Uma estrutura de I&D dentro da empresa, financiada a metade
O aviso ALT2030-2026-53, publicado a 30 de setembro de 2026 pelo Programa Regional Alentejo 2030, abre a tipologia Núcleos de I&D do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIIDE). O objetivo é que micro, pequenas e médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) criem ou reforcem dentro de portas uma unidade com caráter de permanência, dedicada em exclusivo a atividades de I&D e orientada por uma estratégia de investigação, desenvolvimento e inovação a dois a cinco anos.
O enquadramento é o Objetivo Específico 1.1 do programa (capacidades de investigação e inovação e adoção de tecnologias avançadas) e o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD, Portaria n.º 103-A/2023). A gestão cabe à Autoridade de Gestão do Alentejo 2030, com a AI², Agência para a Investigação e Inovação, como Organismo Intermédio. O apoio é uma subvenção não reembolsável enquadrada no artigo 29.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria.
Convém perceber desde já o que este aviso não financia. Não paga o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços. Paga a construção da capacidade que mais tarde os vai desenvolver: o plano de I&D+I, o diagnóstico de posicionamento, o modelo organizacional do núcleo, as pessoas, o equipamento técnico-científico e a certificação do sistema de gestão pela norma NP 4457:2021. A experimentação só é aceite quando serve para decidir prioridades ou abordagens técnico-científicas da estratégia.
Necessidades que este instrumento resolve
Muitas PME do Alentejo fazem inovação de forma esporádica, apoiada no conhecimento de uma ou duas pessoas e sem estrutura que sobreviva à saída delas. O aviso ataca esse ponto: transforma a I&D numa função organizada, com equipa, plano e sistema de gestão certificado. Por isso cruza duas necessidades que raramente se resolvem em separado.
- I&D e ciência: financia o Plano de Desenvolvimento de I&D+I, a análise do estado da arte científico e tecnológico, a definição de métricas de desempenho do núcleo, o equipamento técnico-científico e o processo de certificação NP 4457:2021. O resultado é uma estrutura capaz de gerar projetos de I&D próprios e de aceder a outros instrumentos.
- Contratação e RH: os custos com pessoal técnico, sejam quadros próprios imputados ou novas contratações, são elegíveis, incluindo encargos com bolseiros. As novas contratações exigem licenciatura ou superior, dedicação exclusiva e afetação mínima de 12 meses. O número de quadros técnicos contratados é um dos indicadores contratualizados.
PME, Small Mid Cap e, em copromoção, entidades do sistema científico
São beneficiárias, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do REITD, as PME e as Small Mid Cap de qualquer natureza e forma jurídica. Uma Small Mid Cap é uma empresa que não cumpre os critérios de PME, tem no máximo 499 trabalhadores e um volume de negócios anual até 100 milhões de euros ou balanço até 86 milhões de euros. Se pertencer a um grupo, a aferição soma os dados das empresas associadas ou parceiras. Estas empresas têm de juntar uma declaração própria, segundo o modelo do aviso.
Nas candidaturas em copromoção entram também as Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), como universidades, politécnicos e centros de interface. A copromoção pode juntar empresas com ENESII ou apenas empresas, mas o líder tem de ser sempre uma empresa e o investimento elegível de natureza empresarial tem de valer pelo menos 50% do total, em candidatura, execução e encerramento. Os copromotores assinam um acordo escrito que regula custos, riscos, resultados e propriedade intelectual.
Geografia. O aviso aplica-se à região NUTS II Alentejo. Conta a localização onde o investimento é realizado, ou seja, onde o núcleo vai funcionar.
Setores e CAE. O aviso não inclui lista de CAE elegíveis nem exclusões setoriais próprias. O filtro é outro: a operação tem de estar enquadrada nos domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 Alentejo), condição de elegibilidade prevista no artigo 42.º do REITD. Na prática, qualquer setor pode candidatar-se, desde que o núcleo se encaixe de forma demonstrável em pelo menos um domínio diferenciador da RIS3 regional.
Aplicam-se ainda as condições gerais: não ser empresa em dificuldade, ter situação económico-financeira equilibrada nos termos do anexo III do REITD (com 2025 como ano pré-projeto), certificação eletrónica PME quando aplicável, ausência de salários em atraso e efeito de incentivo. Nenhum trabalho pode começar antes da submissão.
Custos diretos, custos indiretos e os limites que importam
Os custos diretos são apoiados em custos reais. Os custos indiretos são apoiados por uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis. Os custos diretos admitidos são:
- Pessoal técnico: imputação de quadros próprios (com fundamentação dos tempos e timesheets mensais quando a afetação é parcial), novas contratações e encargos com bolseiros.
- Serviços de terceiros: assistência técnica, científica e consultoria necessárias à estruturação do núcleo, a fornecedores não relacionados e a preços de mercado.
- Equipamento e software: instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, na medida da sua utilização na operação.
- Viagens e estadas: ligadas ao funcionamento do núcleo, excluindo fins comerciais. Só abrangem o pessoal imputado ao projeto.
- Certificação NP 4457:2021: custos do processo de certificação do sistema de gestão da I&D+I.
- Auditor técnico-científico e CC ou ROC: este último apenas para validar a despesa dos pedidos de pagamento.
- Adaptação de edifícios: a título excecional e fundamentado.
| Parâmetro | Regra do aviso |
|---|---|
| Forma de apoio | Subvenção não reembolsável |
| Taxa de financiamento | Até 50% das despesas elegíveis (n.º 8 do artigo 49.º do REITD) |
| Investimento elegível máximo | 300 000 € por operação |
| Custos indiretos | Taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis, sem documentos de despesa |
| Aquisição de serviços | Até 30% do investimento elegível total, salvo exceção aceite |
| Viagens e estadas | Máximo de 10 000 € no conjunto; no estrangeiro em custos unitários (Anexo C) |
| Contabilista Certificado ou ROC | Máximo de 5 000 € por projeto |
| Adaptação de edifícios | Até 30% dos restantes custos diretos elegíveis |
| Novas contratações | Nível VI ou superior, exclusividade, mínimo de 12 meses no projeto |
| Pagamentos | Adiantamento até 10%, reembolsos e contra fatura até 95%, saldo final |
A taxa de 50% é a mesma para micro, pequenas e médias empresas, Small Mid Cap e ENESII em copromoção. O aviso não prevê majorações nem mecanismos de bonificação. A contratação de técnicos de outra empresa do mesmo grupo não conta como nova contratação.
Quatro meses de janela, decisão na primavera de 2027
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos desde 1 de outubro de 2026, dia seguinte à publicação, até às 18h00 de 29 de janeiro de 2027. A decisão é proferida em 60 dias úteis após o fecho, o que aponta para o fim de abril de 2027, prazo que não inclui a audiência prévia e pode ser suspenso uma vez por pedido de esclarecimentos. A notificação segue em 5 dias úteis e o termo de aceitação tem de ser assinado em 30 dias úteis.
A execução tem de arrancar no prazo máximo de 90 dias úteis e dura até 24 meses. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, com aviso prévio de 3 dias úteis. Não se trata de um concurso por ordem de chegada: as candidaturas são ordenadas por mérito. A data de entrada só pesa em caso de empate.
O impacto vale 40% da nota
O Mérito do Projeto resulta da fórmula MP = 0,20 A + 0,30 B + 0,10 C + 0,40 D, com cada critério pontuado de 1 a 5. Só passam à hierarquização as operações com MP igual ou superior a 3,00, que são depois selecionadas por ordem decrescente até se esgotar a dotação.
| Critério | Peso | O que é avaliado |
|---|---|---|
| A. Adequação à estratégia | 20% | A1: alinhamento com a RIS3 Alentejo (3 pontos com um domínio diferenciador, 4 com dois, 5 com dois e efeitos de arrastamento na região). A2: contributo para os indicadores, medido pelo peso da I&D no VAB no pós-projeto |
| B. Qualidade | 30% | B1: clareza dos fatores críticos e coerência da estratégia. B2: caráter inovador, avaliado pela capacidade de conceção e engenharia de produto ou processo que o núcleo induz |
| C. Capacidade de execução | 10% | Adequação da equipa técnica (com presença de doutorados) e equilíbrio do orçamento face aos objetivos |
| D. Impacto | 40% | Posicionamento ou ascensão da empresa em novas cadeias de valor e exploração de mercados internacionais |
O subcritério A2 merece leitura cuidada. Mede o índice P, despesa em I&D sobre VAB da empresa no pós-projeto, com patamares diferentes por dimensão:
| Dimensão | Índice P baixo | Intermédio | Alto |
|---|---|---|---|
| Micro ou pequena empresa | P < 0,8% | 0,8% a 1% | P ≥ 1% |
| Média empresa ou Small Mid Cap | P < 1,8% | 1,8% a 2% | P ≥ 2% |
| Pontuação, empresa sem I&D no pré-projeto | 2 | 3 | 5 |
| Pontuação, empresa com I&D no pré-projeto e com aumento | 3 | 4 | 5 |
| Pontuação, empresa com I&D no pré-projeto sem aumento | 2 | 3 | 4 |
As operações em copromoção recebem mais 0,5 pontos em A2, até ao máximo de 5. A meta do índice P é também o indicador de resultado contratualizado, a par do grau de concretização das atividades e do número de quadros técnicos contratados. Se a média de realização dos indicadores ficar abaixo de 85%, há corte de meio ponto percentual da despesa por cada ponto de desvio, até 10%. Abaixo de 50% a aprovação é revogada.
O que recomendamos
O primeiro facto a pesar é a dimensão do envelope. Com 500 mil euros de FEDER e um apoio que pode chegar a 150 mil euros por operação, o aviso financia entre três e meia dúzia de núcleos, conforme a dimensão de cada um. A seleção é por mérito relativo, pelo que uma candidatura com nota 3,5 pode ficar de fora sem ter nenhum defeito grave. Quem avançar deve preparar-se para competir pelo topo da lista, não apenas para passar o limiar.
Onde se ganha essa vantagem está claro na grelha. O critério de impacto vale 40% e mede uma coisa concreta: de que forma o núcleo permite à empresa entrar em novas cadeias de valor ou em mercados internacionais. A memória descritiva, limitada a 30 páginas, deve ligar cada atividade do núcleo a esse efeito, com exemplos de clientes, segmentos ou parceiros visados. Uma estratégia de I&D descrita só em termos técnicos perde aqui a maior parte da nota.
Três alertas práticos. A meta do índice P deve ser realista, porque a pontuação alta exige 1% ou 2% do VAB em I&D e o incumprimento penaliza na execução. A copromoção com uma ENESII vale meio ponto em A2 e reforça a equipa, mas obriga a um acordo de propriedade intelectual negociado antes da submissão. Por fim, o aviso não serve para financiar o projeto de I&D propriamente dito: quem já tem um produto a desenvolver deve olhar para os projetos de I&D empresarial e usar este núcleo como base para os candidatar mais tarde.
Para muitas PME, o maior ganho a prazo é a certificação NP 4457:2021 e a estrutura que ela obriga a criar. Um sistema de gestão da I&D certificado facilita a organização das despesas para o SIFIDE II enquanto vigorar, o pedido do Selo ID e futuras candidaturas a projetos de investigação, onde a capacidade interna instalada pesa na avaliação.
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