Enquadramento

O que é o tópico FCT-02

O tópico HORIZON-CL3-2027-01-FCT-02 financia projetos sobre policiamento de proximidade em sociedades europeias cada vez mais diversas. Integra o concurso Civil Security for Society 2027, na destinação Fighting Crime and Terrorism, abre a 5 de maio de 2027 e encerra a 4 de novembro do mesmo ano. A dotação de 6 milhões de euros reparte-se por dois projetos de cerca de 3 milhões cada.

O objeto é duplo. Por um lado, dotar as autoridades policiais europeias de ferramentas, competências e metodologias para lidar com comunidades diversas, incluindo a diversidade dentro dos próprios quadros policiais. Por outro, produzir currículos de formação modernos sobre policiamento comunitário, aplicáveis também a contextos pós-conflito e às necessidades de pessoas de diferentes origens sociais, étnicas e religiosas.

O programa nomeia explicitamente os grupos em causa: migrantes, pessoas LGBTIQ, pessoas com deficiência e regressados de zonas de guerra. A dimensão pós-conflito surge referenciada em particular no contexto da Ucrânia, o que sinaliza a preocupação europeia com a integração de populações deslocadas e de combatentes desmobilizados nos sistemas de segurança civil dos Estados de acolhimento.

6M EUR
Dotação do tópico
2
Projetos financiados
3M EUR
Por projeto
6a 8
TRL no fim do projeto
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um dos poucos tópicos do Cluster 3 em que a componente social pesa tanto quanto a componente técnica. O que se financia é conhecimento aplicado sobre relações entre instituições de segurança e populações, com produto final em forma de metodologia e de formação. Duas necessidades organizam o instrumento.

  • I&D e ciência: o tópico exige contribuição efetiva das ciências sociais e humanas, com peritos e instituições da área integrados no consórcio, para produzir investigação sobre práticas de policiamento comunitário e sobre mecanismos de denúncia que reduzam crimes de ódio.
  • Impacto social e inclusão: o resultado esperado é o aumento da confiança nas autoridades policiais por parte de comunidades marginalizadas, através de práticas de policiamento inclusivas, de cooperação estruturada com organizações da sociedade civil e de estratégias de resolução não violenta de conflitos.
Elegibilidade

Polícia e sociedade civil no mesmo consórcio

A condição de elegibilidade mais distintiva deste tópico é a obrigação de juntar dois mundos que raramente coabitam numa candidatura europeia. O consórcio tem de incluir, com envolvimento ativo enquanto beneficiários, pelo menos três autoridades policiais e pelo menos duas organizações da sociedade civil ou organizações não governamentais, provenientes de pelo menos três Estados-Membros ou países associados diferentes.

Definição restritiva de autoridade policial
Contam apenas autoridades públicas designadas por lei nacional, ou entidades legalmente mandatadas pela autoridade nacional competente, para prevenção, deteção ou investigação de crimes. Academias de polícia, institutos forenses, centros de formação e autoridades de fronteira ou aduaneiras estão expressamente excluídos deste cômputo, ainda que possam integrar o consórcio noutra qualidade.

Para os participantes com estatuto de profissional de segurança, é obrigatório preencher no formulário de candidatura a tabela de informação sobre profissionais de segurança, seguindo o modelo disponibilizado na plataforma de submissão. É um requisito de admissibilidade formal, não uma peça de contexto.

A exigência de duas organizações da sociedade civil merece leitura atenta. Não basta uma carta de apoio nem um papel consultivo. As organizações têm de ser beneficiárias, com orçamento e tarefas próprias, o que implica que tenham capacidade administrativa e financeira para executar um projeto europeu. Este é um filtro real em vários Estados-Membros.

Condições financeiras

Quanto vale e em que termos

Com dois projetos previstos e cerca de 3 milhões de euros cada, este tópico oferece uma probabilidade de sucesso melhor do que os tópicos de projeto único da mesma destinação. É uma Innovation Action, com maturidade alvo TRL 6 a 8 no fim do projeto.

ParâmetroCondição
Tipo de açãoHORIZON-IA, Innovation Action
Contribuição UE6.000.000 EUR no total
Por projeto3.000.000 EUR indicativos
Projetos esperados2
Taxa de financiamento70% dos custos elegíveis, 100% para entidades sem fins lucrativos
Modelo de avaliaçãoFase única, prazo em 04/11/2027

A taxa de 100% aplicável a entidades sem fins lucrativos tem aqui um efeito prático significativo. Universidades, centros de investigação e organizações da sociedade civil, que constituem boa parte do consórcio típico deste tópico, ficam integralmente financiadas. A comparticipação de 70% incide sobretudo sobre eventuais parceiros empresariais, que neste tópico têm papel minoritário.

Requisitos de conteúdo

O que a proposta tem de demonstrar

A Comissão detalha um conjunto de exigências de método que condicionam o desenho do projeto muito para além dos objetivos gerais.

  • Integração de ciências sociais e humanas: não é uma recomendação. O tópico exige a contribuição efetiva destas disciplinas e a inclusão de peritos e instituições da área, combinando abordagem social com desenvolvimento tecnológico de forma articulada.
  • Abordagem de género e interseccional: deve ser integrada nas práticas e programas de formação sempre que relevante para o objeto do projeto.
  • Planos de adoção futura: a proposta tem de descrever como os resultados poderão ser assumidos e escalados a nível nacional e europeu depois do projeto terminar.
  • Não duplicação: as propostas devem considerar investigação anterior, construir sobre ela quando apropriado e evitar repeti-la. Prevê-se coordenação entre os dois projetos selecionados para explorar complementaridades.
  • Avaliação intercalar por profissionais: é obrigatório um entregável a meio percurso com a apreciação dos resultados intermédios, feita pelos profissionais de segurança que integram o consórcio.

Nas componentes de formação de autoridades policiais espera-se cooperação com a CEPOL, desde que a agência não concorra ela própria a financiamento. Quando a proposta aborde matéria relacionada com estupefacientes, é esperado o envolvimento da Agência da UE para as Drogas, incluindo na validação dos resultados.

Perfil de candidato

Para que tipo de entidade faz sentido

Este tópico é, dentro do Cluster 3, aquele em que o ecossistema português tem melhores condições naturais de participação. Não exige desenvolvimento de hardware, não está sujeito a restrições de controlo acionista nem a informação classificada. Valoriza competência em ciências sociais aplicadas, área em que várias universidades portuguesas têm produção reconhecida.

O perfil de parceiro procurado inclui centros de investigação em sociologia, criminologia, estudos migratórios e psicologia social; organizações da sociedade civil com trabalho de terreno junto de comunidades migrantes, ciganas, LGBTIQ ou de pessoas com deficiência; e forças de segurança com programas de policiamento de proximidade documentados.

Para empresas, o encaixe existe mas é limitado e específico: plataformas de formação, produção de conteúdos pedagógicos, ferramentas digitais de denúncia e sistemas de recolha e análise de dados sobre incidentes. O tópico pede combinação de ciências sociais com desenvolvimento tecnológico, o que abre espaço a parceiros de tecnologia educativa.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A dificuldade prática deste tópico não é técnica, é de composição. Montar um consórcio com três autoridades policiais e duas organizações da sociedade civil, em três países, obriga a conciliar culturas institucionais diferentes, com ritmos de decisão diferentes e níveis de maturidade muito desiguais na gestão de projetos europeus. Recomendamos que essa arquitetura esteja fechada até ao início de 2027.

O risco mais comum em propostas desta natureza é a assimetria interna: um consórcio de investigação forte com parceiros policiais e associativos meramente decorativos. A avaliação penaliza esse desenho, porque os critérios de impacto dependem da capacidade real de adoção pelos utilizadores finais. As autoridades policiais e as organizações da sociedade civil devem ter pacotes de trabalho substantivos e orçamento proporcional.

Para organizações da sociedade civil portuguesas, há um ponto de preparação a resolver com antecedência. Ser beneficiário num projeto Horizonte Europa exige registo no portal, validação da entidade jurídica e demonstração de capacidade financeira e operacional. Associações pequenas com contabilidade simplificada devem tratar disto muito antes da submissão, sob pena de bloquearem o consórcio inteiro na fase de assinatura da convenção de subvenção.

A leitura de oportunidade é favorável. Dois projetos financiados, sem restrições de segurança que compliquem a participação, com taxa de 100% para a maioria dos parceiros típicos e com temática em que Portugal tem casos de política pública relevantes para partilhar. É dos tópicos do concurso onde vale mais a pena investir tempo de preparação.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]