O que é o tópico REGEN-03
O tópico HORIZON-NEB-2027-01-REGEN-03 financia a demonstração de soluções que reduzam os efeitos negativos das linhas ferroviárias e das autoestradas em atividade sobre os bairros que atravessam. Integra o concurso do Novo Bauhaus Europeu de 2027, abre a 5 de maio de 2027 e encerra a 1 de dezembro do mesmo ano. A dotação é de 11 milhões de euros para dois projetos de cerca de 5,5 milhões cada, o valor por projeto mais elevado de todo o concurso.
A infraestrutura de transporte é parte integrante da paisagem europeia e não vai desaparecer. O que a Comissão constata é o efeito acumulado sobre a envolvente: poluentes, ruído, poluição atmosférica, propagação de espécies vegetais exóticas invasoras e riscos potenciais. A isso somam-se os efeitos sobre a qualidade do lugar. Os bairros atravessados por estas infraestruturas tendem a tornar-se degradados, negligenciados, pouco atrativos e prejudiciais à biodiversidade.
A ambição do tópico não é mitigar o incómodo, é inverter o sinal. Pretende-se transformar estes bairros em lugares mais habitáveis, inclusivos, seguros, atrativos e biodiversos, alinhados com os valores de sustentabilidade, inclusão e estética do Novo Bauhaus Europeu.
Necessidades que este instrumento resolve
É uma Innovation Action com maturidade tecnológica alta, o que significa implementação real em território e não ensaio laboratorial. Três necessidades se cruzam neste instrumento.
- Sustentabilidade, energia e clima: o pacote de medidas tem de reduzir de forma mensurável os efeitos ambientais e ecológicos da infraestrutura, com contributo explícito, na medida do possível, para a meta de infraestrutura verde urbana fixada no Regulamento de Restauração da Natureza.
- Impacto social e inclusão: os destinatários finais são residentes de bairros que acumulam desvantagem ambiental. A avaliação de impacto exigida cobre efeitos sociais e de saúde, não apenas ecológicos. A solução tem de ser cocriada com os habitantes.
- I&D e ciência: a inovação está no pacote integrado de medidas e na sua avaliação comparada em três contextos territoriais distintos, campo onde a evidência europeia sistematizada é escassa.
As cinco entregas que a proposta tem de cobrir
O tópico é explícito quanto ao que a proposta tem de endereçar. As cinco obrigações são cumulativas e a segunda condiciona toda a arquitetura do consórcio.
Quanto vale e em que termos
Trata-se de uma Innovation Action, o que tem consequência direta na taxa de financiamento. Ao contrário das ações de investigação da mesma chamada, financiadas a 100%, aqui a regra geral do Horizonte Europa aplica 70% dos custos elegíveis a entidades com fins lucrativos e 100% a entidades sem fins lucrativos, incluindo universidades, centros de investigação e municípios.
| Parâmetro | Condição |
|---|---|
| Tipo de ação | HORIZON-IA, Innovation Action |
| Contribuição UE | 11.000.000 EUR no total |
| Por projeto | 5.500.000 EUR indicativos |
| Projetos esperados | 2 |
| Taxa de financiamento | 70% para entidades com fins lucrativos, 100% para entidades sem fins lucrativos |
| Maturidade tecnológica | TRL 6 a 8 no final do projeto |
| Modelo de custos | Montante fixo (lump sum) |
| Modelo de avaliação | Fase única, prazo em 01/12/2027 |
A maturidade tecnológica de 6 a 8 no final do projeto significa demonstração em ambiente operacional e sistema qualificado, ou seja, intervenção física real no território. Este é o tópico mais próximo de obra de todo o concurso do Novo Bauhaus para 2027, o que traz consigo prazos de licenciamento, coordenação com gestores de infraestrutura e riscos de execução que a proposta tem de antecipar.
As condições de elegibilidade de países seguem o Anexo Geral B do Programa de Trabalho, com as regras gerais de consórcio do Horizonte Europa, ou seja, pelo menos três entidades independentes de três Estados-Membros ou países associados. Neste destino aplica-se a restrição de que entidades legais estabelecidas na China não são elegíveis para participar em ações de investigação e inovação nem em ações de inovação.
Para que tipo de organização faz sentido
Este é um tópico de coligação territorial. O centro de gravidade não está no laboratório, está no município que tem um problema concreto e disponibilidade para intervir no espaço público durante a vigência do projeto.
- Municípios e comunidades intermunicipais: fornecem o local de demonstração, o poder de licenciamento e a continuidade após o fim do projeto. Sem autarquia comprometida não há proposta viável.
- Gestores de infraestrutura ferroviária e rodoviária: qualquer intervenção junto à via depende da sua autorização e do seu calendário de manutenção. A sua presença no consórcio, mesmo como parceiro associado, aumenta muito a credibilidade da proposta.
- Empresas de engenharia, acústica e infraestrutura verde: executam as medidas físicas, das barreiras acústicas e coberturas vegetais ao tratamento de espécies invasoras e à requalificação de espaço público.
- Ateliês de arquitetura e arquitetura paisagista: garantem a dimensão estética que o Novo Bauhaus exige e a integração das medidas na identidade do lugar.
- Universidades e ciências sociais: asseguram a medição das cinco dimensões de impacto e a condução do processo participativo com os habitantes.
Portugal tem material de sobra para este tópico. A Linha de Cintura em Lisboa, a atravessagem ferroviária de várias cidades do Norte e do Centro, os corredores da A1, da A28 ou da VCI em contexto urbano denso e as travessias rurais do interior oferecem casos claros nas três tipologias exigidas. Para empresas portuguesas de engenharia, de requalificação urbana ou de soluções de base natural, o caminho de entrada passa quase sempre por um município que já tenha o problema identificado em plano municipal.
O que recomendamos
A primeira recomendação é tratar a seleção dos três locais como o núcleo da proposta e não como anexo administrativo. Avaliadores experientes leem esta secção primeiro, porque é aí que se vê se o projeto é executável. Locais indicados de forma vaga, sem dono de obra identificado, sem indicação do gestor de infraestrutura envolvido e sem confirmação de que a intervenção cabe no prazo do projeto, sinalizam risco de execução que penaliza a pontuação de qualidade da implementação.
O segundo ponto é a componente regulamentar. O tópico pede identificação de barreiras, incluindo regulamentares, além de proposta de soluções para as ultrapassar. Em Portugal, intervir na faixa de domínio público ferroviário ou na zona de servidão de uma autoestrada envolve procedimentos com prazos próprios. Uma proposta que trate este ponto com seriedade, quantificando prazos e identificando as entidades licenciadoras, ganha vantagem sobre propostas que se limitam a prometer um relatório de barreiras no último ano de execução.
A taxa de 70% para entidades com fins lucrativos exige planeamento financeiro antecipado. Numa Innovation Action de 5,5 milhões, a fatia empresarial implica contrapartida própria relevante. Empresas que entrem sem ter previsto essa comparticipação acabam por reduzir o seu papel a meio do projeto, o que compromete a entrega. Vale a pena avaliar desde o início a articulação com instrumentos nacionais de apoio ao investimento para a componente física da intervenção.
Por fim, a exigência de cocriação com os habitantes tem consequências operacionais concretas. Bairros que convivem há décadas com ruído e degradação costumam receber promessas de requalificação com desconfiança fundamentada. O processo participativo tem de ser desenhado com orçamento próprio, com equipa dedicada e com resultados visíveis cedo no calendário do projeto, sob pena de a demonstração enfrentar resistência local que nenhum relatório resolve.
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