candidatura inclua parecer favorável do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, enquadrando a área da intervenção na Avaliação de Risco da Região Autónoma da Madeira (ARRAM), aprovada em abril de 2023.

O parecer tem de classificar a zona quanto à suscetibilidade a movimentos de massa em vertente e qualificar o caráter estrutural da ação preventiva como muito relevante ou relevante para a redução do risco. Uma classificação inferior a estes níveis inviabiliza a candidatura, mesmo que tudo o resto esteja conforme.

A par disso, o aviso exige um grau de maturidade exigente. À data da submissão, é necessário ter, no mínimo, lançado o procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado prevista na operação. Se o procedimento for em conceção/construção, o projeto de execução tem de estar concluído e aprovado.

Modelo financeiro

85% Fundo de Coesão, custos reais, pagamentos por reembolso

€8M
Dotação total
85%
Taxa de cofinanciamento FC
95%
Limite até saldo final

A forma de apoio é subvenção em custos reais, sem auxílios de Estado aplicáveis (a SREI executa funções de natureza pública e o aviso considera não existir falseamento da concorrência). Os pagamentos processam-se em duas modalidades, ambas previstas:

  • Adiantamento contra fatura: a autoridade de gestão paga após emissão de fatura pelo empreiteiro, ficando o beneficiário obrigado a apresentar prova do pagamento integral no prazo de 30 dias.
  • Reembolso: contra apresentação de despesa efetivamente paga pela SREI.

Os pagamentos acumulados estão limitados a 95% do montante aprovado até ao saldo final. Os restantes 5% só são libertados após apresentação do relatório final, do auto de receção provisória da obra e dos extratos contabilísticos que evidenciem o registo individualizado das despesas. Este saldo deve ser reclamado num prazo máximo de 90 dias após a conclusão da operação.

Despesas elegíveis

O perímetro contratual da operação

  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a Análise Custo-Benefício quando aplicável.
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia geotécnica.
  • Fiscalização, coordenação de segurança em obra e assistência técnica.
  • Revisões de preços decorrentes de legislação aplicável e do contrato de empreitada, incidindo sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados.
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à operação, por expropriação ou negociação direta, dentro dos limites do n.º 9 do REACS.
  • Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade necessárias à execução do plano de comunicação.

Quando a intervenção abranja locais já cofinanciados anteriormente, a SREI tem de justificar o valor acrescentado da nova obra e demonstrar que não se trata de manutenção ou reparação de infraestrutura previamente apoiada. É um teste a que esta tipologia já estará habituada, dado que se trata do terceiro aviso da mesma categoria.

Avaliação

Critérios de mérito absoluto, sem hierarquização

Por se tratar de um aviso-convite, não há concorrência entre candidaturas. A avaliação é feita em mérito absoluto, com classificação final entre 0 e 5 pontos. Para a candidatura ser selecionada, é necessário obter pontuação igual ou superior a 3,00 pontos no agregado e pontuação mínima de 2,00 pontos no critério N1, dentro da dotação disponível.

Critério N1FocoPonderação
A. Adequação à estratégiaContributo para indicadores de realização e resultado, alinhamento com instrumentos de planeamento setorial.25%
B. Capacidade de execuçãoRobustez da equipa, recursos técnicos disponíveis para implementação, acompanhamento e monitorização.20%
C. ImpactoCaráter estrutural da ação preventiva face ao risco elevado para pessoas e bens.30%
D. QualidadeAdequação do plano de trabalhos e tecnologias, complementaridade com operações financiadas em PT2020 ou PT2030.25%

A classificação final pode ainda ser majorada em 5% se a candidatura demonstrar integração dos princípios da iniciativa New European Bauhaus, nomeadamente através de soluções acessíveis, inclusivas, atrativas e sustentáveis ou que reflitam o envolvimento de comunidades locais. Para uma operação de natureza geotécnica esta majoração é menos óbvia, mas a equipa pode capturá-la em opções de integração paisagística, comunicação com a população residente ou minimização do impacte visual da intervenção.

Calendário

Janela de candidaturas e processo de decisão

FaseData
Abertura24/04/2026
Encerramento20/07/2026, 18:00h
Análise21/07/2026 a 13/10/2026
Comunicação da decisão20/10/2026 (limite)

A decisão é proferida no prazo de 60 dias a contar do fecho do período de candidatura. O prazo pode ser alargado por mais 30 dias em caso de audiência prévia de interessados ou em situações excecionais devidamente fundamentadas. A aceitação faz-se por assinatura digital qualificada do termo de aceitação no Balcão dos Fundos, no prazo de 30 dias após a decisão.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é, por construção, um aviso fechado. Não é um instrumento ao qual empresas privadas, autarquias ou outros organismos da administração regional possam aceder. A leitura editorial deste artigo é, portanto, dupla: serve a SREI enquanto único candidato e serve o ecossistema regional como sinal sobre a alocação do envelope da Madeira no Sustentável 2030.

Para o promotor, há três pontos críticos. Primeiro, o parecer do Serviço Regional de Proteção Civil é o gatekeeper: sem classificação relevante ou muito relevante na ARRAM, a candidatura é inviável e este parecer não é instantâneo. Segundo, a maturidade processual exige que o procedimento da empreitada principal esteja, no mínimo, lançado, o que obriga a uma articulação fina entre o calendário de contratação pública e a janela de candidatura. Terceiro, os indicadores RCO106 e RCR37 condicionam o saldo final e a forma como a operação delimita o número de hectares protegidos e a população beneficiada deve ser robusta, conservadora e auditável.

Para terceiros que não sejam a SREI, este aviso confirma uma dinâmica que se vem repetindo na execução do Sustentável 2030 na Madeira: o Fundo de Coesão é canalizado para investimentos públicos estratégicos de gestão de risco, com tipologias de operação muito específicas. Quem trabalha em geotecnia, projetos de engenharia, construção civil especializada ou fiscalização de obra na região pode antecipar oportunidades de subcontratação a jusante, dado que o procedimento da empreitada principal estará, em princípio, em fase de lançamento.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]