Enquadramento

O que financia este concurso

O concurso HORIZON-EURATOM-2027-02-01 é a segunda chamada de ações de inovação da Parceria Europeia coprogramada para a Energia de Fusão. Financia a maturação e a demonstração de tecnologias inovadoras destinadas a futuras centrais de energia de fusão, num intervalo de maturidade tecnológica que vai do TRL 6 ao TRL 8.

O posicionamento é deliberadamente industrial. Não se trata de investigação exploratória em física de plasmas, mas de desenvolver componentes individuais ou sistemas integrados que desempenham funções essenciais numa central de fusão, testá-los em condições próximas das reais e demonstrar a capacidade de entregar componentes de qualidade adequada à fusão. A cada proposta é exigido, além disso, um caso de negócio credível que clarifique as perspetivas de comercialização e demonstre os benefícios para a competitividade e o crescimento das empresas europeias do setor.

O tópico implementa a Parceria Europeia para a Energia de Fusão e o próprio texto avisa que será provavelmente alterado para alinhar o seu âmbito com a agenda estratégica de investigação e inovação da Parceria, assim que esta for publicada. Espera-se que a Parceria esteja estabelecida e a agenda disponível quando o concurso abrir, cabendo às propostas explicar o seu alinhamento com as prioridades tecnológicas aí definidas.

45M€
Dotação do concurso
3projetos
Subvenções previstas
15M€
Valor fixo por projeto
60%
Taxa base, 100% sem fins lucrativos
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este concurso ataca o ponto onde a energia de fusão deixa de ser um problema científico e passa a ser um problema de engenharia e de cadeia de fornecimento. A questão já não é se a fusão funciona em princípio, mas se existe indústria europeia capaz de produzir, com qualidade certificada e a custo viável, os componentes que uma central exigirá.

  • I&D e ciência: as propostas têm de identificar as lacunas e os estrangulamentos tecnológicos que endereçam, demonstrando compreensão profunda do estado da arte e dos fatores que determinam a viabilidade das centrais. Os avanços propostos devem ser expressos, sempre que possível, em metas quantitativas e indicadores de desempenho, com descrição detalhada das abordagens de teste, do nível de maturidade visado e do processo de monitorização dessa maturação.
  • Sustentabilidade, energia e clima: o objetivo final é a comercialização da energia de fusão como contributo para a segurança e a independência energética da União Europeia. As propostas devem demonstrar o potencial de negócio da inovação dentro do domínio da fusão e, quando relevante, para além dele, o que abre espaço a tecnologias com aplicação em setores adjacentes.
Áreas elegíveis

As áreas tecnológicas do concurso

Cada proposta tem de indicar claramente qual das áreas endereça. A lista é ampla e inclui uma cláusula aberta, mas a escolha declarada tem consequências diretas na seleção, como se verá adiante.

  • Ciclo do combustível e trítio: geração de trítio por reprodução e o ciclo de combustível no seu conjunto.
  • Fusão por confinamento inercial: lasers de alta potência e tecnologias óticas, além dos alvos usados nesta abordagem.
  • Materiais: materiais de qualidade adequada à fusão, capazes de resistir ao ambiente de operação.
  • Qualificação de componentes: qualificação de componentes de reator num cenário operacional de plasma relevante, incluindo carga neutrónica elevada.
  • Tecnologias digitais: incluindo modelação e simulação.
  • Engenharia de instalações: conceção de engenharia de futuras instalações facilitadoras essenciais.
  • Outras tecnologias: qualquer outra tecnologia relevante para centrais de energia de fusão.

Sempre que aplicável, a proposta deve ainda demonstrar compreensão sólida das restrições de segurança associadas à instalação dos componentes numa central, bem como articular o trabalho proposto com os resultados e as atividades de outras iniciativas europeias relevantes, nomeadamente a parceria EUROfusion e a empresa comum Fusion for Energy.

Elegibilidade

Uma restrição geográfica invulgarmente apertada

Por razões de segurança e de salvaguarda de materiais, tecnologias e conhecimento de dupla utilização, a participação está limitada a entidades legais estabelecidas em Estados-Membros e em países associados ao Programa de Investigação e Formação da Euratom, que são atualmente a Ucrânia e a Suíça.

Consequência prática
Propostas que incluam entidades estabelecidas fora deste perímetro são inelegíveis. Não há avaliação de mérito nem oportunidade de correção: a presença de um parceiro fora do âmbito invalida a candidatura inteira. Consórcios com colaborações habituais no Reino Unido, nos Estados Unidos ou no Japão, comuns na comunidade da fusão, têm de rever a composição antes de submeter.

Há ainda uma exigência de composição do consórcio que não é meramente formal. O concurso pede cooperação estreita entre investigação pública e empresas privadas, incluindo startups, PME e indústria. Determina ainda que essa cooperação se reflita tanto na composição do consórcio como nas atividades propostas. Portugal é Estado-Membro, pelo que empresas e centros de investigação nacionais são elegíveis sem restrição adicional.

Modelo de financiamento

Quanto vale e em que condições

A dotação de 45 milhões de euros destina-se a cerca de três subvenções, com contribuição mínima e máxima coincidentes em 15 milhões de euros por projeto. Não há margem de negociação dimensional: o concurso define, na prática, um valor único por projeto e espera propostas construídas para essa escala.

O financiamento assume a forma de montante fixo, com uma taxa de 60% dos custos elegíveis. Entidades legais sem fins lucrativos beneficiam de uma taxa até 100% dos custos elegíveis totais, o que altera de forma significativa a economia interna do consórcio consoante a natureza jurídica de cada parceiro. Para uma empresa, cada euro de custo elegível implica 40 cêntimos de recursos próprios. Para um centro de investigação sem fins lucrativos, a cobertura pode ser integral.

Esta assimetria merece ser trabalhada logo na conceção do consórcio, porque determina quem consegue suportar que pacotes de trabalho. Uma proposta que concentre a maior parte do esforço industrial em parceiros empresariais gera uma necessidade de cofinanciamento privado substancial num projeto de escala considerável.

Sendo uma ação de inovação com financiamento em montante fixo, o limite da proposta é de 45 páginas. É também admitido apoio financeiro a terceiros, nos termos gerais do programa.

Avaliação e calendário

Como se decide e quando

A regra de seleção deste concurso é atípica e potencialmente decisiva. Para assegurar uma carteira equilibrada que cubra o maior número possível de áreas tecnológicas, as subvenções são atribuídas dentro do orçamento disponível não apenas por ordem de classificação, mas também, pelo menos, à proposta mais bem classificada dentro de cada área tecnológica, desde que atinja todos os limiares.

O efeito é claro. Com apenas três subvenções e sete áreas tecnológicas declaradas, a escolha da área na qual a proposta se posiciona pode importar tanto como a pontuação obtida. Uma proposta muito forte numa área congestionada compete com pares excelentes. Uma proposta sólida numa área pouco disputada beneficia da regra de cobertura de carteira. Esta é uma decisão estratégica a tomar cedo, com base em leitura do panorama competitivo europeu e não apenas das competências internas do consórcio.

A comissão de avaliação será composta parcialmente por representantes de instituições da União Europeia, um desvio face ao modelo habitual de avaliação exclusivamente por peritos independentes, coerente com a dimensão estratégica e de dupla utilização do domínio.

01
Abertura prevista: 15 de abril de 2027
Data indicativa. A agenda estratégica da Parceria deverá estar publicada nesta altura.
02
Prazo de submissão: 4 de novembro de 2027
Fase única, com cerca de sete meses de janela de preparação.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um concurso de nicho com valores por projeto que poucos instrumentos europeus igualam. Três subvenções de 15 milhões de euros colocam-no fora do alcance de candidaturas oportunistas e dentro do alcance de consórcios que já trabalham no domínio da fusão ou em tecnologias diretamente transferíveis para ele.

A leitura mais útil para empresas portuguesas é indireta. Poucas trabalham em fusão, mas várias trabalham em domínios que o concurso lista explicitamente: materiais avançados, ótica e lasers de alta potência, modelação e simulação, engenharia de sistemas complexos e qualificação de componentes em ambientes exigentes. Nenhuma dessas competências é exclusiva da fusão. A exigência de que os consórcios incluam startups, PME e indústria significa que existe procura ativa por parceiros industriais credíveis.

A recomendação prática é dupla. Primeiro, verificar a composição do consórcio contra a restrição geográfica antes de qualquer outro trabalho. Numa comunidade científica com colaborações transatlânticas e britânicas enraizadas, a inelegibilidade por parceiro fora do perímetro Euratom é um risco real e absolutamente terminal. Segundo, tratar a escolha da área tecnológica como decisão de posicionamento competitivo, não como descrição natural do trabalho. A regra que garante financiamento à melhor proposta de cada área transforma a seleção do campo numa variável estratégica.

Por fim, uma nota de calendário e de risco regulatório. O texto do tópico avisa que será provavelmente alterado para se alinhar com a agenda estratégica da Parceria, ainda não publicada. Quem começar a desenhar a proposta com base na versão atual deve prever revisão do âmbito quando essa agenda sair, evitando comprometer-se cedo demais com uma arquitetura técnica que possa deixar de estar alinhada com as prioridades finais.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]