O que é o tópico DRS-04
O tópico HORIZON-CL3-2027-01-DRS-04 financia o desenvolvimento e a validação de plataformas de treino imersivo para gestão de catástrofes de grande escala com dimensão transfronteiriça. O instrumento integra o concurso Civil Security for Society 2027 do Cluster 3 do Horizonte Europa, com abertura prevista para 5 de maio de 2027 e prazo único de submissão a 4 de novembro de 2027.
A dotação indicativa é de 8 milhões de euros para dois projetos, o que fixa cada subvenção em torno dos 4 milhões. É um tópico de Innovation Action, com exigência de atingir TRL 8 no final do projeto, ou seja, sistema completo e qualificado em ambiente operacional. Não é um tópico de investigação exploratória, é um tópico de entrega de tecnologia pronta a usar por autoridades de proteção civil.
O tema de fundo é a preparação. Incêndios florestais, cheias, sismos e acidentes industriais atravessam fronteiras administrativas mais depressa do que os protocolos de coordenação entre países. O treino conjunto de equipas de vários Estados-Membros continua a ser dispendioso e logisticamente pesado. A aposta do tópico é substituir parte desse treino presencial por simulação digital interoperável.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico está no ponto em que a investigação aplicada encontra o produto. Financia desenvolvimento tecnológico com um destinatário identificado, as autoridades de gestão de emergência, obrigando a que esse destinatário esteja dentro do consórcio como beneficiário. Para uma empresa tecnológica portuguesa, isso significa desenvolver com o cliente institucional em vez de desenvolver para o mercado.
- I&D e ciência: o financiamento cobre o desenvolvimento e validação de modelos de simulação de crise em realidade virtual e aumentada, incluindo integração de dados em tempo quase real, adaptação de cenários por inteligência artificial e avaliação de desempenho dos formandos. A exigência de TRL 8 implica ciclos de validação com utilizadores reais, não demonstradores de laboratório.
- Digitalização e IA: o núcleo tecnológico é software. Gémeos digitais de territórios e infraestruturas, interoperabilidade entre plataformas de serviços de emergência de países diferentes, sistemas de coaching assistidos por IA e mecanismos de gamificação aplicados a formação profissional. Quem trabalha em simulação, motores 3D, integração de dados geoespaciais ou plataformas de formação encontra aqui encaixe direto.
O que os projetos têm de entregar
As propostas devem desenvolver e validar modelos de simulação capazes de representar com rigor situações de catástrofe de grande escala, incluindo perigos transfronteiriços como incêndios florestais, cheias, sismos e acidentes industriais. A interoperabilidade das plataformas é um requisito explícito: serviços de emergência de regiões e países diferentes devem poder colaborar em exercícios conjuntos de preparação sobre a mesma infraestrutura de simulação.
Para lá da tecnologia, o tópico pede trabalho sobre mecanismos de partilha de conhecimento e experiência entre Estados-Membros, através de quadros de formação transnacionais e protocolos de gestão de crise articulados com o Programa de Formação do Mecanismo de Proteção Civil da União. A Estratégia da União para a Preparação é referida como documento-chave, em particular a ação relativa ao catálogo europeu de formação e à plataforma de lições aprendidas.
Quem pode participar e com que condições
Aplicam-se as regras gerais de elegibilidade do Horizonte Europa, descritas no Anexo B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho. A este tópico acrescem condições específicas que condicionam a montagem do consórcio muito antes da escrita da proposta.
- Autoridades como beneficiárias: é obrigatória a participação ativa, na qualidade de beneficiárias, de pelo menos três autoridades responsáveis por gestão de risco de catástrofe ou comunicação de crise, oriundas de pelo menos três Estados-Membros ou países associados diferentes. Entendem-se como tal organismos públicos de nível nacional com responsabilidades legalmente definidas, incluindo autoridades nacionais de proteção civil.
- Restrição de controlo: ao abrigo da restrição ao controlo em ações de inovação em áreas tecnológicas críticas, entidades estabelecidas em país elegível mas direta ou indiretamente controladas pela China ou por pessoa coletiva aí estabelecida não podem participar na ação.
- Organizações internacionais: excecionalmente, organizações internacionais relevantes com sede num Estado-Membro ou país associado são elegíveis para financiamento neste tópico.
- Informação classificada: algumas atividades podem envolver material classificado da UE ou resultados sensíveis do ponto de vista da segurança, com aplicação das disposições específicas dos Anexos Gerais.
Sendo uma Innovation Action, a taxa de financiamento segue a regra geral do Horizonte Europa: 70% dos custos elegíveis, com exceção das entidades legais sem fins lucrativos, que são financiadas a 100%. Os custos elegíveis assumem a forma de montante fixo, ao abrigo da decisão de 7 de julho de 2021 sobre contribuições em lump sum, o que altera de forma substantiva a gestão do projeto.
O que muda com o montante fixo
Em regime de montante fixo, o pagamento deixa de depender da comprovação de custos reais e passa a depender da concretização de pacotes de trabalho. O orçamento detalhado é apresentado na candidatura, negociado e fixado no acordo de subvenção. O financiamento é libertado por realização dos pacotes acordados. Não há auditoria de custos no sentido clássico, há verificação de execução técnica.
A consequência prática é que o esforço de rigor se desloca para a fase de proposta. Um pacote de trabalho mal dimensionado deixa de ser corrigível por reafectação de despesa durante a execução, porque a unidade de pagamento é o pacote inteiro. Consórcios habituados ao modelo de custos reais subestimam frequentemente esta diferença e chegam ao acordo de subvenção com uma estrutura de trabalho demasiado agregada para gerir.
Há ainda uma cláusula sobre resultados que merece atenção em consórcios com componente comercial: a autoridade que concede a subvenção pode, até quatro anos após o fim da ação, opor-se a transferências de propriedade ou a licenciamentos exclusivos dos resultados. Empresas que planeiem alienar tecnologia desenvolvida no projeto devem contabilizar esta restrição no seu plano de exploração.
Para que tipo de organização
O tópico é transversal do ponto de vista setorial e nacional. Qualquer entidade estabelecida num Estado-Membro ou país associado pode participar, sem restrição por CAE ou por região. A seleção real faz-se por competência técnica e por posição no ecossistema de proteção civil.
Em Portugal, os perfis com encaixe natural são empresas de software de simulação, realidade estendida e visualização 3D, integradores de dados geoespaciais e de observação da Terra, centros de investigação em engenharia de segurança e gestão de risco e as próprias autoridades de proteção civil, que aqui entram como beneficiárias e não apenas como utilizadoras finais. Universidades e institutos politécnicos com trabalho em fatores humanos, formação profissional e ciências da decisão têm também espaço claro no consórcio.
O que recomendamos
Com dois projetos financiados em toda a Europa, este é um tópico de taxa de sucesso baixa e consórcio caro de montar. A decisão de concorrer deve ser tomada com pelo menos doze meses de antecedência sobre o prazo, porque a condição vinculativa é institucional antes de ser tecnológica: garantir três autoridades nacionais de gestão de risco de três países como beneficiárias, com o compromisso formal e a alocação de recursos que isso implica.
Para uma empresa portuguesa, a via realista raramente é a coordenação. É entrar como parceiro tecnológico num consórcio já formado à volta de uma autoridade de proteção civil europeia com histórico no Cluster 3. O trabalho de posicionamento faz-se nas redes do Mecanismo de Proteção Civil da União e nos projetos em curso do domínio Disaster Resilient Society, não no portal de submissão.
Vale a pena olhar em paralelo para os restantes tópicos do mesmo concurso. O DRS-04 exige TRL 8 e autoridades nacionais no consórcio, condições que excluem organizações em estádio mais inicial. Quem tem tecnologia madura mas não tem acesso a autoridades nacionais encontra no SSRI-01 do mesmo concurso um enquadramento desenhado para PME, com consórcios mais pequenos e requisitos de utilizador final menos exigentes.
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