Enquadramento

O que é o tópico SSRI-03

O tópico HORIZON-CL3-2027-01-SSRI-03 financia uma compra pré-comercial, designada em inglês por pre-commercial procurement ou PCP, de soluções tecnológicas de segurança civil. Integra o concurso Civil Security for Society 2027, abre a 5 de maio de 2027 e encerra a 4 de novembro do mesmo ano, com uma dotação indicativa de 5,83 milhões de euros atribuída a um único consórcio.

A lógica do instrumento é invertida em relação ao resto do Cluster 3. Não é um centro de investigação a propor uma tecnologia à procura de utilizadores. São compradores públicos, autoridades e operadores de segurança civil a definir uma necessidade operacional concreta e a usar dinheiro europeu para encomendar ao mercado o desenvolvimento competitivo de soluções que ainda não existem. A Comissão financia o processo de aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento, não a compra do produto final.

O resultado esperado no fim do ciclo são pelo menos dois protótipos de dois fornecedores diferentes, validados em ambiente operacional real. Os fornecedores mantêm a propriedade dos resultados e ganham uma referência de primeiro cliente público, que é habitualmente a barreira mais difícil de transpor para uma PME tecnológica no mercado da segurança.

5,83M EUR
Dotação do tópico
100%
Taxa de financiamento
2min
Protótipos validados
6a 8
TRL no fim do projeto
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O SSRI-03 cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo instrumento: a produção de conhecimento técnico novo e a criação de um mercado que o absorva. É esse cruzamento que justifica a existência do tópico, porque a experiência da Comissão mostra que tecnologia de segurança desenvolvida sem comprador identificado à partida raramente chega ao terreno.

  • I&D e ciência: o financiamento cobre a aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento a fornecedores externos, organizados em fases competitivas de conceção, integração, verificação técnica e validação em ambiente operacional real, com alvo de maturidade tecnológica TRL 6 a 8.
  • Capitalização e crescimento: para as PME e startups que respondam aos concursos lançados pelo consórcio, o instrumento funciona como porta de entrada no mercado da contratação pública de segurança, com receita de I&D no imediato e uma referência de cliente público validada no final.
Quem pode candidatar

A composição do consórcio é a parte exigente

Este é um dos tópicos do Cluster 3 com regras de elegibilidade mais apertadas. É aí que a maioria das candidaturas se perde. O consórcio tem de incluir como beneficiários, no mínimo, três profissionais de segurança civil e três compradores públicos, provenientes de pelo menos três Estados-Membros ou países associados diferentes.

Uma mesma organização pode acumular os dois papéis, de profissional e de comprador público, contando para ambos os mínimos. Entre os compradores, pelo menos dois têm de ser entidades jurídicas independentes estabelecidas em Estados diferentes, com pelo menos uma estabelecida num Estado-Membro. O terceiro comprador do grupo pode ser uma entidade privada ou uma organização não governamental que preste serviços de interesse público equiparáveis.

Requisito frequentemente subestimado
As consultas abertas ao mercado têm de estar concluídas em pelo menos três Estados-Membros. Consultas realizadas ao abrigo de projetos CSA anteriores podem ser reaproveitadas, desde que tenham assegurado a viabilidade do procedimento e continuem atuais face ao estado da arte. Quem começar esta preparação depois da abertura do concurso dificilmente chega a tempo.

A subcontratação dos serviços de I&D tem de ser executada em pelo menos três Estados-Membros, salvo aprovação em contrário da autoridade concedente. Este requisito condiciona a estratégia de mercado do consórcio desde o desenho da proposta, porque obriga a antecipar que haverá fornecedores capazes e interessados em três geografias.

Condições financeiras

Quanto vale e em que termos

A dotação de 5,83 milhões de euros destina-se a um único projeto, o que torna o tópico altamente competitivo mas também dispensa o cálculo de escalões. Sendo uma ação de compra pré-comercial, o financiamento é de 100% dos custos elegíveis, incluindo os custos do próprio procedimento de aquisição.

ParâmetroCondição
Tipo de açãoHORIZON-PCP, compra pré-comercial
Contribuição UE5.830.000 EUR para um projeto
Taxa de financiamento100% dos custos elegíveis
Custos de aquisição PCPElegíveis
Apoio financeiro a terceirosAté 100.000 EUR por entidade, sob a forma de subvenção ou prémio
Modelo de avaliaçãoFase única, prazo em 04/11/2027

O apoio financeiro a terceiros merece nota. Até 100 mil euros por entidade podem ser canalizados como incentivo a utilizadores finais que não integram o consórcio, incluindo cidadãos, para que adotem as soluções desenvolvidas, cobrindo nomeadamente componentes de hardware dispendiosos. É um mecanismo pouco usado que permite testar adoção real fora do círculo dos parceiros.

A autoridade concedente pode opor-se, até quatro anos após o fim da ação, a transferências de propriedade ou a licenciamento exclusivo dos resultados. Consórcios com estratégias de valorização assentes em exclusividade devem ler esta cláusula com atenção antes de desenhar a proposta.

Como funciona

A opção de via rápida e o compromisso de compra

O programa de trabalhos 2026-2027 introduz aqui uma flexibilidade relevante. Os compradores públicos podem usar a modalidade acelerada de PCP, com duas fases em vez das três habituais, quando assumem o compromisso de comprar ou implantar as soluções resultantes depois do ciclo terminar.

Quando esse compromisso ainda não existe na fase de proposta, o concurso exige uma alternativa concreta: um entregável que descreva as atividades destinadas a preparar o terreno para a aquisição ou implantação subsequente. A Comissão aceita que o compromisso não esteja fechado, não aceita que a questão fique por responder.

Os compradores devem ainda declarar na proposta a intenção quanto ao destino das soluções bem sucedidas, indicando se as vão adquirir no âmbito do próprio PCP, se lançarão um procedimento de seguimento separado, ou se adotarão outra via de aquisição. Esta declaração é um dos elementos que distingue propostas credíveis de exercícios académicos.

Base de partida obrigatória
As propostas devem construir sobre os resultados de projetos CSA financiados em programas de trabalho anteriores do Horizonte Europa, orientados para criar condições prévias à compra pré-comercial de tecnologias de segurança. Consórcios sem ligação a esse histórico partem em clara desvantagem na avaliação do critério de impacto.
Perfil de candidato

Para que tipo de entidade faz sentido

Em Portugal, o perfil natural de beneficiário direto é uma entidade pública com competências de aquisição em segurança civil, proteção civil ou infraestruturas críticas, capaz de assumir o papel de comprador e de coordenar ou integrar um consórcio internacional. Municípios de dimensão relevante, autoridades setoriais e operadores de serviços essenciais encaixam neste perfil.

Para empresas tecnológicas portuguesas, o caminho de acesso não é a candidatura ao tópico. É o posicionamento junto dos consórcios que se estão a formar, para depois responder aos concursos de serviços de I&D que o projeto lançará. Acompanhar as consultas abertas ao mercado é o mecanismo formal para essa aproximação, sendo de acesso público.

  • Entidades públicas com necessidade de aquisição: ganham acesso a desenvolvimento tecnológico à medida, sem comprometer orçamento próprio na fase de risco.
  • Operadores de infraestruturas e serviços essenciais: podem entrar como profissionais de segurança, contribuindo com requisitos operacionais e ambiente de validação.
  • PME e startups de tecnologia de segurança: não se candidatam ao tópico, concorrem aos procedimentos de I&D que dele resultam.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este tópico tem uma taxa de sucesso estruturalmente baixa, porque financia um projeto apenas. Concorrer sem um grupo de compradores já consolidado e sem consultas ao mercado feitas é gastar meses de trabalho com probabilidade residual de aprovação. Quem chegar a maio de 2027 a começar a conversa com potenciais parceiros deve considerar o ciclo seguinte.

A leitura útil, para a generalidade das empresas portuguesas do setor, é outra. O calendário do SSRI-03 anuncia com dezoito meses de antecedência que vai existir procura pública europeia por protótipos de segurança civil, financiada a 100% e obrigada a distribuir subcontratação por três países. Preparar essa oportunidade significa identificar agora que consórcios se estão a formar e em que domínios operacionais, não esperar pelo lançamento dos concursos.

Para entidades públicas que ponderem coordenar, o alerta principal é de sequência. A elegibilidade exige consultas abertas ao mercado concluídas em três Estados-Membros e um compromisso declarado sobre o destino das soluções. São processos administrativos com prazos próprios, que não comprimem. Devem começar em 2026, um ano antes da abertura formal do concurso.

Vale ainda cruzar este tópico com o SSRI-02 do mesmo concurso, que financia precisamente a fase preparatória de uma futura compra pré-comercial. Para quem não tem hoje condições de elegibilidade para o SSRI-03, o SSRI-02 é a antecâmara desenhada para as construir.

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