Enquadramento

O que é o tópico SSRI-01

O tópico HORIZON-CL3-2027-01-SSRI-01 é o tópico aberto do Cluster 3 dedicado a pequenas e médias empresas com soluções tecnológicas maduras na área da segurança civil. Integra o concurso Civil Security for Society 2027, abre a 5 de maio de 2027 e encerra a 4 de novembro do mesmo ano, em fase única.

A dotação indicativa é de 4,5 milhões de euros para três projetos, o que fixa cada subvenção em torno de 1,5 milhões. É uma Innovation Action com exigência de TRL 6 a 8 no final do projeto e duração máxima estimada de dois anos, o que faz deste um dos instrumentos mais curtos e mais executáveis de todo o Cluster 3.

O diagnóstico que sustenta o tópico é explícito no próprio texto do programa de trabalho. As PME europeias têm capacidade de inovação mas encontram barreiras específicas nos mercados públicos de segurança: burocracia contratual, dificuldade de acesso a novos clientes institucionais, restrições de financiamento, concorrência industrial e problemas de valorização de propriedade intelectual. Este tópico existe para reduzir essas barreiras, não para financiar investigação de base.

4,5M€
Dotação 2027
3
Projetos esperados
50%
Orçamento mínimo em PME
24meses
Duração máxima
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este tópico ocupa um espaço raro no Horizonte Europa. Não financia a descoberta de uma tecnologia nem a sua industrialização em massa, financia a travessia entre as duas: adaptar uma solução já demonstrada às necessidades concretas de utilizadores de segurança civil e abrir caminho ao primeiro contrato público. Para uma PME portuguesa, o valor está tanto no financiamento como no acesso a compradores institucionais de outros Estados-Membros.

  • I&D e ciência: o financiamento cobre desenvolvimento tecnológico até TRL 6 a 8, com validação por utilizadores finais de segurança que integram o consórcio na qualidade de validadores e potenciais primeiros adotantes. A componente de investigação existe, mas está subordinada à maturação de uma solução identificada, não à exploração de hipóteses.
  • Internacionalização: o tópico assume como resultado esperado a mitigação das dificuldades de acesso a financiamento e a novos mercados internacionais. As atividades elegíveis incluem assimilação de requisitos de mercado, abordagem a potenciais compradores públicos, análise do panorama concorrencial, gestão e exploração de propriedade intelectual e orientação para expansão a mercados futuros. É um instrumento de entrada no mercado europeu de segurança tanto quanto de desenvolvimento técnico.
Âmbito

As quatro opções temáticas

Cada proposta deve dirigir-se a uma das quatro áreas do programa de trabalho do Cluster 3. A escolha determina o tipo de utilizador final que tem de integrar o consórcio e o enquadramento de todo o projeto.

OpçãoÁreaDomínios indicativos
ACombate ao crime organizado e ao terrorismoForense móvel, deteção de deepfakes, deteção de contrafação e de documentos falsificados, malware avançado, fraude em pagamentos e ciberburla
BSociedade resiliente a catástrofesExploração de dados e deteção remota por satélite, posicionamento e localização, rastreio, monitorização e vigilância para prevenção de catástrofes
CInfraestruturas resilientesControlo de acesso físico, sistemas autónomos de proteção de infraestruturas, localização e rastreio, monitorização de ambientes e atividades
DGestão de fronteirasControlos facilitados, documentos seguros e gestão de identidade, vigilância de fronteira, deteção de droga, explosivos, materiais CBRN e mercadorias ilícitas em contexto aduaneiro

Os exemplos são indicativos e não exaustivos. O critério de fundo é o alinhamento com prioridades de política de segurança da União e a maturidade da solução proposta. As propostas são também convidadas a considerar aspetos legais que suportem a integração operacional e institucional das soluções, incluindo o desenho de percursos de normalização.

Contributo para a STEP
Este tópico contribui para a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, no setor das tecnologias digitais e inovação deep tech. Projetos financiados podem beneficiar do selo de soberania associado à STEP, que facilita o acesso a outras fontes de financiamento europeu e nacional para a mesma operação. Para PME com planos de investimento faseado, este é um efeito colateral com valor próprio.
Consórcio

A composição obrigatória

As condições de elegibilidade deste tópico são das mais prescritivas do Cluster 3 e determinam a arquitetura do projeto antes de qualquer decisão técnica.

  • Dimensão: o consórcio tem de ter no mínimo três e no máximo sete parceiros beneficiários. É um limite superior invulgar no Horizonte Europa e obriga a consórcios enxutos.
  • PME: pelo menos duas PME de dois Estados-Membros diferentes, na aceção da Recomendação 2003/361/CE.
  • Utilizador final: pelo menos uma organização utilizadora final na área abrangida pela proposta, correspondente à opção escolhida.
  • Repartição orçamental: pelo menos 50% do orçamento proposto tem de ser alocado a PME. A participação de indústria não-PME e de organizações de investigação e tecnologia não está excluída, mas está limitada a 15% do orçamento.
  • Coordenação: é encorajado que uma PME assuma o papel de coordenador. Se o coordenador não for PME, a escolha tem de ser devidamente justificada. Uma empresa de média capitalização pode também assumir a coordenação.

A limitação a 15% para organizações de investigação e tecnologia vem acompanhada de uma instrução sobre o seu papel: a participação destas entidades não deve centrar-se no desenvolvimento de tecnologia própria, mas no apoio aos pequenos parceiros industriais na aceleração da transferência de tecnologia. É uma inversão deliberada da hierarquia habitual dos consórcios de investigação europeus.

Aplicam-se ainda a restrição ao controlo em ações de inovação em tecnologias críticas, que exclui entidades controlada por capital chinês, as restrições de proteção das redes de comunicação europeias e a obrigação de recurso a Copernicus e Galileo ou EGNOS sempre que o projeto use dados de satélite. Sendo Innovation Action, a taxa de financiamento é de 70% dos custos elegíveis, subindo a 100% para entidades legais sem fins lucrativos. Os custos assumem a forma de montante fixo.

Perfil

Para que tipo de empresa

O tópico é transversal do ponto de vista setorial e não impõe restrições por CAE ou por região. Qualquer PME estabelecida num Estado-Membro ou país associado pode participar. O filtro real é o estádio da tecnologia: uma solução em TRL 4 ou 5 não tem enquadramento aqui, tal como não tem uma solução já comercializada em larga escala.

Em Portugal, os perfis com maior aderência são empresas de cibersegurança, análise forense digital, visão computacional, sensores e deteção, sistemas autónomos e drones, identidade digital e software de gestão de operações. O ecossistema nacional tem massa crítica em várias destas áreas e o limite de sete parceiros favorece consórcios pequenos onde uma PME portuguesa pode ter peso real em vez de figurar como parceiro marginal.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

De todos os tópicos do concurso Civil Security for Society 2027, este é o que melhor serve empresas portuguesas de dimensão média. O ticket de 1,5 milhões por projeto reparte-se por um consórcio de três a sete parceiros com metade do orçamento reservada a PME, o que coloca a fatia individual de uma PME em valores gerais entre 300 e 500 mil euros. É financiamento significativo para uma empresa de tecnologia com dez a cinquenta pessoas e é executável em dois anos.

O erro que antecipamos com mais frequência nesta tipologia é escolher a opção temática pela tecnologia disponível e não pelo utilizador final acessível. O consórcio tem de incluir uma organização utilizadora final da área escolhida. É essa disponibilidade que deve ditar a opção. Uma empresa com bom acesso a uma autoridade aduaneira tem projeto na opção D mesmo que a sua tecnologia também servisse a opção C.

Recomendamos ainda tratar a repartição orçamental como restrição de desenho e não como cálculo final. Os limites de 50% mínimo para PME e 15% máximo para indústria não-PME e centros de investigação são condições de elegibilidade, não critérios de avaliação: falhá-los é motivo de inadmissibilidade. Consórcios montados à volta de um centro de investigação forte tendem a ultrapassar o teto dos 15% sem se aperceberem e descobrem tarde de mais que a proposta não é sequer avaliada.

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