O que é

Ações coletivas para tirar a ciência algarvia do laboratório

O aviso ALGARVE-2026-16 abre a tipologia de Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico do Sistema de Apoio a Ações Coletivas (SIAC), no Programa Regional Algarve 2030. Publicado a 1 de outubro de 2026, financia projetos de entidades do sistema de investigação e inovação que ponham à disposição do tecido empresarial o conhecimento produzido na academia e nos centros de investigação da região.

A dotação é de 500 mil euros do FEDER. A taxa de financiamento é de 75% e pode subir 5 pontos percentuais, para 80%, se o projeto superar as metas contratadas nos dois indicadores de resultado (n.º 10 do artigo 133.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, o REITD). Cada entidade apresenta no máximo uma candidatura e o projeto dura até 24 meses, prorrogáveis em situações fundamentadas.

Como em todo o SIAC, o projeto tem de ter natureza coletiva e não discriminatória, responder a riscos e oportunidades comuns a um conjunto alargado de empresas, divulgar amplamente os resultados e disponibilizar tudo o que produz de forma livre e universal. Nos termos do n.º 4 do artigo 146.º do REITD, as operações deste sistema não podem configurar auxílio de Estado, por isso a candidatura não passa por enquadramento em RGIC nem em de minimis.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso resolve uma necessidade concreta das entidades de investigação do Algarve: financiar a equipa que faz a ponte entre o que se investiga e o que as empresas conseguem aplicar. É também, de forma indireta, uma porta de entrada para as PME da região chegarem a conhecimento que sozinhas não teriam meios para produzir.

  • I&D e ciência: o apoio cobre investigadores, técnicos e bolseiros afetos a ações de difusão, demonstração e valorização económica de resultados de I&D, com projetos-piloto no turismo e nas fileiras endógenas. O resultado contratado mede-se em empresas que passam a cooperar formalmente com a entidade e em empresas que aplicam resultados de I&D seis meses depois do fim do projeto.
O que é elegível

Quatro ações, todas ancoradas na EREI Algarve

O alinhamento com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI Algarve) é critério de elegibilidade, não apenas de mérito. Cada operação tem de se relacionar com pelo menos uma destas ações:

  • Transferência para o setor empresarial: reforço da passagem de conhecimento científico e tecnológico para as empresas.
  • Valorização de resultados: difusão e valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de investigação e inovação.
  • I&DT no turismo: promoção de investigação aplicada ao turismo, sobretudo em sustentabilidade ambiental, circularidade e digitalização, incluindo projetos-piloto.
  • Produtos endógenos: dinamização das fileiras de plantas e flores, apicultura, citrinos, alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata-doce e algas, tendo em conta os estudos do Diversificar Algarve 2030.

Os domínios prioritários da EREI enquadram a escolha do tema: saúde, longevidade e bem-estar; mar e agroalimentar; digitalização da economia; indústrias culturais e criativas; energias renováveis; economia circular. O turismo atravessa todos eles. O aviso aponta ainda, como exemplo de desafio a resolver, a ITI Água e Ecossistemas de Paisagem.

Localização obrigatória
A entidade tem de estar instalada, por sede ou estabelecimento com atividade regular e efetiva, na NUTS III Algarve e gerir a operação a partir daí. Um laboratório nacional com polo no Algarve é elegível. Uma universidade de outra região sem estrutura própria no Algarve não é, mesmo que o projeto incida sobre empresas algarvias.
Quem pode aceder

Só entidades do sistema de investigação, sem fins lucrativos

Ao contrário do SIAC Qualificação, que admite associações empresariais, esta tipologia é reservada às entidades que produzem conhecimento:

  • Instituições de ensino superior, os seus institutos e unidades de I&D;
  • Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou laboratórios internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;
  • Instituições privadas sem fins lucrativos com atividade principal de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLAB) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
  • Outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ou participem em investigação científica.

As empresas não são beneficiárias. A candidatura pode ser individual ou em copromoção entre estas entidades e, neste caso, exige acordo escrito com a identificação do líder, o contributo de cada parte e a partilha de custos, riscos e resultados. As entidades públicas comprovam a contrapartida nacional com a inscrição em orçamento ou plano de atividades. As privadas apresentam o balanço do ano pré-projeto (ou a média dos dois últimos) e mostram que a parte não financiada está assegurada.

Quanto vale

Um modelo assente nos custos com pessoal

A forma de apoio é a subvenção, calculada em custos simplificados. A base são os custos diretos com pessoal, em custo real: trabalhadores do beneficiário (já vinculados ou contratados para o projeto, a tempo inteiro ou parcial) pela remuneração base mensal mais encargos sociais obrigatórios; bolseiros pelos valores de referência do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT. Sobre essa base aplica-se uma taxa fixa de 40% que cobre todos os restantes custos elegíveis da operação, incluindo os custos gerais de administração, ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060.

75%
Taxa base FEDER
+5p.p.
Bónus por metas superadas
40%
Taxa fixa sobre pessoal
Exemplo de cálculo
Um centro de investigação afeta ao projeto dois investigadores a meio tempo e dois bolseiros a tempo inteiro, com custos diretos de pessoal de 200 000 € em 24 meses. A taxa fixa acrescenta 80 000 € para eventos, materiais de divulgação, deslocações e restantes despesas, sem faturas a apresentar. O custo elegível é de 280 000 € e o apoio FEDER de 210 000 € a 75%, ou de 224 000 € se as metas de resultado forem superadas. A dotação do aviso chega para dois projetos desta dimensão.

Na prática, tudo depende da base de pessoal: um corte num contrato ou numa percentagem de afetação reduz também a parcela dos 40%. Os pagamentos fazem-se por adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolso e saldo final. São elegíveis despesas desde 1 de janeiro de 2021.

Ficam de fora, entre outros, veículos e material de transporte, transações entre participantes, despesas de funcionamento periódico da entidade, complementos de bolsas, prémios e gratificações, preparação da candidatura, bens em segunda mão, fundo de maneio e custos com membros dos órgãos sociais.

Avaliação e metas

O impacto vale 40% da nota

O Mérito do Projeto calcula-se por MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D, numa escala de 1 a 5. É preciso pelo menos 3,00 para ser elegível. A seleção faz-se por ordem de mérito até esgotar a dotação. Em empate conta primeiro o critério D e depois a hora exata de submissão.

CritérioPesoO que dá a nota máxima
A. Adequação à estratégia20%Alinhamento com dois ou mais domínios da EREI e metas acima de 20 ações de divulgação e de 10 empresas em cooperação
B. Qualidade30%Abordagem inovadora no método e na operação, diagnóstico de necessidades e plano de trabalho detalhado com monitorização
C. Capacidade de execução10%Equipa técnica, meios e histórico identificados e adequados
D. Impacto40%Efeitos no tecido empresarial fundamentados e sustentáveis, com valor nas fileiras endógenas ou na I&DT do turismo, com pelo menos três ações de promoção

O projeto contrata quatro indicadores de realização (ações de promoção, disseminação e divulgação; participantes; empresas abrangidas; acordos assinados com empresas) e dois de resultado, medidos seis meses após a conclusão: novas empresas em cooperação formal com o centro de interface, por contrato ou protocolo; empresas que demonstrem aplicar resultados de I&D em consequência da operação. Se o grau de cumprimento médio ficar abaixo de 85%, a taxa desce entre 0,5 e 2 pontos percentuais. Abaixo de 40%, a operação pode ser revogada.

Calendário

Quase cinco meses de janela

As candidaturas entram no Balcão dos Fundos entre as 9h00 de 1 de outubro de 2026 e as 18h00 de 26 de fevereiro de 2027. A análise está prevista para os 60 dias úteis seguintes ao fecho, com comunicação da proposta de decisão para audiência de interessados nos 5 dias úteis seguintes. Aprovado o projeto, o termo de aceitação tem de ser assinado no prazo de 30 dias.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Com 500 mil euros e uma candidatura por entidade, este concurso deverá aprovar dois a quatro projetos. Os que vencem costumam ter um público empresarial concreto à partida: uma fileira endógena identificada, um grupo de empresas turísticas com um problema de água ou de energia, um conjunto de produtores que já pediu apoio técnico. Cartas de intenção de empresas reforçam o critério D e preparam os acordos que vão contar como resultado.

O ponto mais sensível são as metas de resultado. Empresas a cooperar formalmente e empresas a aplicar resultados dependem de decisões de terceiros e são medidas seis meses depois do fim do projeto, quando a equipa pode já estar dispersa. Convém fixar metas de realização ambiciosas (a entidade controla-as) e metas de resultado prudentes, que protejam a taxa de 75% e deixem margem para o bónus.

A taxa fixa de 40% simplifica a execução, mas obriga a uma disciplina rigorosa nos contratos e nos registos de tempo: a seleção de bolseiros tem de seguir procedimento concursal documentado e cada hora imputada tem de estar em timesheet. Uma falha nesta base contamina o apoio inteiro.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]